Luanda - Integra do texto da intervenção da UNITA quanto a lei de investimento pronunciada pelo seu líder da bancada parlamentar Gabriel Silvestre Samy.


Fonte: UNITA


O Executivo procura acarinhar aqueles que podem investir acima de 1 milhão de dólares, em detrimento da maioria que investe abaixo disso o que, certamente vem a dificultar mais o empresariado nacional, que já vem lutando com múltiplos problemas partindo dos empréstimos bancários aos elevadíssimos juros.
 


Excelência Presidente da Assembleia Nacional

 

Ilustres Membros do Executivo

 

Digníssimos colegas Deputados

 

Minhas Senhoras e meus Senhores

 

Aquando da primeira discussão desta proposta de lei nas Comissões de especialidade, nós apelidamos esta mesma lei, de milionária. Pois ela é muito discriminatória e selectiva. O Executivo procura acarinhar aqueles que podem investir acima de 1 milhão de dólares, em detrimento da maioria que investe abaixo disso o que, certamente vem a dificultar mais o empresariado nacional, que já vem lutando com múltiplos problemas partindo dos empréstimos bancários aos elevadíssimos juros.

 

Em consequência, foram acrescidos novos artigos, nomeadamente (art.º 92º com a epígrafe “Fomento ao empresariado nacional” e o novo art.º 93º com a epígrafe “Investimento privado de valor inferior ao limite mínimo estabelecido”

 

Ora, o conteúdo e o texto dos referidos artigos em nada alteram o carácter discriminatório e selectivo da mesma. Pois, o facto de o investimento privado de valor inferior ao limite mínimo previsto no art.º 3º não conferir ao investidor o direito de repatriar lucros, dividendos ou outras mais valias, nem de ter acesso ao regime específico de benefícios ou incentivos fiscais demonstram claramente o carácter discriminatório da presente proposta de lei ora em discussão.

 

A menos que a lei adopte o espírito de incentivos e outras mais valias afins, numa ordem proporcional, a razão do valor do investimento.

 

Quanto a ANIP, a competência que se lhe atribui, de decidir sozinha sobre investimentos até 10 milhões de dólares norte americanos é exagerado, por tratar-se de um órgão não político. Isso, nada, mas nada tem a ver com o excesso de burocracia pretexto que se levanta.

 

Burocracia sim, o facto de concentração de processos de constituição de empresas ao único órgão quando devíamos acelerar o processo de desconcentração, dando poderes aos órgãos provinciais, para o mesmo efeito em menor dimensão.
 

No que tange as multas, também reafirmamos que são elevadíssimas se não mesmo exageradas. A aplicação de multas de um terço sobre o capital investido pelos inadimplementos e ou qualquer atraso, é absurdo.

 

Por fim recordamos uma vez mais o Executivo que Angola nosso país está inserido num contexto de países onde a concorrência é um elemento assente.

 

Angola não tem o monopólio do mercado de investimento, independentemente da sua fertilidade de momento.

 

Temos na Região austral, potenciais concorrentes, como África do Sul, Moçambique, Namíbia e outros.

 

Por essa razão, as leis a serem criadas e aprovadas devem ir ao encontro dos verdadeiros anseios dos seus destinatários.

 

Luanda, 19/04/11