Lisboa – O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, exonerou recentemente – através do decreto n.º 107/15 – o comissário-chefe Eugénio Pedro Alexandre do cargo de Director Nacional de Investigação Criminal (DNIC), nomeando-o para um outro cargo.

Fonte: Club-k.net
Num outro Decreto (n.º 108/15), o titular do poder executivo e comandante em chefe das Forças Armadas Angolanas nomeou Eugénio Alexandre para o cargo de director nacional do Serviço de Investigação Criminal (SIC), um novo órgão do Ministério do Interior.

O comissário-chefe Eugénio Alexandre será coadjuvado pelo comissário António Pereira Freire dos Santos, que foi de igual modo exonerado do cargo de director nacional de Inspecção e Investigação das Actividades Económicas da Polícia Nacional através do decreto presidencial n.º 93/15, e nomeado no decreto n.º 100/15, e pelo subcomissário Manuel Nascimento Cardoso que foi nomeado através do decreto presidencial n.º 101/15.

A par estes, José Eduardo dos Santos exonerou através dos decretos 92 e 93/15:

Os subcomissários:
- Rogério Fangana Muaginda do cargo de Chefe-Adjunto da Secretaria Geral da Polícia Nacional.
- José João Adão Miguel do cargo de 2.º Comandante Provincial do Uíge da Polícia Nacional.
- Aniceto Sancho Paulo do cargo de 2.º Comandante Provincial do Zaire da Polícia Nacional.
- André Kiala do cargo de 2.º Comandante Provincial do Moxico da Polícia Nacional.
- António Bilolo dos Santos Neto do cargo de 2.º Comandante da Unidade Aeroportuária da Polícia Nacional.
- Manuel Francisco Gonçalves do cargo de 2.º Comandante da Polícia de Intervenção Rápida da Polícia Nacional.
- António da Conceição Arsénio do Rosário Neto do cargo de Chefe-Adjunto da Formação da Polícia Nacional.

Os comissários:
- António Vicente Gimbe do cargo de Director do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros.
- Sebastião Cambinda do cargo de Director de Asseguramento Técnico do Ministério do Interior.

Foram nomeados através dos decretos 100, 101 e 102/15:

Os Subcomissários da Polícia Nacional
- Manuel Olímpio da Silva para o cargo de Director de Segurança Institucional.
- Manuel Nascimento Cardoso para o cargo de Director Geral-Adjunto do Serviço de Investigação Criminal.
- José João Adão Miguel para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional.
- André Kiala para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional.
- António Bilolo dos Santos Neto para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional.
- Aniceto Sancho Paulo para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional.
- Rogério Fangana Muaginda para o cargo de Chefe da Secretaria Geral da Polícia Nacional.
- António da Conceição Arsénio do Rosário Neto para o cargo de Chefe de Formação do Comando da Polícia Nacional.
- Manuel Francisco Gonçalves para o cargo de 2.º Comandante da Polícia Nacional da Província de Luanda.
- José Paulino Cunha da Silva para o cargo de Director Geral do Serviço de Migração e Estrangeiros.
- António Vicente Gimbe para o cargo de Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
- António Joaquim Fortunato para o cargo de Director Geral do Serviço Penitenciário.
- Froz Adão Manuel para o cargo de Director Nacional de Recursos Humanos do Ministério do Interior.
- Sebastião Cambinda para o cargo de Director Nacional de Infra-Estruturas e Equipamentos do Ministério do Interior.

De salientar que o Serviço de Investigação Criminal (SIC) é a denominação atribuída à nova entidade do Ministério do Interior que absorve todos os funcionários da Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC) e da Direcção Nacional de Inspecção e Investigação das Actividades Económicas (DNIIAE).

O SIC integra ainda os serviços centrais do Ministério do Interior, tal como a Polícia Nacional, o Serviço de Migração e Estrangeiros, Serviço Penitenciário e Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

A Investigação Criminal tem como principais responsabilidades auxiliar as autoridades judiciais na administração da justiça nos termos da lei, efectuar a instrução preparatória dos processos-crime em todas as causas da sua competência, controlar o potencial delituoso, de acordo com o seu grau de perigosidade social, investigar e descobrir os autores dos crimes.

São ainda incumbências do SIC, analisar as causas que geram a criminalidade e suas consequências e propor medidas que visam a sua prevenção e repressão.

O SIC tem ainda a responsabilidade de realizar detenções, bem como revistas, buscas e apreensões dos bens utilizados na prática do ilícito criminal, assim como prevenir e reprimir os crimes de branqueamento de capitais e conexos, bem como os de natureza informática e económico- financeira.

O mesmo é apresentado como o ‘órgão executivo central ao qual cabe executar as políticas e medidas legislativas destinadas a investigar indícios de crimes, a adoptar os meios de prevenção e repressão da criminalidade, do crime organizado, do tráfico de estupefaciente, da corrupção, do crime económico e financeiro e demais crimes contra as pessoas e contra a propriedade, realizar a instrução preparatória dos processos-crime em todas as causas da sua competência e efectuar detenções, revistas, buscas e apreensões, nos termos da lei’.