Luanda - Todos os modelos e invenções feitos no mundo, foram inspirados no ecossistema do planeta terra, em que, qualquer organismo desempenha um papel indispensável para manter este ecossistema a funcionar de forma equilibrada. É, na verdade o equilíbrio que tem mantido a existência deste planeta até aos dias de hoje, no respeito, proteção, e cumprimento da lei do funcionamento da natureza.
Fonte: Club-k.net
Inspirados, nesta mesma lei do funcionamento equilibrado da natureza, nasceram às leis (contrato social) que regem a nossa vida em sociedade. Por isso a lei, é, e sempre será o topo da pirâmide da hierarquia do contrato social, de modos a salvaguardar o interesse comum!
As instituições são constantes, mas os que ocupam cargos nela, são inconstantes. E, isso irá continuar assim, enquanto existir este contrato social.
Uma formiga, uma minhoca ou uma larva, são tão importante como um leão, leopardo, águia, como um tubarão, isso por conta do funcionamento da cadeia que forma o ecossistema. Ou seja, a falta de um desses elementos acima mencionados compromete toda cadeia.
Se não houver larvas, minhocas e insectos não haverá galinhas e peixes. Não havendo galinhas e peixes, os animais grandes não terão como se alimentar. O que quer dizer que a morte de um destes pequenos e insignificantes seres vivos, compromete a existência dos grandes. Por isso, a definição do ecossistema é a interdependência em todos sentidos (nada, nem ninguém vive ou existe sem depender dos outros).
Caso não houver compreensão, respeito, e cumprimento daquilo que foi definido como ecossistema do contrato social de um Estado, por mais bonito que for, não será funcional, e os resultados estarão a quem da expectativa!
Lei: No contrato social, tudo que é de lei, é de carácter obrigatório. Se alguém estiver acima da lei, isso irá comprometer toda a cadeia de equilíbrio e sustentabilidade que suporta o ecossistema do contrato social, que compõe um Estado.
Entendo que tudo que for feito, sobretudo pelos Angolanos, se concorre para os mesmos objetivos, e cumpre com os requisitos legais, isso é: lei, programas e planos, que visa alcançar os objetivos de um Estado, deveria ser aplaudido e ajudado.
Não tenho nada contra os estrangeiros; mas também não fico alegre quando vejo tudo de valor e em grande dimensão ser entregue ou gerido pelos estrangeiros. Não só porque eles expatriam os lucros para os seus países, como também porque dá a sensação de que nós Angolanos não somos capazes de fazer funcionar grandes empresas e criar indústrias, sem a mão milagrosa deles!
Porque quando é informalidade e pequenos negócios, somos nós angolanos, mas quando é produção e indústrias, são os estrangeiros a serem apresentados em quase, (se não mesmo) em todos os sectores da vida econômica do nosso país.
Os Angolanos não estão na frente de muitas empresas dos sectores chaves da nossa economia, por vezes não é por falta de competências, mas pela falta de oportunidades!
Seria melhor que nós próprios Angolanos, os mais interessados no desenvolvimento sócio econômico do nosso país, fossemos nós os donos das indústrias que vendem produtos e prestam serviços para distribuir a cadeia nacional, numa franquia de pelo menos de 60%, de modos que o dinheiro circule dentro da nossa economia, sem necessidade de ser exportado, para catapultar outros negócios do nosso mercado, e a autossuficiência de bens e serviços nos permitará exportar serviços e produtos, para tornar a nossa moeda mais forte!
Várias vezes me têm perguntado, porquê a empresa T4 Classificados Prestação de Serviços, S.A. empresa de jovens angolanos, representada pelo seu PCA, Tomás Alberto, tem estado a pedir apoio institucional aos órgãos públicos para mitigar os prejuízos econômicos e financeiros em divisas, exclusão digital comercial, para quem não possui um cartão visa, e queira usufruir deste serviço de forma abrangente, informalidade digital, que sofremos todos os santos dias e durante muitos anos sem ser mitigado?
Eis a resposta; mas antes, faço uma breve explicação:
A lei, por se tratar de um contrato social, que visa o salvaguardar o interesse comum (público), criou mecanismos próprios para se proteger de determinadas situações, de modos a salvaguardar estes mesmos interesses.
Daí que, a mesma que confere poderes aos gestores públicos por tempo determinado, para estes por sua vez protegerem estes mesmos interesses através da administração pública, recomenda também a este órgão representado por pessoas, a protegerem o interesse público. Ainda que este seja feito pelo sector privado. De modos a evitar qualquer prejuízo que comprometa o interesse público. Por isso tem se dito, que o Estado como órgão, é uma pessoa de bem.
Indo diretamente na resposta, dizer que segundo o novo código do procedimento administrativo, Lei n.31/22 de 30 de agosto, o ponto 3, do artigo 16. Princípio da Prossecução do interesse público e do Respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos Particulares, diz o seguinte:
3. Na prossecução do interesse público, à administração pública deve atender interesses privados que estejam diretamente ligados ao fim público.
A minha pergunta é a seguinte:
Perdas econômicas e financeiras em divisas, é do interesse público ou não?
Exclusão digital comercial, por falta de cartão visa para usufruir dos serviço digitais comerciais a nível nacional, visto que até todos os dias passa publicidade na TPA, sobre o alcance do sinal da internet via AngoSat 2, é de interesse público ou não? O que estarão os jovens a fazer com acesso a internet, para além de se divertirem nas redes sociais que são todas estrangeiras, sem sede nem filial no nosso país, em que uma publicidade na mesma paga-se única e exclusivamente em divisas através de um cartão visa?
Informalidade digital, é do interesse público ou não?
Não tributação nas receitas deste sector, é de interesse público ou não?
O ponto 4. Da lei acima citada, diz o seguinte: Havendo conflitos entre o interesse público, e o interesse do funcionário público, este deve privilegiar o interesse público, criando todas as condições para a sua prevalência.
Ou seja, o funcionário público, pessoa a exercer o cargo público, deve (é um dever enquanto estiver a exercer funções), ainda que houver um conflito de outra natureza com a pessoa ou empresa, proteger o interesse público, mesmo que seja apresentado e será executado pelo privado.
O objetivo da administração pública enquanto órgão de Estado, é antes de mas, se proteger dos prejuízos, que são considerados um cancro que irá/está a comprometer a cadeia dos outros sectores do ecossistema que compõe o normal funcionamento deste mesmo órgão de Estado. Por isso está lei, recomenda aos gestores públicos, tão logo tomarem conhecimento do problema, a encontrarem mecanismos para mitigar ou mesmo bani-lo.
Para além da nossa plataforma, (até porque nunca vimos nem ouvimos ninguém que fez ou falou sobre o assunto, e ousou falar publicamente em competir com as plataformas digitais internacionais ), em Angola não existe nenhuma outra plataforma digital autônoma e automática, capaz de mitigar os prejuízos acima citados, dar resposta a demanda, e gerar mais de 100.000 auto empregos em 6 meses, aos jovens possuidores de um smartphone, tablete ou computador das 18 províncias que compõem o nosso país, a competir com as plataformas digitais internacionais que operam em espaço Angolano, cobrando em divisas, e, pelo facto de não terem sede nem filial no nosso país, não pagam nenhum tipo de imposto. Imposto este, que é o elemento vital para a sustentabilidade do Orçamento Geral do Estado.
Se fosse só por mérito conforme se propalou durante muito tempo, e pelo respeito à lei, que por conseguinte até são leis novas (código do procedimento administrativo e lei da segurança nacional), já nos teriam dado os apoios institucionais de que precisamos; que até nem é financeiro!
O que é mais preocupante, não é sobre os que deixam de fazer a coisa certa; pois isso, dada a nossa natureza humana, já era previsível acontecer... Por isso, a própria lei se preveniu disso. Mas infelizmente os que têm o papel de fiscalizar, e fazer cumprir a lei.
O cancro vai se arrastando sobre o olhar impávido e sereno de muitos que podem fazer alguma coisa para mitigar... Fruto do uso constante e dependência das ferramentas digitais comerciais internacionais, não tarda muito, Angola que já tem + 11.000.000 de consumidores de internet sem nenhuma plataforma que não dependa das plataformas digitais internacionais para expandir a venda de um produto ou um serviço, ira falar dos prejuízos financeiros e econômicos em divisas, exclusão digital comercial, e informalidade digital neste sector. Quando se podia ter evitado na redução dos prejuízos.
Esperamos que os intervenientes que vierem a público falar do assunto, não sejam as mesmas pessoas que tomaram conhecimento do assunto a vários anos, e mostraram-se indiferentes com a resolução do mesmo! Entendo que estamos na política, mas tudo deve-se acompanhar sempre com um código deontológico, princípio ético, e sobretudo salvaguardar o interesse público!
Quando assumirem publicamente que o problema existe, espero que nesta altura, para além dos prejuízos econômicos e financeiros em divisas incalculáveis que não será recuperado, que tenhamos verbas suficientes para resolver a situação, para não ter que se recorrer a empréstimos, ou mesmo de apoios de instituições internacionais que operam no nosso país, como Banco Mundial... Isso devido ao elevado número de consumidores destes serviços, e o hábito enraizado pelo uso das soluções digitais comerciais internacionais, que se pagam única e exclusivamente em divisas, através de um cartão visa.
Auguramos, que os órgãos da administração pública contactados para nos prestarem apoio institucional, sejam guiados pela lei, conforme recomenda código do procedimento administrativo), ou então pelo PRODESI, e o PDN, programas traçados ao mais alto nível pelo executivo, para que nós por sua vez mitigarmos os prejuízos acima citados, para que juntos, alcancemos os resultados do interesse público, sem que o problema atinja proporções incalculáveis, como aconteceu com a informalidade nos mercados, consumo de combustíveis sem ter refinarias que atendesse a demanda, consumo de produtos importados sem indústrias transformadoras que atendesse a demanda...
Luanda, aos 02 de Outubro de 2024