Luanda - O cenário político foi surpreendido pela tentativa de partidos da oposição de criar factos políticos, levantar falsos debates, pôr em causa resoluções de órgãos de soberania, enfim, fomentar a confusão.


Fonte: Jornal de Angola


ImageO comunicado do comité permanente da Comissão Política da UNITA, que considera o despacho do presidente da Assembleia Nacional como “nulo e um grave atentado ao Estado Democrático e de Direito” é disso um exemplo. Os legisladores desse partido, e por extensão a sua direcção, deviam ser os primeiros a ganhar consciência de que os actos de fiscalização da Assembleia Nacional da acção governativa devem conhecer um novo formato, que se adapte à Constituição.

 

Os políticos afectos ao maior partido da oposição sabem que o despacho parlamentar está relacionado com o facto de a lei orgânica da Assembleia Nacional, aprovada em Abril deste ano, não observar as modalidades de como deve ser feita a fiscalização do Executivo. E devia ser do interesse de toda a oposição que a acção de fiscalização fosse feita dentro de um quadro jurídico-constitucional ajustado ao momento actual, sob pena de o país testemunhar usurpações de poderes.

 

Contrariamente ao que se quer dar a entender, a medida adoptada pela Assembleia Nacional não viola, nem de longe nem de perto, preceitos constitucionais, na medida em que foi feita em total consonância com o que diz a Constituição. A Carta Magna diz na sua III Secção, sobre Organização e Funcionamento, do capítulo III, sobre o Poder Legislativo, no artigo 160º (Competência organizativa), o seguinte: “Compete à Assembleia Nacional, no domínio da sua organização interna: a) legislar sobre a sua organização interna”.

 


O presidente do Parlamento, António Paulo Kassoma, tem efectivamente essa competência, nos termos da lei orgânica do funcionamento e do processo legislativo da Assembleia Nacional. É difícil embarcar na visão da UNITA, segundo a qual, através de um despacho, o presidente da Assembleia Nacional tivesse pura e simplesmente anulado as competências constitucionais de fiscalização do Executivo da Assembleia Nacional.

 


O documento é claro quando avança que a decisão também teve em consideração o facto de estar em curso a elaboração de um instrumento legal, que estabelecerá o quadro normativo para o exercício, de modo eficaz e eficiente, da acção fiscalizadora da Assembleia Nacional. Não há dúvidas de que o exercício de fiscalização, dos nossos legisladores, além de conhecer o respaldo dos novos dispositivos legais, viabiliza uma maior racionalidade e eficácia das acções fiscalizadoras.

 

Não constitui segredo para ninguém que a Constituição aprovada este ano apenas consagra o direito de fiscalização à Assembleia Nacional e não pormenoriza o formato em que deve decorrer a acção dos legisladores em matéria de fiscalização do Executivo. Há que regulá-la, atendendo que o modo como era antes feita a acção fiscalizadora da Assembleia Nacional, era inconstitucional.

 

Apenas quem está interessado em fazer aproveitamento político de um assunto de importante, desvirtuando o alcance dos esforços para regular o exercício legislativo, pode pensar em fazer disso um debate. Alguns sectores da oposição não perdem uma única oportunidade para, usando a arma da deturpação de informações, da má leitura dos tempos modernos e do engano, fazer avançar agenda que apenas mostra a sua incompetência política. Que façam isso para perderem espaço político, tudo bem, mas que não o façam descredibilizando os órgãos de soberania.

 

A oposição deve estar descansada. A presente suspensão vai vigorar apenas até à aprovação e entrada em vigor do instrumento legal que regulamenta o exercício da actividade fiscalizadora. Não há como ver fantasmas onde ele não existem, salvo se essa pretensão estiver eivada de uma deliberada vontade de minimizar a acção governativa e legislativa. A ninguém interessa que a acção fiscalizadora da Assembleia Nacional seja sufocada. A todos os angolanos importa que os legisladores exerçam a sua actividade dentro de preceitos legais previstos pela Constituição e o regulamento interno da Casa das Leis.


De um partido da dimensão da UNITA, já não se esperam procedimentos desta natureza, deve provar estar à altura das suas responsabilidades enquanto maior formação política da oposição. O tempo tem provado que a tentativa de levantar falsos debates por parte de partidos da oposição, além de ser uma táctica arriscada, é um recurso em que o feitiço acaba por volta contra o feiticeiro.

 

A prática de fazer aproveitamento político por tudo e por nada, tendo apenas como objectivo pôr em causa a acção governativa e legislativa de quem está no poder, desvia o país do essencial, não rende e acaba por descredibilizar quem dela recorre.