GRUPO DE TRABALHO DA SOCIDADE CIVIL SOBRE O PROCESSO ELEITORAL ANGOLANO
Luanda - As organizações da sociedade civil signatárias deste documento reunidas nos dias 13, 14 e 15 de Junho de 2012, em Luanda, no exercício do direito de participação e com o objectivo de contribuir para a realização de eleições livres, justas, transparentes e democráticas nos termos da Constituição da República de Angola, dos instrumentos regionais e Africanos sobre as eleições constataram e recomendam o seguinte:
1.Ambiente político
Registamos com preocupação constantes violações ao direito de manifestação, associação e liberdade de expressão, que resultaram em casos graves de prisões arbitrárias e condenações de manifestantes; sequestros, espancamento e tortura, actos que perigam a consolidação do Estado Democrático de Direito, com o agravante de não existir qualquer pronunciamento das autoridades competentes.
Demolições e desalojamentos forçados, sem justa indemnização, em violação ao estabelecido na Constituição e na Resolução nº 37/09 de 3 de Setembro, da Assembleia Nacional sobre os processos de demolições e desalojamentos.
2. Fase Pré - eleitoral
a) Registo Eleitoral – Apreciamos o facto de que o registo eleitoral foi conduzido em toda a extenção do território nacional. Entretanto, recomendamos que se acelere a publicação dos dados do registo, fixação das listas dos eleitores bem como a auditoria do FICRE, num prazo razoável que dissipe suspeitas de dilatações ilegais. Apesar da Constituição da República de Angola prever a participação de todos cidadãos angolanos, não foram criadas condições para o registo eleitoral dos cidadãos nacionais residentes no exterior, privando-os assim do exercício do direito ao voto.
b) Pacote Legislativo – Apreciamos o facto de que a legislação eleitoral tenha sido aprovada de forma consensual pelo Parlamento. Porém, a discussão sobre o pacote eleitoral excluiu a participação da sociedade e, consequentemente, a Lei Eleitoral não prevê a participação da Sociedade Civil nas reuniões plenárias da CNE.
A Lei Ôrgânica sobre a organização e funcionamento da CNE, foi concebida apenas para o actual processo eleitoral, considerando a actual estrutura da Assembleia Nacional.
c) Educação Cívica – Foi feita de forma isolada por iniciativa própria das Organizações Não-Governamentais (ONG’s) e Igrejas sem qualquer envolvimento da CNE, órgão mandatado pela lei para a condução de educação cívica em todo o território nacional.
3. Fase eleitoral
a) Administração e logistica eleitoral – Louvamos a decisão do Tribunal Supremo em declarar ilegal a nomeação da Dra. Suzana Inglês para presidente da CNE, embora tardiamente, e não ter referenciado os efeitos produzidos por suas acções durante a sua permanência no cargo.
Notamos com preocupação a não observância pela CNE do disposto no artigo 23.º da Lei 12/12, de 13 de Abril (Lei Orgânica sobre a Organização e o Funcionamento da CNE), relativo a criação da Direcção de Organização Eleitoral e Logística, uma estrutura executiva de apoio técnico cuja principal função é de elaborar os cadernos eleitorais, credenciar os delegados de lista, gerir os armazéns, planificar a aquisição dos kits eleitorais, assegurar a execução da logística eleitoral definida pelo Plenário e estabelecer a ligação com as Comissões Provinciais Eleitorais para a sua distribuição. Pois, em 2008 a inoperância deste órgão permitiu a ingerência da Casa Militar da Presidência da República na gestão logística no dia do voto, insuficiência de material e desorganização, forçando a realização da votação em dois dias (em contradição à lei eleitoral), o que criou desconforto e desconfiança entre os partidos politicos e outros actores sociais.
A CNE aprovou o seu orçamento eleitoral há mais de um ano, tendo-o remetido ao Executivo ainda em Fevereiro de 2011. Entretanto, até ao momento não foram cabimentadas as verbas para executar as suas actividades. Essas limitações atentam contra o princípio da autonomia financeira da CNE, estabelecido por lei.
b) Inscrição dos partidos politicos – Apreciamos o processo de apresentação de candidaturas dos partidos políticos junto do Tribunal Constitucional, no entanto e em defesa do princípio republicano, preocupa-nos o facto de ser cabeça de lista de um partido, o cidadão José Eduardo dos Santos, actual presidente da República, no exercício do cargo há 32 anos.
c) Campanha eleitoral antecipada – A Lei Orgânica das Eleições Gerais estabelece no artº 62º, que a campanha eleitoral começa 30 dias antes do dia das eleições. No entanto, notamos com extrema preocupação que alguns partidos, fazendo uso de meios públicos, já se encontram em plena campanha e propaganda eleitoral, caracterizada por mensagens agressivas e intimidatórias. Essas mensagens contradizem o slogan adoptado pela CNE “vota pela Paz, vota pela democracia”.
d) Cobertura da imprensa – Contrariando o estabelecido no artigo 40º da CRA, relativamente ao direito à informação, notamos com preocupação a partidarização dos meios de comunicação públicos, nomeadamente a TPA, a RNA (e suas representações provinciais e municipais), o Jornal de Angola e a agência de noticias Angop optando pela desinformação e manipulação da informação, ferindo o princípio da imparcialidade e do contraditório.
e) Educação cívica eleitoral – Apreciamos com agrado o lançamento da campanha, entretanto consideramos insuficientes os valores previstos e atrasos na sua disponibilização.
f) Observação eleitoral – Esperamos que a CNE seja receptiva em relação ao processo de credenciamento dos observadores nacionais, em todas as fases do processo eleitoral.
As organizações:
Associação Construindo Comunidade (ACC )
Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário de Angola (AJUDECA)
Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD)
Associação dos Estudantes das Universidades Privadas de Angola (AEUPA)
Associação para a Defesa da Saúde Angolana (ADSA)
Colectivo Multisetorial para o Desenvolvimento Integral (CMDI)
Fórum Regional para o Desenvolvimento Universitário (FORDU)
Centro Nacional de Aconselhamento (NCC)
Associação OMUNGA
SOS Habitat – Acção Solidária
Visão Angolana para a Protecção e Assistência Popular (VAPA)