Lisboa –   Rui Ferreira, o presidente do Tribunal Constitucional (TC), faz em privado, consistentes  reparos  quanto ao funcionamento do sistema eleitoral angolano,  por este  atribuir poderes à  CNE  de julgar  o que representa inconstitucionalidade, já que a constituição confere esta missão exclusivamente aos tribunais.


Fonte: Club-k.net

É de opinião que se deve  entreguar as actas eleitorais  

O pensamento (não vinculativo ao Tribunal Constitucional) que este renomado jurista faz transparecer  sobre a matéria, inclina-se no papel quase nulo, que os tribunais têm no processo eleitoral.  O  TC quanto ao sistema eleitoral,   tem apenas dois papeis: O de validar as candidaturas e de conferir os resultados finais das eleições. Em caso de queixas no decorrer do processo, os partidos poderão  fazê-lo na própria CNE. 


Ferreira, entende que o processo está a ser conduzido na base do pacote legislativo eleitoral, que confere poderes administrativos total à CNE e que na execução das  suas atribuições, também tem regulado certas matérias.  A CNE, segundo seu pensamento,  é um  órgão administrativo eleitoral por excelência e que deveria conduzir várias acções operacionais, dentre as quais, a logística eleitoral.


Embora Angola não disponha  de um tribunal eleitoral (para queixas imediatas  relacionadas as irregularidades do processo eleitoral), Rui Ferreira  considera que  o Tribunal Constitucional, pelas capacidades humanas e técnicas,“está a altura de gerir quaisquer situações inerentes ao contencioso eleitoral.”

Ou  seja,  pelas   suas potencialidades técnicas, idoneidade e recursos materiais, o TC deveria trabalhar cumulativamente  nas vestes  de  Tribunal Eleitoral, mas a lei não dá essas competências, seja por definição do tribunal de 1ª estância, mas  este, não tem representação à nível provincial nem municipal, onde a maior parte dos conflitos eleitorais são gerados.


O  jurista  entende que quaisquer  anomalias que ocorrerem nas Assembléias de votos, quer sejam de administração logística, quer seja de ordem técnica, os delegados de listas devem fazê-los constar nas mesmas, porque são as actas que poderão reflectir as ocorrências nas Assembléias de Votos; que poderá constituir matéria de reclamação dos partidos políticos caso cheguem ao tribunal constitucional.  Este raciocínio, implica concluir que  qualquer reclamação dos partidos políticos que não constar das actas não  terá  qualquer vinculação.


De forma resumida, Rui Ferreira aconselha a todos os partidos concorrentes e os cidadãos a reclamarem sobre qualquer irregularidade na mesa e na  assembléia de voto para que os erros constem das actas sob pena de não serem consideradas caso cheguem ao tribunal constitucional.


Em razão do exposto,   o raciocínio  deste antigo assessor presidencial, é de que, o TC está quase subaproveitado pelo facto de em matéria eleitoral ter quase intervenção nula excepto  na aprovação das candidaturas e na validação dos resultados eleitorais.