O referido seminário propôs-se atingir os seguintes objectivos:

Levar à discussão a problemática da administração da justiça no sistema penitenciário e a providência do Habeas Corpus em Angola;
Suscitar maior atenção do Governo com vista a criar as melhores condições nas penitenciárias e mecanismos mais eficazes para o cumprimento das leis nessa área.

Proporcionar uma oportunidade para que os vários órgãos do Estado, ONG’s e Igrejas, interessadas na justiça penitenciária, possam discutir e partilhar vários pontos de vista relativamente àquele sistema, visando contribuir com propostas realistas.

Despertar a sociedade civil, política e religiosa para a importância que constitui a observância duma justiça mais célere, eficiente e humanizada no processo de consolidação do Estado Democrático de Direito;
Propiciar um espaço e tempo para que a comunidade jurídica angolana, designadamente, agentes do Estado, procuradores, juízes, juristas, advogados, funcionários prisionais, professores e estudantes universitários possam analisar o estado actual da Justiça em Angola.
Ao fim de dois dias de exposições de temas por especialistas e professores de direito, concluiu-se o seguinte:

São incipientes e quase inexistentes políticas públicas que garantam o funcionamento eficaz e o cumprimento das leis no sector penitenciário;
A ausência de procuradores em muitas esquadras de polícia não permite que o detido seja presente ao Ministério Público no prazo de 24 horas a contar do momento da sua detenção, conforme o estipulado na lei;
Não existem em Angola psicólogos criminais em número suficiente para atender às necessidades do sistema prisional;  
Os órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário angolano, nomeadamente Serviços Prisionais, PGR, Tribunais e DNIC, não têm assumido de forma adequada as suas responsabilidades e consequentemente as falhas do sector;
A falta de consciência jurídica e do exercício da cidadania criam um terreno fértil para as violações das leis e dos direitos dos cidadãos de forma reincidente.  
Não existe uma instituição para a correcção e reabilitação do adolescente privado de liberdade, tendo em vista a reintegração social e profissional, após o cumprimento da pena;
Os presos primários são colocados juntos com presos reincidentes contribuindo para o agravamento da sua conduta social. Adiciona-se a este facto a ociosidade a que são submetidos nas instituições prisionais, por não desenvolverem qualquer actividade produtiva ou educativa;
A legalização de prisões arbitrárias, a violação dos prazos e a má instrução dos processos deve-se à falta de uma cultura de respeito pelas leis;
Que apesar de o direito a habeas corpus ser constitucionalmente garantido, não tem sido aplicado, na prática, pelos tribunais.
A falta de regulamentação do instituto do Habeas Corpus não obsta à obrigação constitucional dos juízes o aplicarem, para a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais;
É notória a falta de fiscalização na execução das penas;
 

Recomenda-se:

Que se crie uma estratégia eficaz e funcional para que o sector penitenciário e todo o aparelho judiciário respondam as expectativas dos cidadãos, no quadro dos princípios do Estado de Direito Democrático;
Que se dinamize o processo de indicação de procuradores junto das esquadras, de modo a se acautelarem violações dos prazos de prisão preventiva;

Que se incentive a inserção da especialidade em psicologia criminal nos cursos de psicologia, de forma a contribuir para colmatar a ausência deste serviço no sistema de justiça;

Que se chame à responsabilidade os órgãos do sistema judiciário, pelas falhas consentidas de forma reiterada;
Que a Ordem dos advogados de Angola dê continuidade ao debate sobre a importância do Habeas Corpus;
Que no âmbito da reforma da justiça e do direito se preveja a criação de instituições de correcção e reabilitação dos adolescente em conflito com a Lei;

Que se criem sectores diferenciados nas instituições prisionais de forma a evitar-se a coabitação de detidos e condenados, bem como de presos primários e reincidentes, e que se criem condições para que os mesmos possam desenvolver actividades profissionais e produtivas durante a sua estada nas instituições prisionais;
Que se institucionalize a figura do juiz de instrução ou das liberdades para garantir o cumprimento dos prazos e para que os processos cheguem aos tribunais tendo cumprido todos os pressupostos processuais, bem ainda evitar o choque entre a função de acusar e a função de legalizar a prisão, ambas ainda cometidas ao Ministério Público; 
Que os juízes, por imperativo constitucional, apliquem o Habeas Corpus e se elabore e aprove urgentemente uma lei ordinária de forma a clarificar e simplificar os procedimentos e ainda redefinir os prazos na concessão do Habeas corpus;
Que se estude a viabilidade da criação de procedimentos para fiscalizar a execução de penas.
 

O Secretariado


Luanda, 16 de Outubro de 2008

Fonte: Club-k.net