Luanda - A aprovação de ontem, por unanimidade, de dois projectos de lei apresentados pela UNITA, não significa que o MPLA cedeu às pressões da sociedade e que pretende já agora respeitar os direitos fundamentais dos angolanos e institucionalizar as autarquias locais em todo o país.

Fonte: Club-k.net


Significa apenas que o MPLA quer dar às pessoas a impressão de que está flexível e disposto a “ceder”. Quer que a discussão ocorra em sede das reuniões de especialidade. Para isso, todas as propostas e projectos de lei terão de ser (formalmente) aprovados agora, porque só sendo aprovados na generalidade poderão ser discutidos na especialidade, a partir de Maio.


Assim, no final deste debate de Abril, teremos duas propostas aprovadas para cada tema: uma do MPLA e outra da UNITA. Mas no final, só poderá ser aprovada uma para cada tema. Uma só lei sobre a institucionalização das autarquias locais; uma só lei sobre as eleições autárquicas, uma só lei sobre a tutela administrativa, uma só lei sobre a transferência de atribuições e competências do Estado para as autarquias; uma só lei sobre as finanças locais.


É na lei sobre a institucionalização das autarquias locais que reside o problema do gradualismo geográfico, porque ao invés de institucionalizar as autarquias, o MPLA quer “selecionar alguns municípios onde haver autarquias” e quer selecionar também aqueles “onde não deve haver autarquias”. A UNITA entende que ao legislador ordinário não foi dada competência para “selecionar municípios”. A Constituição estabelece que “as autarquias organizam-se nos municípios”. Ponto final. Neste caso, tanto o vocábulo “municípios” como o vocábulo “autarquias” são realidades sociais tratadas pelo legislador constituinte como substantivos colectivos, que exprimem a totalidade do território nacional e a totalidade da população angolana. Nunca são tratados nem de forma parcial, selecionada, no singular. São todos os municípios, são todas as autarquias locais, em todos os municípios, naturalmente, rumo ao desenvolvimento harmonioso de todo o país.


De igual modo, é na lei sobre a transferência de atribuições e competências que se reflecte o problema do gradualismo funcional. O MPLA quer “transferir todo o leque de 19 competências estabelecidas pela CRA, apenas para alguns municípios, os selecionados, de uma só vez, mesmo não havendo lá autarquias. A UNITA quer cumprir o que está na Constituição: reconhece que as autarquias não terão condições para exercer todas as competências do Estado logo no início, de uma só vez. Assim, defende a UNITA, o processo de institucionalização das autarquias poderá obedecer a seguinte sequência de CINCO PASSOS FUNDAMENTAIS:


1.º - Criar ou institucionalizar as autarquias em todo o país, com seus limites territoriais concretos AGORA, em Maio de 2019;


2.º - Classificar as autarquias em Autarquia de Tipo I, Tipo II e Tipo III, por exemplo, para efeitos de definição das atribuições a exercer numa primeira fase, digamos nos primeiros três anos, AGORA, em Maio de 2019;


3.º - Definir o leque de atribuições a conferir a cada tipo de autarquia e os recursos humanos e materiais necessários para o seu exercício durante a primeira fase, em JULHO de 2019;


4.º - Realizar as eleições autárquicas em todo o país, em 2020, no território de todas as autarquias, para se designarem os titulares dos órgãos autárquicos e estes tomarem posse em 2020 e prepararem o seu Plano plurianual para os primeiros três anos junto com o orçamento de arranque para o exercício económico de 2021.


5.º - Estabelecer, no Orçamento Geral do Estado de 2020, o Fundo de Instalação das Autarquias Locais, adstrito à Assembleia Nacional, que servirá para as autarquias se instalarem em 2021 com o equipamento e recursos mínimos de arranque.


Todas as autarquias devem ser formalmente criadas e existirem com personalidade jurídica própria e identidade própria, até 2020. Mas não precisam começar todas a funcionar com o mesmo leque de atribuições. Estas deverão ser alargadas gradualmente, consoante as capacidades reais de cada autarquia. Portanto, defende a UNITA, não é o número de autarquias que deve ser alargado gradualmente, porque não é isso que orienta a Constituição. O que deve ser alargado gradualmente são as atribuições a transferir do Estado para as autarquias.


Definida que está, a oportunidade da sua criação (AGORA), o único factor do processo de institucionalização que está sujeito ao gradualismo é exatamente o alargamento das suas atribuições (Artigo 242.º, n.º 2). E mais nada. Daí a necessidade de a Assembleia Nacional, o único órgão do Estado com reserva absoluta de competência legislativa nesta matéria, definir primeiro o leque de atribuições iniciais para cada Tipo de autarquia municipal.


Em nosso entender, portanto, as autarquias têm de ser criadas primeiro, em todo o país, com um mínimo de três, quatro ou seis atribuições. No acto da criação, a Assembleia Nacional determina os prazos para o alargamento gradual dessas atribuições e incumbe o Titular do Poder Executivo de criar as condições necessárias para se efectivar a transferência das novas atribuições num prazo que a própria dinâmica da prática irá determinar.
Daí a necessidade de se diferenciar as autarquias municipais em autarquias de Tipo I, autarquias de Tipo II e autarquias de Tipo III, por exemplo. Esta diferenciação poderá ser feita não apenas com base na população a servir, mas especialmente com base no nível de carências e de abandono a que estas populações estão sujeitas.


Portanto, em sede das discussões na especialidade, vamos identificar concretamente os entes transferentes, o tipo de património a transferir, as responsabilidades específicas a transferir, os prazos para se efectivar por lei o alargamento gradual das atribuições a transferir e, acima de tudo, o tipo de instrumento jurídico a ser utilizado para a concretização da transferência em cada caso.


Enquanto isso, os cidadãos devem fazer-se ouvir. Os deputados precisam de sentir a participação de todos para poderem respeitar e concretizar as aspirações de todos. Todos devem se fazer ouvir.