Luanda  - No meu convívio, de longa data, com Presidente da CASA-CE, Abel Epalanga Chivukuvuku, notei nele uma convicção forte e tenaz assente no princípio de que, liderar é representar a vontade expressa do povo, projetá-la e materializa-la. Ele acredita que, uma liderança, por mais integro e sabia que seja, não deve ser uma emanação de si própria, mas sim, resultante da vontade do povo, o qual lidera.

Fonte: Club-k.net

Por isso, cabe a este povo decidir sobre a legitimidade e a legalidade de liderança. Cabe igualmente ao mesmo sujeito, o povo, determinar o alcance e as limitações do poder atribuído. Qualquer tentativa de extrapolar o quadro que esteja previamente estabelecido decorre-se na inconstitucionalidade, traduzida na defraudação flagrante da vontade do povo.

Noutras palavras, o Abel Chivukuvuku, no seu íntimo, acredita na obrigatoriedade da eleição dos cargos de liderança e da delimitação dos mandatos. Sendo o facto de que, o sufrágio universal é um direito fundamental da cidadania que distingue literalmente a democracia representativa e participativa de outros sistemas políticos, de índole autoritária.

O princípio de restrição de mandatos reforça o princípio da soberania popular no que diz respeito a alternância democrática, a concorrência politica, a lisura e a transparência dos processos eleitorais. Pois, a longevidade do poder é característico de incentivar os preconceitos da ditadura que tentam e corrompem o poder, corroendo sistematicamente o sistema politico.

Portanto, a eleição de cargos de liderança e a restrição dos mandatos são instrumentos eficazes de combate efectivo contra o surgimento de ditadores que nascem do contexto democrático e criam fortes sustentáculos de repressão.

Razão pela qual, as democracias avançadas apoiam-se nesses dois instrumentos a fim de estabelecer o equilíbrio político, capazes de alterar constantemente o pêndulo do poder de acordo com as transformações profundas da sociedade. O processo de alternância política ocorre na realização das eleições periódicas em que as formações políticas apresentam os seus Manifestos e Programas eleitorais, com propostas concretas aos problemas globais que assolam a sociedade, de diversas formas e de categorias diferentes.

Nos países avançados, onde o povo é bastante esclarecido e literato, o voto reflete a vontade expressa do eleitor – Pro, Contra ou Abstenção. Nas sociedades menos avançadas, como Angola, a maior parte dos eleitores não votam em consciência, na base de conhecimento e na resolução dos problemas que lhes assolam.

Pelo contrário, fazem-no no abstrato, na base emocional, medo, coação ou intrujice. Além de desvios, manipulações e fraudes que caracterizam os processos eleitorais nesses países menos democráticos, de caracter autoritário. Nos quais, a democracia é apenas uma palavra de ordem para incitar, confundir e distrair a opinião pública da verdadeira natureza do regime.

Não obstante, uma eleição é um mecanismo que confere um certo grau de legitimidade politica para o exercício dos poderes legislativo, executivo e judicial. Por isso, no rescaldo das eleições há sempre a prestação de contas ao povo e às instituições de tutela, como forma de merecer o voto de confiança e a legitimidade política de continuidade ou descontinuidade do consulado.

Na base deste princípio, de legitimidade politica, o Presidente da CASA-CE, Abel Chivukuvuku, tomara a iniciativa de proceder a eleição do cargo que ocupa, que lhe foi conferido nos Acordos da Coligação e do processo de ratificação, por voto, exercido pelos delegados ao Convénio Constitutivo da CASA-CE, do dia 4 de Abril de 2012.

Este processo (iniciado logo após as eleições gerais de 2012) desenrolou-se intensamente dentro dos órgãos e no seio das fileiras da Coligação. Na medida em que o debate se prosseguia e aprofundava, tornara patente os pontos de vista divergentes no seio da CASA-CE. Emergindo, neste processo, duas correntes fortes a defender duas teses, dos quais convergem no fim, sendo:
a)  A supremacia da legalidade sobre a legitimidade politica.

b)  A legitimidade politica assente na renovação e na credibilização do Cargo do Presidente.


O cenário (B) parecia o favorito da maior parte dos Quadros da CASA-CE, que estaria em consonância com o desejo ardente do Presidente Abel Chivukuvuku que defende, com firmeza, a eleição deste Cargo no próximo Congresso Extraordinário, de 02 – 04 de Abril de 2013.  

Não obstante este quadro afirmativo de eleição pesava demasiadamente sobre o pêndulo o cenário (A) consubstanciado nos Estatutos e nos Acordos da Coligação, aprovados no Convénio Constitutivo de Abril de 2012.

Todo o procedimento de eleição deste Cargo sem uma prévia revisão dos Estatutos incorreria no acto de inconstitucionalidade e de violação flagrante do quadro legal da CASA-CE. Portanto, a Direção se encontrava entre a espada e a parede, numa defrontação tremenda aos princípios e valores da Coligação, consagrados nos seus Estatutos.

Analisando bem a Problemática Angolana, constata-se que o maior desafio de Angola é a ineficácia da lei e a inobservância total da Constituição da República por parte do Poder. A lei é apenas imposta aos cidadãos comuns que não têm recursos financeiros para corromper o sistema judicial.

Ao passo que, a superstrutura do Estado, o Presidente da República e o núcleo interno do Poder não submetem-se a Constituição e a Lei, colocam-se acima delas e manipulam-nas de acordo com o seu desejo. Este fenómeno abrange a maior parte dos Estados Africanos e está na origem das instabilidades politicas e sociais que assolam constantemente o Continente.

No fundo da questão, a democracia é o sistema politico legal que assenta nas leis, regulado por sistema jurídico e busca os direitos, liberdades, garantias e deveres de todos os cidadãos. As actividades políticas devem estar dentro do parâmetro da lei, a qual define as balizas de acçao de todas as instituições de Estado – públicas ou privadas. Os Estatutos das formações políticas fazem parte do ordenamento jurídico do Estado, cuja obediência é de caracter obrigatório.

Nesta base, como diz na gíria, a corda arrebenta do lado mais fraco. Óbvio, é precisamente neste ponto mais delicado, do respeito escrupuloso dos Acordos e dos Estatutos em vigor da CASA-CE, que faz com que a corda do Presidente Abel Epalanga Chivukuvuku quebrasse neste preceito fundamental da legalidade.

Para dizer que, o processo da eleição do Cargo do Presidente ficará assim adiado temporariamente, para que o Congresso Extraordinário proceda a revisão formal dos Estatutos, para ajustar o mecanismo da eleição da Presidência da CASA-CE bem como dos Secretários Provinciais, num sistema de múltiplas candidaturas, no Congresso Ordinário de 2018.

Nesta base, a CASA-CE está assim lançada num processo profundo irreversível de transformação político-partidária e da criação de instrumentos legais e eficazes da construção de uma organização politica solida, inovadora, eficaz, dinâmica e democrática, nos domínios da doutrina político-partidária, da organização estrutural e do funcionamento.

Neste Congresso Extraordinário vai emergir uma Organização politica mais moderna, progressista, inovadora e democrática de Africa; de centro-esquerda; de matriz africana; que congrega e defenda as grandes massas dos pobres, os camponeses, os trabalhadores, os funcionários públicos, a classe média, os académicos e os empresários. Labutando energicamente pelas Causas fundamentais das Mulheres, da Juventude, das Crianças e da Família.

A retirada estratégica do Abel Epalanga Chivukuvuku da sua aposta neste Congresso Extraordinário reside essencialmente neste quadro estratégico acima referenciado, isto é, da revisão dos Estatutos, da concepção, da estruturação e da organização da CASA-CE.


Isso enquadra-se na estratégia de tornar a CASA-CE numa formação politica potente e poderosa, capaz de fazer face aos grandes desafios de alterar o sistema do monopólio económico-financeiro, da hegemonia politica e da ditadura que busca, a todo custo, transformar o País num curral de gado, em que o Povo fica domesticado e vedado do contacto com a Oposição – violando sistematicamente os direitos, liberdades e garantias fundamentais deste povo sofredor e oprimido.


Bengo, 10 de Março de 2013
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