Luanda – “Que uma coisa permaneça mantendo-se assim a menos que algo a perturbe, é uma verdade que ninguém duvida; porém, que uma coisa está em movimento e continua em movimento eternamente, a menos que algo a detenha, é uma afirmação não muito fácil de entender mesmo sendo a razão idêntica. Ou seja, que nada pode mudar por si mesmo”, Thomas Hobbes in “Levitã”.
Fonte: Club-k.net
É nesta visão que dissertaremos o nosso pensamento. No dia 15 de Março do corrente ano assinala-se o Dia Mundial do Consumidor, instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1985, com o objectivo de proteger os direitos do consumidor.
Sabemos todos nós que o consumidor é o impulsionador do crescimento económico de qualquer sociedade, e, para reforçar, um órgão de comunicação social estatal abordou, recentemente, que a economia nacional continua a dar passos firmes.
De um tempo a esta parte, é notório a existência de melhorias na relação de consumo no país. As entidades estatais, privadas e colectivas já vêm em linhas gerais a Lei nº 15/03 de 22 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor) como prática assente na melhoria da qualidade de vida do cidadão consumidor, e um impulsionador no respeito mutuo entre fornecedor/consumidor.
A Lei de Defesa do Consumidor no seu artigo 32º al).k dispõem o seguinte: “O Direito a receber apoio do Estado através da administração central e local para a prossecução dos seus fins, nomeadamente, no exercício da sua actividade no domínio da formação, informação e representação dos consumidores”.
Se estas associações – no caso concreto da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor(AADIC) – vislumbra como organização representativa da Sociedade Civil e parceira do Estado dotada de personalidade jurídica e têm como objectivo principal a protecção dos direitos e interesses dos consumidores em geral.
Daí surge à questão: Porquê existe falta de ajuda por parte de quem de direito (O ESTADO)?! Sabemos todos nós que a reconstrução de Angola depende de todos, principalmente de organizações na Sociedade Civil.
Embora sendo, categoricamente, um dever do Estado (de acordo com a Lei nº 15/03) ajudar financeiramente todas as associações organizadas que zelam pelo consumidor, sobretudo àquelas que possuem todos os pressupostos que Lei exige para as mesmas terem personalidade jurídica.
Por outro lado, o artigo 21º da Constituição da República de Angola é claro em mencionar as tarefas fundamentais do Estado aonde prisma esta caracterização. E sentimos nós que estes artigos das leis estão a ser ignorados por quem de direito.
Ainda nas vésperas das comemorações do Dia Mundial do Consumidor, a Sua Excelência ministra do Comércio, Rosa Pacavira, em Cabinda, fez referência da boa relação que existe entre o Ministério do Comércio e as Associações. Em abono da verdade, essa situação que temos visto e sentido, vulgarmente falando, pelos binóculos e não papel.
A melhoria de Angola depende do respeito pelas leis e do homem em si. E não podemos simplesmente passar por cima destas [leis] em vigor por empatia de uma certa pessoa ou instituição. Pois, a dinâmica no crescimento económico do país é uma variante que anda de mãos dadas com o consumo.
Se analisarmos bem – sem emoção – os países que dão valor ao cliente (consumidor), notaremos que está estratégia tem vindo a contribuir consideravelmente para o desenvolvimento das suas economias. Sobretudo na arrecadação dos impostos, e outras receitas, para os cofres do Estado.
Não será possível, simplesmente, acharmos que os hábitos consumista resolve-se apenas com medidas repreensivas e sansionatórias. É necessário ajuda de todas as forças activas e vivas deste país (no caso das associações) para que a sua consubstancia seja materializada na positividade para o bem de todos.
Nesta data especial para todos nós, solicitamos a quem têm por responsabilidade velar para o equilíbrio no consumo para acabarmos com a hipossuficiência. Precisamos respeitar as leis [de Defesa do Consumidor e a Constituição da República que é a carta magna] vigentes.
NOTA: a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) levará este ano às barras dos tribunais as instituições de ensino, e não só, que continuam a desrespeitar a Lei nº 15/03 de 22 de Julho.
Para finalizarmos vai à máxima latina e a frase de reflexão. “Nemo censetur ignorare legem”, ou melhor, traduzindo, “não se admite que alguém ignore a lei”. Pois como dizia Franklin Roosevelt, então Presidente norte-americano, “não tenha medo de errar, desde que não cometa duas vezes o mesmo erro.”
Associação Angolana dos Direitos do Consumidor- AADIC
Site: www.aadic.org
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