Luanda - O homem, desde o estado de natureza, ou seja, desde os primórdios da humanidade, entendeu que haveria mais chances de sobrevivência em sociedade. A sociedade pressupõe a convivência humana, ordenada e organizada conscientemente. Assim, as actividades para a sua subsistência eram desempenhadas coletivamente. Com o desenvolvimento da humanidade, novas preocupações foram surgindo, nomeadamente a segurança, a propriedade e a liberdade. Assim, nasceram naturalmente os Estados, com base na evolução das necessidades do homem, pese embora não haja consenso sobre as razões da origem dos Estados entre os diferentes autores.

Fonte: Club-k.net

Thomas Hobbes, na sua obra "O Leviatã" (1965), defende que o homem, desde o estado de natureza (origem da humanidade), encontrava-se no momento de guerra de todos contra todos, uma vez que não existiam leis. Os humanos podiam guerrear-se entre si e, para garantir a paz e a segurança, atribuem a quem entendem que deve ser superior o poder de garantir esse desiderato (paz e segurança), passando a ser súbitos desse e a tratá-lo como Soberano. Já John Locke defende que os homens, no estado de natureza, viviam pacificamente, desfrutando da vida, liberdade e dos bens próprios. No seu entendimento, a propriedade é fruto do trabalho do homem. Por exemplo, se um homem subir em uma árvore para retirar uma maçã, essa maçã lhe pertence em razão do esforço obtido. Entende-se, nesse exemplo, esforço como o acto de subir à árvore. O autor entende que, para preservar a propriedade e garantir a segurança, os homens transferem seu poder por um pacto social e trocam voluntariamente sua liberdade pela segurança. Jean-Jacques Rousseau defende que o homem, sendo um ser bom desde o estado de natureza, entende necessário aumentar sua força e liberdade para sua sobrevivência e formaliza o contrato social, tornando-se consciente do seu papel e submetendo a vontade individual ao colectivo.


Independentemente das origens do surgimento dos Estados, é consensual que eles são fundamentais para a vivência humana. O Estado é constituído por três elementos: povo, território e poder instalado. Para a existência de um Estado, deve haver um povo em um território delimitado e subordinado a um poder instalado. O Estado só pode ser concebido sob o manto constitucional, onde a Constituição rege e regula o poder estatal. Além disso, deve ser democrático, para controlar e garantir a legitimidade do poder. Somente com essa característica podemos considerar um Estado Democrático de Direito. Segundo Silva (2006), o Estado Democrático de Direito deve ter os seguintes princípios estruturantes: princípio da constitucionalidade, democracia, sistema de direitos fundamentais, justiça social, igualdade, divisão de poderes, legalidade e segurança jurídica.


A Constituição da República de Angola, no seu artigo 2º, esclarece no ponto 1: “A República de Angola é um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa.” Conforme é possível constatar, a República de Angola é um Estado Democrático de Direito. Assim sendo, deve representar seu povo e os valores fundamentais que o regem.


Os governos eleitos para administrar transitoriamente os Estados devem velar primariamente pelos interesses dos governados, ou seja, do povo. Afinal, tendo em conta que os governos são transitórios e representam os interesses partidários daqueles que exercem o poder, podem sobrepor os interesses individuais e partidários aos do povo? Além disso, como saber se o governo pratica uma boa administração? A resposta a essas questões é muito complexa, pois, apesar dos conceitos modernos sobre política, governo, estado e administração pública, muitos governos continuam a praticar o conceito de Maquiavel de política, como sendo a arte de se manter no poder e velar por interesses inconfessáveis.


Apesar de existirem vários mecanismos de controle dos atos do governo e da administração pública, estes, por si só, não são suficientes para solucionar esse problema. O povo deve estar informado, atento, saber ser e exercer seus direitos de cidadão, e acompanhar a governação do Estado. Se, por um lado, o cidadão atento garante maior controle na execução do programa do governo, por outro lado, com a evolução do Estado-nação, novos modelos de gestão pública foram surgindo, como a governança pública.


A governança pública é um modelo de gestão que procura empoderar o povo na gestão do Estado, garantindo sua participação e consulta nos processos decisórios, além de obrigar os governos à prestação de contas e à transparência na administração pública. A governança pública, como um novo modelo de gestão pública, permite a avaliação da sua prossecução, denominada governabilidade. Governabilidade é a capacidade do governo de elaborar e implementar políticas públicas que proporcionam o desenvolvimento socioeconômico dos Estados.


Portanto, a governança pública não deve ser vista como um fim dos governos, mas como um meio para atingir um objectivo: a satisfação dos diferentes interesses do Estado, do mercado e da sociedade. A responsabilidade desse objectivo não é apenas do governo, pois a envolvência dos diferentes atores é fundamental para esse desiderato.

Autor: Hermenegildo Andrade Coelho