Luanda - A Juíza-Conselheira do Tribunal Supremo de Angola, Joaquina Filomena Baptista Ferreira do Nascimento, manifestou-se publicamente contra sua alegada jubilação compulsiva, conforme anunciado em um artigo publicado no portal informativo Club K Angola no dia 20 de maio de 2025.

Fonte: Club-k.net

Em nota de esclarecimento, a magistrada afirma que até o momento não recebeu qualquer notificação oficial sobre sua jubilação compulsiva, caracterizando a situação como uma violação dos princípios fundamentais do contraditório, da legalidade e do devido processo administrativo.


DIREITO DE RESPOSTA

Nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 1/17, de 23 de Janeiro, Lei de Imprensa, e em resposta ao conteúdo do artigo publicado no dia 20 de Maio de 2025, no portal informativo Club K Angola, sob o título «Presidente do Supremo acusado de violar Estatuto dos Magistrados ao jubilar Juíza aos 55 anos», a Juíza-Conselheira do Tribunal Supremo, Joaquina Filomena Baptista Ferreira do Nascimento, vem, por esta via, exercer o seu pleno direito de resposta, para repor a verdade dos factos e esclarecer a opinião pública.

 

1. Sobre a jubilação compulsiva alegadamente decidida pelo Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, cumpre esclarecer que a Juíza-Conselheira não foi até à presente data formalmente notificada de qualquer deliberação oficial que determine a sua jubilação compulsiva, o que, só por si, configura uma violação dos princípios fundamentais do contraditório, da legalidade e do devido processo administrativo.

 

2. Nos termos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/94, de 29 de Abril, a jubilação compulsiva de um juiz só pode ocorrer por motivo de idade ou incapacidade devidamente comprovada, sendo que a idade legalmente fixada para a jubilação compulsiva é de 70 anos. A Juíza-Conselheira Joaquina do Nascimento conta, actualmente, 55 anos de idade, não se enquadrando, portanto, em qualquer critério legal que justifique tal medida.

 

3. Tal decisão, a confirmar-se, violaria igualmente o princípio da inamovibilidade dos juízes, consagrado constitucionalmente e protegido como garantia essencial da independência do poder judicial. A inamovibilidade impede que um juiz seja afastado, transferido, suspenso ou jubilado sem o seu consentimento, salvo nos casos previstos e rigorosamente sustentados pela lei.

 

4. A Juíza-Conselheira esteve afastada temporariamente por motivos de saúde, devidamente justificados e ao abrigo da legislação em vigor. Tendo planeado o seu —-
regresso ao serviço, foi instruída a apresentar documentação de reintegração pela junta médica, tendo para o efeito solicitado à entidade empregadora a emissão do referido documento, sem que tenha recebido qualquer resposta até à data.

 

5. Assim, considera-se inadmissível e juridicamente infundada qualquer tentativa de afastamento ou jubilação compulsiva à margem dos procedimentos legalmente estabelecidos, sobretudo sem audiência prévia da interessada, e sem parecer médico idóneo que fundamente alegada incapacidade permanente emitida por entidade competente.

 

6. A Juíza-Conselheira reserva-se o direito de tomar todas as medidas judiciais cabíveis em defesa da sua honra, dignidade pessoal e profissional bem como da legalidade e da magistratura angolana, recusando firmemente a normalização de práticas que atentem contra o Estado democrático de direito, a transparência e a independência dos tribunais.

Luanda, 21 de maio de 2025.

Joaquina Filomena Baptista Ferreira do Nascimento

Juíza-Conselheira do Tribunal Supremo da República de Angola