Luanda - O Tribunal da Comarca de Viana (TCV), em Luanda, condenou nesta quinta-feira, 5, quatro trabalhadores da empresa CIFAGOL, do empresário José Domingos Vieira, que está a ser julgado, a pena única de 12 dias de prisão suspensa e convertida em multa, em processo sumário por crime de desobediência.

Fonte: Club-K.net

Segundo o portal O Decreto, trata-se de três cidadãos de nacionalidade chinesa e um angolano, condenados em julgamento sumário, na sequência de uma diligência judicial realizada no dia 23 de Agosto, no terreno em disputa entre os empresários José Domingos Vieira (arguido) e Carlos Alberto Lopes Gonçalves (queixoso).

 

De acordo com o juiz da causa Almido Gouveia de Lussaca, no dia 23 de Agosto último, dois oficiais de justiça e uma patrulha da Polícia Nacional (PN) com mais de cinco efectivos, deslocaram-se à empresa CIFAGOL, localizada no Distrito Urbano do Kikuxi, no município de Viana, em Luanda, com um mandado de despejo exarado pelo juiz António José Eduardo, no quadro do processo n.º 279/2023, que envolve a disputa de um patrimônio entre os empresários.

 

O despacho exigia ao arguido José Domingos Vieira, que assinasse um documento para a sua retirada do espaço onde reside com a sua família e fosse entregue ao queixoso Carlos Alberto Lopes Gonçalves, como fiel depositário, mesmo antes da leitura da sentença.

 

Recusando-se assinar o documento, segundo a sentença do juiz, os efectivos da Polícia Nacional pediram que José Vieira fosse ao Tribunal da Comarca de Viana (TCV), ocasião em que os seus funcionários, não concordando com a medida, teriam se insurgido contra os agentes da ordem dentro das instalações da CIFAGOL, facto que resultou na detenção e levados para o julgamento sumário, que não aconteceu na devida altura.

 

Ao longo da leitura da sentença, o juiz da causa, Almido Gouveia de Lussaca, disse que os arguidos incorreram no crime de desobediência e foram absolvidos de outros crimes imputados pelo Ministério Público por não terem sido provados.

 

Almido Gouveia de Lussaca salientou que os réus foram atenuados na moldura penal por não terem antecedentes criminais, bem como pela confissão dos factos - medidas previstas no Código Penal Angolano.

 

Nestes termos este tribunal julga condenar os arguidos melhor identificados nos autos na pena de dez dias de multas a razão de 75 Unidade de Referência Processual por dia para cada um dos réus pelo crime de desobediência, e dez dias de multas a razão de 75 Unidade de Referência Processual (URP) para cada funcionário.

 

“Nos termos dos artigos 78.º vão os arguidos condenados na pena única de 12 dias de multas a razão dos factos de 75 unidades processual por dia para cada um, perfazendo um total de 79 mil e 200 kwanzas, na taxa de justiça 30 mil kwanzas para cada um”.

 

No final da audiência, o oficial do Ministério Público, pediu aos absolvidos a respeitarem as autoridades, em especial os agentes da Polícia Nacional.

 

À saída da audiência do julgamento, Américo Peio, um dos trabalhadores julgados e condenados a pagar multa ao Tribunal e a taxa de justiça, disse ser fundamental o cumprimento das leis, bem como respeitar as autoridades.

 

Américo Peo disse que foi a primeira vez que enfrentou as barras de um tribunal, e sublinhou ter enfrentado com tranquilidade o julgamento sumário contra si e seus colegas.

 

O advogado Pedro Kaparakata esse julgamento resulta do processo n.º 279, que corre trâmites na 17ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Viana, tendo a testa o juiz António José Eduardo, tendo como arguido o empresário português José Vieira.

 

O jurista classifica como uma “paragem técnica”, para na próxima semana, acontecer a leitura do acórdão do processo principal.

 

Há pouco mais de uma semana, o Ministério Público (MP) impediu a leitura da sentença do “caso de disputa do patrimônio” entre os empresários – o português (Carlos Alberto, suposto ofendido) e o angolano (José Domingos Vieira, arguido), por ter detectado erros que comprometem a transparência do processo conduzido pelo juiz António José Eduardo, a quem a defesa aponta ter interesses no património do arguido.

 

A sentença está marcada para a próxima terça-feira, 10 de Setembro, pelas 14h00, na sala nº 9, da 17ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Viana (TCV).