Luanda - A 2ª Secção da Sala do Cível do Tribunal de Comarca de Luanda suspendeu no dia 21 de Dezembro de 2023, as eleições realizadas no Cofre de Previdência do Pessoal da Polícia Nacional (CPPPN), cujo pleito eleitoral decorreu no dia 30 de Setembro do ano em curso, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais e que reelegeu o Subcomissário Domingos Jerónimo ao cargo de Presidente do referido órgão.

Fonte: Club-K.net

A acção de providência cautelar de suspensão de eficácia do referido acto administrativo, intentada pelo escritório de advogados ROGUS Sociedade de Advogados, representado pelos sócios Domingos Romão e Gustavo Dai foi aceite pelo Tribunal da Comarca de Luanda dando razão ao Superintendente-Chefe, Álvaro Augusto Leal, por sinal, segundo classificado daquele acto electivo.

Dada a complexidade do processo sob o número 111/23B, os jovens advogados não se sentiram intimidados e, de forma destemida, arregaçaram as mangas e conseguiram, com fundamentos bastante elucidativos, receber a sentença do tribunal favorável aos seus constituintes.

Segundo apurou o Club-K, os advogados Domingos Romão e Gustavo Dai, nos próximos dias, deverão intentar em sede do Tribunal da Comarca de Luanda a acção principal da anulação de todos os actos administrativos que, na verdade, vai descambar na anulação das eleições realizadas pelo Cofre de Previdência do Pessoal da Polícia Nacional, sendo que existem vários fundamentos que vão dar corpo a esta acção judicial, entre as quais: "irregularidades no processo eleitoral, ilegibilidade do candidato da lista C, o Subcomissário Domingos Jerónimo, que acabou eleito ao cargo de Presidente do referido órgão com 98 votos dos associados bem como, por alegadamente haver gestão danosa", aponta a sentença do Tribunal em posse deste órgão de comunicação social.

Entretanto, no próximo dia 02 de Janeiro de 2024, de acordo com a sentença sob o número 259/23 do Tribunal da Comarca de Luanda, que suspendeu as eleições no CPPPN, a direcção do Cofre de Previdência do Pessoal da Polícia Nacional deverá voltar a sua estrutura orgânica anterior até que o Tribunal tome uma decisão final sobre a providência cautelar cuja acção não é passível de recurso com efeito suspensivo. Ou seja, não poderá ser revogada.