Lisboa – Passado oito anos, o Tribunal Supremo de Angola declarou como nulo os actos administrativos praticados pelo Ministério da Justiça que ilegalizava às atividades da Igreja Mana, em território nacional.
Fonte: Club-k.net
Igreja estava encerrada por o seu líder criticar o regime angolano
A decisão consta de um despacho (que o Club-K teve acesso) que dá resposta ao recurso contencioso de impugnação em que é recorrente Francisco Antônio em representação da Igreja Mana e o recorrido, neste caso o Ministério da Justiça de Angola.
“Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 3a secção desta câmara em conceder provimento ao recurso e, em consequência , declarar nulo o acto administrativo praticado pelo ministro da justiça”, le-se no despacho assinado pela juíza relatoria Joaquina do Nascimento que foi coadjuvada pelas magistradas Efigenia Lima e Manuel Dias da Silva.
De lembrar que a Igreja Mana foi ilegalizada pelo executivo liderado pelo Presidente José Eduardo dos Santos, em 2008 por se sentir ofendido por criticas levantadas pelo líder desta confissão religiosa, o portugues Jorge Tadeu. Em reação o executivo decidiu retaliar mandando encerrar esta igreja em território nacional. A justificação invocada pelo regime foi por suposta violação a lei e a ordem pública, segundo um decreto-lei publicado em Diário da República (DR).
Na altura dos factos, o jurista João Pinto do MPLA que lecciona Direito na Faculdade de Letras da Universidade Agostinho Neto, explicou a agencia Lusa que a revogação do reconhecimento pelo governo de uma igreja é permitido pela Lei 2/2004 de Liberdade Religiosa.
Esta lei, dizia João Pinto, "prevê que as igrejas que não estiverem em conformidade com a lei, que não respeitem os fins pelos quais foram criadas, o respeito da soberania ou pela legalidade podem ver revogado o seu reconhecimento oficial pelo ministro da Justiça".
Pinto havia clarificava que "o ministro da Justiça pode revogar (a declaração de reconhecimento público) quando verificar que a instituição violou de forma sistemática o princípio da legalidade previsto na lei de liberdade religiosa".
"Mas o facto de haver revogação não impede que (a Igreja Maná) recorra da decisão. A lei permite que a decisão seja questionada", adiantou.
Com cerca de 600 mil fiéis em Angola e mais de 500 casas e templos em nove províncias, a Igreja Maná, de origem portuguesa, criada em 1984, em Lisboa, pelo "Apóstolo" Jorge Tadeu, viu anulado o seu reconhecimento pelo governo angolano através do decreto Lei 14/92 no DR nº15, 1ª série, de 25 de Janeiro.
O DR sustenta a decisão de revogação do reconhecimento oficial da Igreja Maná com a conclusão de um processo instaurado pelo Ministério da Justiça onde foram detectadas "violações sistemáticas" da lei angolana e da ordem pública.
A Igreja Maná está implantada em Angola nas províncias de Benguela, Huila, Huambo, Namibe, Moxico, Malange, Lunda-Sul, Cabinda, Bengo, Cunene e Luanda.
No mundo, a Igreja Maná tem presença em 20 países, uma dezena deles africanos, e propôs-se na génese levar a palavra de Cristo a todos os falantes da língua portuguesa.