Lisboa – Rui Ferreira, o presidente do Tribunal Constitucional (TC), faz em privado, consistentes reparos quanto ao funcionamento do sistema eleitoral angolano, por este atribuir poderes à CNE de julgar o que representa inconstitucionalidade, já que a constituição confere esta missão exclusivamente aos tribunais.
Fonte: Club-k.net
É de opinião que se deve entreguar as actas eleitorais
O pensamento (não vinculativo ao Tribunal Constitucional) que este renomado jurista faz transparecer sobre a matéria, inclina-se no papel quase nulo, que os tribunais têm no processo eleitoral. O TC quanto ao sistema eleitoral, tem apenas dois papeis: O de validar as candidaturas e de conferir os resultados finais das eleições. Em caso de queixas no decorrer do processo, os partidos poderão fazê-lo na própria CNE.
Ferreira, entende que o processo está a ser conduzido na base do pacote legislativo eleitoral, que confere poderes administrativos total à CNE e que na execução das suas atribuições, também tem regulado certas matérias. A CNE, segundo seu pensamento, é um órgão administrativo eleitoral por excelência e que deveria conduzir várias acções operacionais, dentre as quais, a logística eleitoral.
Embora Angola não disponha de um tribunal eleitoral (para queixas imediatas relacionadas as irregularidades do processo eleitoral), Rui Ferreira considera que o Tribunal Constitucional, pelas capacidades humanas e técnicas,“está a altura de gerir quaisquer situações inerentes ao contencioso eleitoral.”
Ou seja, pelas suas potencialidades técnicas, idoneidade e recursos materiais, o TC deveria trabalhar cumulativamente nas vestes de Tribunal Eleitoral, mas a lei não dá essas competências, seja por definição do tribunal de 1ª estância, mas este, não tem representação à nível provincial nem municipal, onde a maior parte dos conflitos eleitorais são gerados.
O jurista entende que quaisquer anomalias que ocorrerem nas Assembléias de votos, quer sejam de administração logística, quer seja de ordem técnica, os delegados de listas devem fazê-los constar nas mesmas, porque são as actas que poderão reflectir as ocorrências nas Assembléias de Votos; que poderá constituir matéria de reclamação dos partidos políticos caso cheguem ao tribunal constitucional. Este raciocínio, implica concluir que qualquer reclamação dos partidos políticos que não constar das actas não terá qualquer vinculação.
De forma resumida, Rui Ferreira aconselha a todos os partidos concorrentes e os cidadãos a reclamarem sobre qualquer irregularidade na mesa e na assembléia de voto para que os erros constem das actas sob pena de não serem consideradas caso cheguem ao tribunal constitucional.
Em razão do exposto, o raciocínio deste antigo assessor presidencial, é de que, o TC está quase subaproveitado pelo facto de em matéria eleitoral ter quase intervenção nula excepto na aprovação das candidaturas e na validação dos resultados eleitorais.