Luanda - Aviso n.º 09/2024, de 20 de Dezembro que estabelece o Regime Especial de Crédito à Habitação e a Construção de Imóveis para Habitação - UPDATE - Com a Linha de Financiamento para Estimular o Sector do Turismo.

Fonte: Club-k.net

SUMÁRIO: Na sequência da reformulação do sector do Turismo em Angola, o Banco Nacional de Angola, doravante BNA, anunciou à actualização das normas que regulam o regime especial de crédito à habitação e à construção de imóveis, ampliando o desígnio do Aviso n.º 9/2024, de 20 de dezembro, para incluir empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares.

 

ENQUADRAMENTO

O Turismo é um sector com efeito multiplicador em outros áreas da economia Angolana, neste sentido, o Executivo, em particular a equipa actual do Ministério do Turismo, tem imprimido uma dinâmica estrutural diferente, em busca de um sector mais desenvolvido com uma promoção articulada de diversos factores-chave de atracção que o nosso país oferece.

Neste contexto, o Aviso n.º 09/2024, de 20 de Dezembro publicado no dia 07 de Fevereiro de 2025, vai permitir estimular a construção e a reabilitação de empreendimentos e estabelecimentos turísticos de pequena, média e grandes dimensões, para contribuir no desenvolvimento do sector e permitir que haja maior diversidade na oferta dos serviços.

Importa referir, que para efeitos de implementação do Aviso em referência, é estabelecido o que se compreende como empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares. Assim sendo, os empreendimentos turísticos são aqueles estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento ao público em geral, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um conjunto de estruturas de equipamentos e serviços complementares de acordo com a sua tipologia e especificidade. Por outro lado, o Aviso supra, define que os Estabelecimentos de Restauração e Similares são os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele, para fins de turismo.

Tenho um restaurante na Ilha do Mussulo, estou abrangido pelo Aviso n.º 09/2024?

Elegibilidade para a Contratação do Financiamento

Tendo em vista a atracção de maiores investimentos no sector, bem como a necessidade de estimular a construção e reabilitação de infraestruturas turísticas de pequena e média dimensão e a criação de novos postos de trabalho, são elegíveis para a contratação do financiamento que não deve ser superior à 200.000.000,00 (Duzentos Milhões de Kwanzas), os promotores de projectos de construção de imóveis para empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares. Realçar que, os proprietários dos empreendimentos e estabelecimentos de restauração que queiram fazer benfeitorias ou obras de requalificação também fazem parte do leque de elegíveis para o financiamento.

Destarte, os interessados, devem cumprir os seguintes requisitos:

Ser uma sociedade constituída ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais, da Lei das Sociedades Unipessoais ou da Lei das Cooperativas;

Contabilidade organizada e contas certificadas por um contabilista ou perito contabilista com registo;

Situação fiscal regularizada;

Experiência comprovada na execução de projectos de construção de natureza semelhante; (aplicável apenas para os promotores de projectos de construção)

Não ter sido condenada em processos judiciais, por incumprimentos contratuais;

Estar registada como promotora imobiliária no Instituto Nacional de Habitação e/ou outra entidade reguladora competente para o efeito;(aplicável apenas para os promotores de projectos de construção)


Possuir um alvará de empreiteiro válido, quando a promotora é, igualmente, o construtor do projecto. (aplicável apenas para os promotores de projectos de construção)


MUDANÇA DE MATERIAL MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS COM O AVISO N.º 09/24

Ademais, o regime especial do presente aviso não abrange o crédito para apetrechamento de empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares, designadamente para a aquisição de mobiliário, equipamentos e afins, conforme estabelece a alínea b) do n.º 4 do artigo 9.º do aviso.

 

LINHA DE APOIO AO TURISMO NO MUNDO

Impõe-se uma análise comparativa em relação às soluções pensadas para financiar os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares em outras paragens do mundo.

A nível de Portugal, a banca assume um papel fundamental para o desenvolvimento do sector com uma Linha de Apoio ao Turismo 2021 e tem uma dotação de 300.000.000,00 (Trezentos Milhões de Euros). Assim sendo, o banco Millennium bcp dispõe de uma linha de financiamento turismo investe criou uma parceria com a Confederação do Turismo Português e com o Turismo de Portugal, disponibilizando produtos e serviços específicos para promover a competitividade das empresas do sector. No mesmo sentido, o Banco Santander Portugal também oferece uma linha de financiamento protocolada para o turismo, oferecendo a possibilidade de requalificar empreendimentos turísticos, renovas equipamentos, entre outras finalidades.

 

Em 2024, o Ministério do Turismo do Brasil, apresentou um Fundo Geral de Turismo para financiar negócios relacionados ao turismo a micro, pequenas e médias empresas em todo o país e operado por 24 agentes financeiros do Brasil. Portanto, este instrumento de financiamento tem por finalidade o fomento e a provisão de recursos para financiar empreendimentos turísticos, assim como restaurantes, cafeterias, bares e similares, agências de turismo , transportadoras turísticas e organizadoras de eventos, permitindo financiar até um montante de 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Reais)

 

PORTANTO, importa sublinhar, em especial, dois pontos finais:

 

* O Aviso n.º 09/2024 introduz alterações substanciais e veio dar uma maior abrangência a contratação de financiamento, olhando também para o espectro dos empreendimentos turísticos, assim como para os estabelecimentos de restauração e similares;

** Com uma taxa de juro reduzida, limitada a um máximo de 10%, o sector teve um “balão de oxigénio” que permite estimular a construção e reabilitação de infraestruturas turísticas.


Victor Hugo M. Teixeira