Luanda - UNITA apresenta razões Para um Novo Registo de Eleitores
Angolanas
Angolanos
Companheiros
Prezados
jornalistas
Na esteira das eleições autárquicas que se avizinham, os angolanos têm memória muito larga das infracções decorrentes de eleições de 1992, 2008, 2012 e 2017. Os actores directos gozam de uma sanidade mental limpa e ninguém vive perturbado por fantasmas inexistentes como alguém pretende transparecer.
Pretendemos com que a nossa democracia esteja profundamente enraizada em solo com capacidade de água utilizável para o devido crescimento e frutificação? Então observemos com rigor um dos princípios fundamentais dos pilares da Democracia: “Realização de eleições livres, justas, transparentes e periódicas”.
Os três processos eleitorais já havidos no País, notabilizaram-se pela falta de transparência e lisura o que invariavelmente se repercutiu nos seus resultados.
Não sendo possível corrigir a história que no caso das eleições de 1992 trouxe situações que só ficam mesmo para a história, para que realizemos eleições com urbanidade, precisamos de corrigir os erros da história iniciando pela base de dados sobre a qual são elaborados os cadernos eleitorais e se projecta o mapeamento das Assembleias de voto cumprindo-se com o princípio da universalidade, isto é, todo o cidadão angolano com idade eleitoral activa e passiva, tem direito ao voto. Assim, em virtude de inúmeras e graves manchas que afectam a mesma base de dados que nunca beneficiou de uma correcção verificável, um novo registo se impõe tendo em conta as 8 razões que a seguir fundamentamos:
1a - A Não Transferência do FICRE do MAT para CNE em 2012
O arto 211o da Lei 36/11 de 21de Dezembro – Lei Orgânica sobre Eleições Gerais, sobre a transferência da custódia e gestão do FICRE consagra no seu ponto 1 o seguinte:
1 – “A custódia e gestão do Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral (FICRE), seus programas informáticos, base de dados, sua memória institucional e demais elementos relativos ao registo eleitoral em posse do Ministério da Administração do Território, são transferidos para a Comissão Nacional Eleitoral, até 15 de Maio de 2012.
Caros jornalistas
Essa exigência legislativa foi completamente violada na medida em que o MAT não transferiu o FICRE para a CNE na data imposta mantendo sob custódia todos os seus dados.
Esta nossa afirmação pode ser claramente provada pelo facto de em 2017 o MAT ter-se envolvido na actualização de dados dos cidadãos eleitores sem ter recorrido à CNE – Órgão que o mesmo MAT alegava ter recebido os dados por ele transferidos. Portanto, ao manter sob sua custódia toda a base de dados do universo eleitoral, os angolanos não podem dar credibilidade à sua integridade pois, lutar é desconfiar.
2a – Insensibilidade às Recomendações da Deloitte
O no 2 do mesmo artigo 211o da Lei 36/11 de 21 de Dezembro diz e nós transcrevemos:
2 – “A transferência referida no número anterior é precedida de uma auditoria a ser realizada por uma entidade especializada independente e contratada pela Comissão Nacional Eleitoral”.
Ora, de facto a CNE contratou uma empresa credível, a Deloitte, que fez auditoria ao FICRE e detectou inúmeras debilidades relativas à integridade e à gestão do mesmo FICRE. Segundo as conclusões do Relatório de auditoria ninguém pode certificar a integridade do no 9.757.671 eleitores. Neste número, segundo a empresa citada, estão incluídos aproximadamente 6.5 milhões de eleitores “cuja identificação não pode ser autenticada”.
Ninguém garante que nesse número não houvesse estrangeiros inseridos no sistema!
Ainda no mesmo Relatório, a Deloitte afirmou que “o processo de mapeamento de eleitores com os locais de voto e a geração dos cadernos eleitorais, para assegurar que cada eleitor registado esteja devidamente afectado a uma mesa de voto perto da sua residência, não foi auditado”!
Também “o processo de preparação e impressão de cadernos eleitorais para assegurar a integridade e totalidade da informação imprensa, não foi auditado”!
Uma das anomalias controladas na altura, foi o facto que se prende com a povoação de Bumba Tembo Lóvua, no Município de Chitato, na Província da Lunda Norte, em que no mapeamento apareciam 992 eleitores quando lá viviam apenas 200 eleitores! No Chilondo, mesmo Município, com 323 eleitores, o mapeamento indicava um total de 841 eleitores!
Povoações inteiras, em 2012, foram excluídas do mapeamento como foi o caso de Sachimica, Alegria, Ngongo, Nguji e Muleleno, no Moxico.
Voltando ainda à Lunda Norte, porque os casos mais relevantes ocorrem, invariavelmente em províncias fronteiriças, na Povoação da Txamba, Comuna de Luachimo, Município de Chitato, o mapeamento eleitoral indicava existirem 1.704 eleitores. Depois de uma constatação, inferiu-se que naquela Povoação, não viviam angolanos, mas sim, catangueses, portanto, estrangeiros. Tais estrangeiros foram registados pelas autoridades sem qualquer identificação de cidadãos angolanos.
A CNE, nesse ano, constituiu para eles a AV LN. CHI. 08.05.070, localizada junto à casa do soba Txissanda. Essa autoridade tradicional vive na Povoação da Camagia com o seu séquito!
Não só tais graves irregularidades não foram corrigidas como a tal base de dados com inúmeras manchas serviu de base para a realização de eleições em 2012 que para lá de produzir cerca de 2.341.841 eleitores que foram impedidos de votar, o esquema deu 175 deputados ao MPLA!
Em 2017, assistiu-se a um outro espectáculo.
O arto 116o da Lei 36/11 de 21 de Dezembro no seu ponto 2 consagra e nós citamos:
2 – “Antes do início de cada eleição, o plenário da Comissão Nacional Eleitoral, aprova a organização de uma auditoria técnica independente, especializada, por concurso público, para testar e certificar a integridade dos programas fontes, sistemas de transmissão e tratamento de dados e dos procedimentos de controlo a utilizar nas actividades de apuramento e escrutínio, a todos os níveis.
Caros jornalistas
Os primeiros dados de actualização do registo eleitoral foram remetidos à CNE em Novembro de 2016 e a Empresa contratada, de novo a Deloitte, apresentou o seu Relatório dia 9 de Agosto de 2017 quando faltavam apenas 14 dias para os angolanos irem às urnas. Isto quer dizer que não houve tempo de corrigir as irregularidades verificadas, porque, propositadamente, a CNE contratou a empresa muitíssimo tarde!
Uma das recomendações, por exemplo, incidia no reforço da configuração da alimentação alternativa de energia de modo a assegurar protecção integral dos mesmos e aumentar a autonomia perante perturbações ou falhas de energia eléctrica. Para este caso, nem já se admitiu apuramento dos resultados em 15 das 18 províncias.
Se há quem defenda apenas a actualização de dados para as eleições autárquicas, como explicar a actualização feita pelo MAT em 2016 e 2017 e que produziu outra vez um número superior a 2 milhões de eleitores que não foram permitidos votar?
3a – Redundância de dados
Por inúmeras vezes a UNITA propôs que os múltiplos registos fossem corrigidos porque cada eleitor deve ter apenas um único dado de identificação traduzido pelo número do cartão e respectivo grupo.
Depois de vários casos detectados, porque na programação foi instalado um logaritmo malicioso, aos 21 de Fevereiro de 2017, o Secretariado da Presidência para os Assuntos Eleitorais, endereçou uma carta à Sua Excelência o Ministro da Administração do Território, Dr. Bornito de Sousa, a fim de promovermos um encontro técnico para, por a + b, fundamentarmos as nossas constatações e posterior correcção. Até hoje que fazemos esta comunicação, não tivemos resposta, negativa que fosse. Porém, mais tarde a UNITA entendeu: o Dr. Bornito de Sousa seria candidato à Vice-Presidente da República e de modo algum podia deixar passar tal oportunidade inédita e histórica ao longo do seu percurso político!
Centenas e centenas de eleitores têm duplos registos. Com estes e outros erros os eleitores acorreram às urnas sem que tais infracções fossem corrigidas.
4a – Recolha coerciva de cartões de eleitor
O cartão de eleitor é unipessoal e intransmissível. No entanto, a partir do pleito de 2008 ao de 2017, foi-se verificando a prática de recolha de cartões de eleitor pelas entidades ligadas às administrações municipais e comunais, pelos secretários dos CAP ́s e, em certos casos, por sobas.
A UNITA através do Secretariado para os Assuntos Eleitorais foi apresentando tais preocupações às autoridades do MAT, mas nunca ninguém assumiu a autoria nem a responsabilidade de tal procedimento.
Só para fundamentarmos a nossa afirmação, no dia 05 de Setembro de 2016, no município de Cazenga, Província de Luanda, o cidadão Manuel Mateus, cartão de membro do MPLA no 0328893, natural de Nambuangongo, Província do Bengo, residente em Viana à data da ocorrência, operador de máquinas, esqueceu numa viatura táxi em que se fazia transportar, um volume de 29 cartões recolhidos.
A segunda prova deu-se ainda na Província de Luanda e no Município de Belas em que no dia 19 de Setembro de 2016, no Mercado das Salinas, a Administradora Maria Juliana Diniz e o Agente da Polícia Nacional afecto ao Comando do Benfica, senhor Faustino Dias de Oliveira, NIP 0004507, procederam à recolha compulsiva de cartões aos vendedores daquele Mercado e aos feirantes.
A terceira prova deu-se no dia 20 de Abril de 2017 em que o cidadão João Catxeu, professor em Calenda, Lukapa, Lunda-Norte, tendo falecido e tal como determinam os hábitos africanos, na repartição de bens a ele pertencentes em vida, foi encontrado, na sua pasta, um conjunto de 171 cartões de eleitor!
5a – Transferência de Eleitores
Vários foram os eleitores transferidos compulsivamente contrariando as opções de cada, quanto às localidades de referência dadas aquando da actualização do registo eleitoral. Esses eleitores, na sua esmagadora maioria ou mesmo totalidade, não tiveram acesso às urnas porque com a dita crise económica e financeira ficaram impedidos.
Podemos citar alguns exemplos para clarificarmos a nossa afirmação:
O cidadão eleitor de nome Simões António com o no de cartão 9542 e Grupo no 60258 tendo solicitado para votar em Cacuaco, Província de Luanda, foi “compulsivamente” enviado para a Província do Namibe, Município do Tombwa.
Afonso Damião Dunduma, eleitor no 190070 e grupo no 60090, do Bairro Boa Fé em Viana – Luanda, quando actualizou pediu para votar em Luanda; foi transferido para a cidade de Menongue, AV no 10516 na Escola da Paz no 135, Província do K. Kubango.
Armando Pngolola Chipenda, cartão no 11947 e Grupo 1160, de Viana – Luanda, para Buçaco – Ganda, Província de Benguela.
Manuel Tomás, eleitor no 125934, grupo no 60305, do Cazenga para a Província do Huambo, não para a sede mas para o Município do Ukuma;
Filipe Zage, com cartão no55632, grupo no 60258, do Rangel para Bairro “Carreira de Tiros”, cidade de Menongue, Província do K. Kubango;
O eleitor Manuel Nvovi, do Bairro Operário para Noqui / Zaire.
Adão Pascoal Hebo, cartão no 20730 e grupo no 60210, do Bairro Paraíso em Luanda para o Bairro Kangamba, Escola “Deolinda Rodrigues” – Província de Malanje.
Maria Luvubu Kiedika, cartão no 2740, grupo no 73450, do Kikolo para Soyo, Mesa no 3, Escola do 1o Ciclo “1o de Maio” (até as senhoras não foram poupadas)!!!
Adriano João, cartão no 13423, grupo no 60029 do Bairro da Polícia para Dundo / Lunda Norte.
10.Teixeira Isaías, cartão no 280594, grupo no 60495 da Escola no 325 Sector
Vatuko, para a Escola “Fadário Muteka” a 18 Km no território da Huíla.
6a – Deslocalização de eleitores em bloco
De cada vez que as eleições são realizadas, um novo método de transferências de eleitores é ensaiado e praticado.
Em 2012 foi uma táctica; em 2017 a táctica ficou mais sofisticada. O MAT e o MPLA criaram os chamados “Comandos Municipais Eleitorais”, cuja engenharia se constituiu no seguinte:
- Transferências em bloco de um conjunto de cidadãos duma determinada localidade, na base de um estudo feito com a recolha de cartões de eleitor;
- Disponibilização de meios de transporte da Casa Militar, para colocar os eleitores seleccionados nas áreas de votação.
- Escalação de grupos de Acompanhamento para o controlo de eleitores transportados e apuramento de dados estatísticos.
Exemplo / Província do Bié
Município / Chitembo – eleitores transferidos da Sede para comunas, bem
como para as de outros municípios às distancias que vão até 158 Km.
Eleitores da Comuna - Sede do Chitembo para a Comuna do Kunje – Cuito;
Eleitores da Comuna – Sede do Chitembo para a Comuna de Malengue e para Cassongo.
Eleitores das Comunas de Cachingues e Mumbué para chana Cuelei (e vice-versa).
Eleitores do Citembo para Somakuanza.
No âmbito de tais manobras, os dados estatísticos apurados nas localidades de Sede Municipal, Cachingues, Mutumbo, Mumbué, Malengue e Somakuanza foram os seguintes:
No A/V.....................71 No MV................... 105
Resultados apurados
UNITA .................3.668 APN ...................... 147 PRS ....................... 325 MPLA ................ 17.624 FNLA...................... 263 CASA-CE.................264
Como o alvo para casos do género, é a UNITA, destacam um quadro de diferenças entre MPLA e UNITA da seguinte forma:
Os dados não incluem os da AV de Chitende da Comuna Mumbué Levaram a cabo a missão:
1o Jonas Albino Chicomo-Coordenador
2o Mariana Lohambe -Coordenadora Adjunta
3o Georgina Lumati-Secretária
4o Claudeth Ngoi Simeão -Membro
A pergunta que se coloca é: os eleitores da Sede do Município do Chitembo constam do ficheiro transferido para as localidades citadas. Vai-se para as eleições Autárquicas com tais vícios intencionais?
- Na Província do Huambo, Município sede do Bailundo, 45 eleitores foram assim distribuídos: uns para distâncias entre 20 a 80 km e outros para Cunene, Namibe, Benguela e Luanda.
- Eleitores do Município de Cassongue, Provincia do K. Sul, em no de 31, foram deslocalizados do Cruzamento de Cassongue para a AV no 5013, aldeia Chingueta, Comuna da Galanga, Município do Londuimbali, Província do Huambo.
- 215 dos 341 eleitores que actualizaram os seus registos na aldeia Ussanjalakata, não constaram do Caderno Eleitoral afixado na Assembleia de Voto no 7174, do Município de Cassongue, Província do K. Sul, sem saberem para onde foram transferidos!
7a – Exclusão de Eleitores do FICM
Para lá de eleitores transferidos, registamos outros tantos que foram excluídos da base de dados. A título de exemplo:
- Baptista Domingos, cartão no 71339 e grupo no 60208;
MPLA
UNITA
TOTAL
17.624
3.668
13.956
- Teresa Simão Pedro, cartão no 43353 e grupo 70942;
- Félix Cassela, cartão no 179517 e grupo no 60499, mesmo com comprovativo de actualização, não consta da base de dados;
- O cidadão eleitor Paulino dos Santos Chipepe, cartão 1399 e grupo 61174 registou-se em Caconda, não consta da base de dados;
- Ossengue Wanga, cartão no 85812 e grupo no 60338 em Quilengues, ficou apenas com o seu comprovativo;
- Imaculada Bembi Carnalha Lipeca, cartão no 41446 e grupo no 74789 também em Quilengues, apenas ficou com o comprovativo;
- Joaquim Marcelino Tchitumba, em Kalukembe – Huila, cartão de eleitor no 30430 e grupo no 65020;
- Maria Filomena, cartão no 101412 e grupo no 60496 em Kalukembe.
- O Falecido Dr. Francisco Cruz, em Luanda, docente, viu o seu nome excluído da base de dados.
- No Cacuaco, em Luanda, 85.000 cartões de eleitor não foram entregues aos seus utentes!
8a – Credibilidade da base de dados
Caros jornalistas
Sempre que o MAT fizesse balanço sobre o registo eleitoral, discordávamos da fórmula aplicada. É que para o MAT o número total de eleitores era obtido somando 4 parcelas: prova de vida, 2as vias, actualização de morada, e novos registos.
A UNITA dizia existirem dados a mais porquanto quem trata a 2a e quem actualiza a morada, já constam dos que fazem prova de vida. Logo, o total de eleitores devia ser calculado somando os novos registos aos que fizeram prova de vida.
A sua representação matemática seria resumida da seguinte forma:
Não se tendo chegado a entendimento, iriamos fundamentar a nossa tese na base da reconciliação de boletins. Isso só seria possível se houvesse apuramento em todas as províncias.
Em 2012 o MAT anunciava a existência de 9.757.671 eleitores dos quais 2.341.841 foram impedidos de votar por razões anteriormente mencionadas.
Passados 5 anos, isto é, de 2012 a 2017, o MAT, que já tinha transferido os dados para a CNE conforme alegava, apresentou em 2017 um universo de 9.459.122 eleitores! Numa aritmética básica concluiríamos que a diferença seria de 298.555 eleitores, de 2012 para 2017. Mas numa análise matemática recorrendo aos números relativos, a diferença não é de 298.555 mas sim de ( - 298.555) o que significa que o no de eleitores ao invés de crescer, decresceu!
Que dedução podemos fazer deste facto?
1o - O censo populacional de 2014 resultou em cerca de 25 milhões de angolanos. Se partirmos do princípio de que desse universo 40% são eleitores, teríamos no mínimo 10 milhões de eleitores!
2o - A estimativa de dados no quadro de novos eleitores é de 300.000 / ano o que significa que no período de 5 anos teríamos cerca de 1.500.000 eleitores.
3o - Se não tivesse morrido nenhum cidadão eleitor, teríamos um universo de cerca de 11.257.671 eleitores! Porém, o grande problema é que nem o Ministério da Justiça controla o no de falecidos. A este propósito, em busca de transparência e lisura, em carta endereçada ao Sr. Ministro da Administração do Território aos 24 de Março de 2017 (vide anexo), dizíamos:
- “Nos termos do arto 24o do Decreto Presidencial no 229/15, de 29 de Dezembro, que aprova o Regulamento sobre o Registo Eleitoral oficioso, em ano de eleições o Ministro da Administração do Território deve estabelecer um calendário para publicar nas Administrações Municipais e no Jornal diário de maior circulação, o nome completo e outros dados identitários dos eleitores tidos por falecidos e retirados da BDCM com base em informações prestadas pelos cemitérios e pelas autoridades tradicionais. Sendo tal informação de natureza pública e de amplo alcance político, e pretendendo a UNITA colaborar na sua validação, solicitamos respeitosamente a V. Excia a fineza de nos mandar fornecer uma cópia digital das referidas listas relativas ao período de 2013 a 2017”.
4o - Se se presumir que os 298.559 eleitores tenham sido vitimas da febre amarela, cólera ou paludismo, onde colocaremos os cidadãos afectados pela maioridade que segundo as estimativas do MAT rondariam a casa de 1.500.000 eleitores?
5o - No quadro de tamanhas dúvidas, tal como referimos anteriormente, a UNITA tinha deixado para o fim a questão inerente à reconciliação de boletins. Isto é, como os boletins de voto foram produzidos em livros de 100 unidades / cada, num total de 13.020.500 boletins, a única forma de verificarmos o no de eleitores seria na base da lógica matemática de que o no de boletins utilizados + boletins inutilizados + boletins não utilizados = boletins recebidos. Tal prova não foi realizada porque em 15 das 18 províncias não houve apuramento para além de terem desaparecido actas correspondentes a 2.473 mesas de voto.
Caros jornalistas
Perante razões do género se pretenderem corrigir o que está mal, não precisarão de lupa nem de microscópio para a descoberta do vírus que agride a democracia no que a transparência e lisura dizem respeito.
A solução passa em projectar um novo registo eleitoral porquanto a base de dados do FICM (Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores) está altamente viciada.
Muito obrigado pela vossa atenção.
Luanda, aos 12 de Junho de 2018
O Secretariado da Presidência para os Assuntos Eleitorais