Lisboa - Fonte próxima ao Palácio Presidencial negou, esta semana, informações segundo as quais o Presidente da República estaria a alargar os privilégios protocolares ao presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, proporcionando-lhe o direito de se juntar à comitiva de membros do executivo que recepciona o chefe de Estado nas chegadas e partidas no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro.

Fonte: Club-k.net

Regime alega ter sido um lapso de Carolina Cerqueira 

A  reacção da referida fonte surge na sequência de uma notícia avançada pelo Club-K, em finais de Maio, dando conta da presença do presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, ao lado dos membros do executivo que se deslocaram ao Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro para apresentar os ‘cumprimentos de boas-vindas’ ao chefe de Estado que chegava de uma viagem proveniente de Itália.

 

A presença de Joel Leonardo naquele dia no aeroporto, segundo a fonte presidencial, nada mais foi senão um “lapso protocolar” atribuído à presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.

 

Lembra a fonte que, na referida data, o Presidente da República e a sua Vice-PR, estavam ausentes do país, e, nos termos da Constituição da República de Angola, a presidente da Assembleia Nacional é que estava como Presidente em exercício.

 

Teria sido nestas circunstâncias que o Protocolo da Presidente da Assembleia Nacional notificou Joel Leonardo, para se juntar aos membros do executivo que participariam na cerimónia de boas-vindas no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro.



De acordo com a mesma fonte, Joel Leonardo sabia que este era um direito reservado aos membros do executivo, mas, ainda assim, não teve a hombridade de corrigir o erro de interpretação da equipa de Carolina Cerqueira, e juntando-se à equipa do governo que recebeu o chefe de Estado.

 

No tempo do partido único, e até mesmo no pós- acordos de Bicesse, os juízes, procuradores e todos os representantes dos principais órgãos de soberania, participavam das recepções de chegadas e partidas do chefe de Estado.

 

Com o surgimento da Constituição de 2010, ficou também determinado, protocolarmente, a separação de poderes entre os diferentes órgãos de soberania: Executivo (Governo), Legislativo (Parlamento) e Judicial (Tribunais).

 

Até então, faziam parte da comitiva protocolar do Presidente da República, os membros do executivo ou do seu gabinete, ficando de parte membros do poder judicial (juízes) e do Legislativo (deputados), em respeito a essa separação de poderes.

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