Lisboa - O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, nomeou recentemente um gestor público, Manuel Augusto César Ferreira, para um terceiro cargo na esfera estatal, em clara violação de um decreto presidencial que proíbe a dupla ou tripa efectividade na função pública.

Fonte: Club-k.net

NOVA LEI PROÍBE DUPLA   EFECTIVIDADE NA FUNÇÃO PÚBLICA

Segundo investigações do Club-K, Manuel Augusto César Ferreira é um jurista formado pela Universidade Agostinho Neto que, após a conclusão do curso, integrou os quadros do sector dos transportes. É, presentemente, o director de Gabinete do Ministro Ricardo Abreu, cargo para o qual foi nomeado por Despacho n.º 3996/18, de Agosto de 2018.

 

Quando o Presidente João Lourenço criou pelo Decreto n.º 206/19, a Empresa Nacional de Navegação Aérea (ENNA-EP), em substituição da extinta ENANA, a ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, nomeou Manuel Augusto César Ferreira como segundo vogal do Conselho Fiscal desta empresa estatal. A nomeação consta do Despacho n.º 417/17, assinado por Vera Daves.

 

Na semana finda, quando João Lourenço se encontrava em missão de serviço no Japão, a Presidência da Republica fez sair um comunicado anunciando a indicação de Manuel Augusto César Ferreira para integrar o Conselho de Administração da Empresa Portuária de Luanda, como administrador não-executivo.

 

Com as referidas nomeações, este quadro do Ministério dos Transportes passou a ter três ordenados na função pública, em violação do conhecido despacho presidencial que proíbe dupla efectividade no Estado.

 

Em 2016, o governo, na altura liderado por José Eduardo dos Santos, anunciou que iria pôr termo à dupla ou mesmo à tripla efectividade de cidadãos em instituições públicas. Porém, seria na governação de João Lourenço que um diploma sobre estas proibições foi aprovado.

 

Em Julho de 2022, o Semanário Expansão destacava os feitos deste decreto que, segundo a mesma reportagem, “poria fim à acumulação de salários na função pública”.

 

“Os que têm cargos em várias entidades na função pública já não vão poder acumular as remunerações, embora tenham a possibilidade de escolher qual dos salários querem receber. Também as nomeações para cargos de chefia e direcção têm novas regras; vai ser mais difícil ‘colocar’ os amigos”, lia-se na matéria assinada por João Armando.