Luanda - Pela primeira vez na história política de Angola, a UNITA protagonizou algo inédito, contratacando o regime que se encontra percentualmente débil. Ė um feito que jamais se esquecerá por décadas. Angola, não será a mesma depois da formalização desse processo à Assembleia Nacional.

Fonte: Club-k.net

O regime reagiu de forma insipiente à conferência de imprensa feita pela UNITA, onde tinha declarado que iria apresentar uma proposta de acusação e destituição do presidente, nunca eleito pelo povo, segundo os registos legais da própria CNE e do Tribunal Constitucional de Angola por ferirem gravemente a Lei e a Constituição.


Como sempre, o regime recorreu ao fantasma da guerra que terminou em 2002 com a morte em combate do Líder da oposição Jonas Savimbi, para criar medo a população, para friar e se conformarem a vontade de quem se quer perpetuar no poder, sem nada fazer em prol dos angolanos, assim explicam os analistas nacionais e internacionais.


Em 2021, o regime fez uma revisão pontual a Constituição e se esqueceu de alterar o artigo 129 e seguintes; como também não reviu, enquanto maioria, a lei 13/2017 de 06 de julho e sobretudo o art.159 do Regimento da Assembleia Nacional.


Em 2022, no inicio do ano civil, o regime usou os instrumentos legais, como: a Constituição e a Lei dos partidos políticos, junto do Tribunal Constitucional, para destituir o presidente da UNITA, o que aconteceu. O TC achou procedente o provimento contra o Líder da oposição que o destituiu da liderança do partido, mesmo sabendo que sua conduta era ilegal! O que fez que Isaias Samakuva regressasse ao poder até à convocatória do novo congresso e sua realização que ocorreu no espaço de dois meses. O candidato deposto, foi obrigado a concorrer novamente; foi candidato único. Materializou-se, vencendo com 63% dos votos. O uso da Constituição e da Lei, para o regime se utiliza apenas quando estão em jogo seus interesses; de outra forma, se a oposição usar as mesmas para fins concretos, significa subverção, guerras, incitação a violência, instigação, etc, etc.


Em 2022, o regime não venceu as eleições; assim como nas eleições anteriores realizadas no país; o sistema impôs o medo a todas as instituições, especialmente: a CNE, o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, a fim de declarar o MPLA como vencedor, mesmo sem comparar as Actas Sínteses entregues pela CNE; o TC foi obrigado a declarar vencedor aquele que perdeu! “Quem ganhou as eleições, foi declarado perdidos, quem perdeu as eleições, foi declarado vencedor. O regime está sem sono; o sistema vive um pesadelo. O sistema dá-se tiros nos próprios pés de forma sequencial, aumentando a ira dos angolanos que todos os dias, não têm o que comer, beber; estão com a falta de saúde, habitação, trabalho, educação, saneamento básico, estradas, respeito aos direitos humanos; encomendas de mortes selectivas sob o não repúdio e o silêncio do comandante em chefe.


Lamento os argumentos banais daqueles que vivem de megalhas e que dizem de anormal e ilegítimo a posição da UNITA. Usam as TPAs e de forma monóloga para distraíram os menos atentos. Infelizmente, os tempos são outros.

Com base no art.127CRA, n.1: o presidente da república não é responsável pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo em caso de suborno, traição a pátria e prática de crimes definidos pela presente constituição como imprescritíveis e insusceptíveis de amnistia. O n.2: A condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidade de candidatura para outro mandato.

O presidente da república não é responsável pelos seus actos, mas sempre que sua conduta incorra a suborno, traição a pátria de crimes definidos, é passível de acusa e destituição da presidência da república.


A acusação e destituição de João Lourenço é legítimo nos termos do art. 129, n.1 , alinea a, b, c... O presidente pode ser destituído do cargo nas seguintes situações: crime de traição a pátria e espionagem, suborno, peculato, corrupção, por incapacidade física e mental definitiva para continuar a exercer o cargo, por ser titular de alguma nacionalidade adquirida, por crimes hediondos e violentos tal como definidos na presente constituição; n.2: pode ser destituído por crime de violação da constituição que atente gravemente contra:


a) O Estado democrático e de direito

b) A Segurança do Estado

c) O regular funcionamento das instituições

E do regimento interno da Assembleia Nacional, art.253, n.1 : a iniciativa dos processos de acusação e destituição do presidente da república compete a Assembleia Nacional. N.2: a proposta de iniciativa é apresentada por 1/3 dos deputados em efectividade de funções.


N.3: recebida a proposta de iniciativa dos processos de acusação e destituição do presidente da república, o plenário da Assembleia Nacional reune-se de emergência e cria, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, uma Comissão Eventual, a fim de elaborar um relatório/parecer sobre a matéria no prazo que lhe for fixado. E assim sucessivamente.


Dos factos: JLO apostou em contratações simplificadas desde 2017, entregando milhões as suas empresas e de seus mais próximos; JLO controla toda a comunicação pública e alguma privada; JLO, não aceita o princípio do contraditório ( o que o angolano faz é uma imposição racional de fazer diferente em relação as tpas e a rnas ); JLO usa os meios de comunicação para desinformar o cidadão; os meios de comunicação social monologam entre si todos os dias; JLO, não combate a corrupção; persegue os opositores, a família dos Santos, açambarcou-se dos Tribunais Constitucional e Supremo para decidirem segundo os seus ditames, cafricou as forças armadas, o Ministério do Interior e outras instituições, entregou os recursos naturais aos chineses sem o consentimento dos angolanos, faz dívidas a China, ao Banco Mundial, ao FMI em nome dos angolanos, mas os mesmos valores são cabimentados em contas particulares; o senhor JLO, desvaloriza os sindicatos nacionais dos trabalhadores, usa e abusa do erário público para fins pessoais, não respeita os direitos humanos, valoriza o estrangeiro em detrimento do angolano, desrespeita frequentemente a Constituição...


Ė legítimo que JLO seja acusado e destituído porquanto o evidente não se argumenta, perlustra-se! Só não vê aquele que não pretende ver, dizia um sábio angolano.
Diante desse cenário, duas posições :


a) Legal b) Política

O regime com o comunicado apresentado pelo seu Bureau político, deu logo a entender que não leu e nem está preocupado com a democracia e muito menos com o bem estar das populações; quem sempre fez menção de que a oposição não gosta usar os instrumentos legais para reclamar seus direitos e consequentemente repor a legalidade dos factos violados, foi sempre o regime; hoje, deixou de usar a legalidade para dizer que a oposição tudo faz para incitar a subversão e atingir o poder de forma ilícita.


A ideia do regime é sempre de desinformar para confundir . No final de tudo, vai prevalecer a vontade dos opositores, quando derem entrada formal da acusação na Assembleia Nacional nos próximos dias. O procedimento pode vir a ser um procedimento se no dia da votação dos 2/3 dos deputados em efetividade não forem vigiados dia e noite, ameaçados de morte juntos dos seus familiares e outras técnicas que na altura certa o regime vai impor contra os seus deputados; como pode acontecer o extraordinário, naquele dia da sessão especial, a Assembleia terá um aparato de agente secreto, disfarçados em fatos lindos, para controlar deputados do regime como alerta indirecta: ai de vós se votardes contra JLO! O que poderá acontecer é o mesmo cenário do pretérito ano de 2022, quando a CNE se recusou em repor a legalidade contra os actos ilegais da CNE de comparar as Actas Sínteses apresentadas pela oposição, contra os resultados definitivos apresentados pela CNE; o Tribunal Constitucional quando, nas vestes de Tribunal eleitoral, foi parcial, favorecendo o regime.


O Tribunal tem como função: dirimir os erros de legalidade e as conformar segundo a Constituição e a Lei. O que não aconteceu por razões que todos nós sabemos.


Do ponto de vista político, é já um ganho por parte da oposição e dos cidadãos porque alguma coisa irá mudar por parte de quem governa. O uso abusivo e desrespeitado de quem exerce o poder, será ponderada nos próximos anos; quando tiver que roubar, corromper, ou cometer uma acção anormal, pensará duas vezes, antes de o fazer. Essa destituição é um sinal indelével que jamais se apagará na vida do presidente não eleito e na vida das próximas gerações.


Nos termos do art.159 da lei n.13/17 de 06 de julho sobre o Regimento da Assembleia Nacional, fala sobre votação secreta; fazem-se por votação secreta:


a) As eleições, salvo deliberação contrária tomada por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções;


b) A acusação do presidente da república nos termos do n.5 do art.129 da constituição e dos arts.284 e 285 do presente Regimento;


c) As deliberações que, segundo o presente Regimento ou a Lei devam observar essa forma; a votação é secreta a todos os níveis, caros membros do MPLA.


Todavia, sabe-se o quanto é matreiro o sistema, mas nada está claro de que suas intenções serão sempre perfeitas. Tudo é possível tanto do ponto de vista legal se se pensar Angola e decerto se os deputados do MPLA sentirem que foram eleitos pelo povo e que devem respeito a Ele, enquanto representantes na Assembleia, farão o inédito e Angola poderá voltar a sonhar, mas se tiverem sido nomeados pelo comandante em chefe, o voto será contra o bem comum.

Politicamente, é uma victória conquistada pela oposição e os cidadãos angolanos.

Por : Talangongo Okola