Luanda - ”O Tribunal Supremo mandou libertar-me imediatamente por reconhecer que a prisão proferida pelo Juiz José Serqueira Lopes, é ilegal e infundada", disse a jovem que esteve detida na cadeia feminina da Comarca de Viana, em Luanda.
Fonte: Pedroswki
Lídia Amões foi libertada ontem, 3 de Agosto, e na semana passa, dia 26 de Julho, havíamos publicado a seguinte denúncia sobre o caso dela:
Há uma semana, o Tribunal Supremo aceitou o pedido de Habeas Corpus da Lídia Amões, ordenando a liberdade sob Termo de Identidade & Residencial, mas de forma caricata em princípios legais, o juiz relator do caso convocou uma reunião que teve lugar no dia, 26 de Julho, que pretendia se alterar a mesma decisão.
O hábeis corpus foi aceite na terça-feira, 19 de Julho, restituindo a liberdade da jovem, e surpreendemente, passado uma semana, não se exarou nenhuma soltura de acordo a decisão do tribunal.
Informação adicional:
No dia 6 de Junho, o Ministério Público, junto da Primeira Câmara dos Crimes Comuns do Tribunal Supremo, considerou a prisão de Lídia Amões infundada e ilegal.
Portanto, deu provimento ao pedido de habeas corpos interposto pelos advogados da mesma.
A promoção foi entregue ao juiz relator, que por lei deveria apresentar em plenária no prazo de 5 dias.
Na terça-feira, 19 de Julho, 43 dias depois, foi finalmente apresentada e aprovada a restituição da liberdade imediata da jovem, pelos juizes em plenária.
Entretanto, passado uma semana, o juiz relator não só recusou-se a passar o mandado de soltura, como também convocou um encontro a ter lugar hoje, na finalidade de se alterar a decisão do hábeis corpus.
Recordem-se que neste mesmo caso, a jovem presa, Lídia Amões, perdeu um irmão que suicidou-se, atirando-se a partir de um prédio em Luanda, como consequência da pressão que sofria.