Luanda - Íntegra da declaração de esclarecimento da UNITA, PRS e FNLA sobre alterações à lei eleitoral Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.


Fonte: UNITA


Caros Membros da Imprensa,
Minhas Senhoras e Meus Senhores:


http://www.club-k.net/images/stories/opisicao%20suzana.jpgQuero, em nome do Grupo Parlamentar da UNITA agradecer, antes de mais, a vossa presença aqui, apesar de terem sido chamados há apenas algumas horas.


Pedimos que nos encontrássemos justamente para podermos sanar algumas dúvidas que se estavam a levantar, com contra-informações e até mesmo desinformações, na sequência da Lei Orgânica que altera a Lei 36/11 de 21 de Dezembro (Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais) e da Resolução tendente a esclarecer as dúvidas e omissões de que fazia alusão o Memorando que a CNE remeteu à Assembleia Nacional em 10 de Maio último.


Esses dois diplomas (a Lei que altera a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais e a Resolução) foram aprovados por unanimidade, na Reunião Plenária da Assembleia Nacional de 22 de Maio, tendo a Lei Orgânica a que nos temos vindo a referir sido promulgada pelo Senhor Presidente da República no mesmo dia.


O que pretendia a CNE?


Um a leitura cuidada ao Memorando remetido pela CNE mostrou claramente que, mais do que eventuais dúvidas ou omissões, havia uma intenção de “forçar” os Deputados a alterarem a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, aprovada por unanimidade há apenas 5 meses. A então Presidente da CNE pretendia, no Memorando que assinava:


1. Questionar os prazos estabelecidos por lei para o cumprimento das tarefas que constituem sua responsabilidade; mas, mais do que isso,


2. Ressuscitar o fantasma do voto antecipado em massa dos militares, polícias, bombeiros, membros dos serviços secretos, etc; do voto sem cartão de eleitor; do voto sem cadernos eleitorais; das assembleias de voto nas unidades militares; das urnas especiais; etc.


3. A CNE queria, inclusive, evocar a eventualidade de alguma abstenção, caso a lei fosse cumprida, esquecendo-se do antigo mas sempre válido “dura lex, sede lex”.

 

Em resposta a esse Memorando, os nossos colegas do Grupo Parlamentar do MPLA – e tendo em conta o facto de que a CNE não tem iniciativa legislativa – propuseram uma alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, bem como a aprovação de uma Resolução que visasse esclarecer essas eventuais dúvidas e omissões, chegando mesmo a sugerir que fosse organizada a votação no exterior do país, mas com o processo a ser fiscalizado pelos funcionários das embaixadas e dos consulados de Angola nesses países

 

A verdade é que, depois da vergonhosa fraude eleitoral de 2008, tornava-se absolutamente impossível voltarmos aos pressupostos que tinham estado na base dos resultados saídos daquelas eleições de triste memória. E como nada mais havia – e há – para fazer senão o respeito escrupuloso da Constituição da República de Angola e da Lei em vigor, nós, os Grupos Parlamentares da FNLA, do PRS e da UNITA recomendámos que se enveredasse apenas por esse caminho. Como é do domínio público, os debates foram acessos e decorreram durante três dias, tendo a Reunião Plenária aprazada para as 9h00 do dia 22 de Maio iniciado apenas pouco depois das 13h00 desse mesmo dia.

 

Das Alterações:

 

A única alteração que se fez à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais refere-se a uma correcção – repito, uma correcção ao Nº 4 do Artigo 102º onde, por erro, se escrevia “Comissão Municipal Eleitoral”, quando o correcto seria dizer-se “Comissão Provincial Eleitoral”, tendo em conta que, havendo apenas dois círculos eleitorais (o Nacional e o Provincial), o apuramento é feito nesses dois níveis.

 

E é isso, e apenas isso, que está inscrito na Lei 18/12 de 23 de Maio, (Lei Orgânica de Alteração à Lei Nº 36/11, de 21 de Dezembro), publicada no Diário da República, I Série, Nº 97, de 23 de Maio de 2012.


Os 3 pontos da Resolução Nº 16/12, de 23 de Maio, publicada no mesmo Diário da República, depois de aprovada no dia anterior, 22 de Maio, aconselha tão somente à CNE que se cinja ao cumprimento da Constituição da República de Angola e à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, para o cumprimento da sua missão.

 

Ficámos algo surpreendidos com as notícias postas a circular em certos meios de comunicação social, fazendo uma alusão enganosa às propostas iniciais feitas quer pela CNE, quer pelo partido MPLA e que foram, por consenso, postas de parte, por serem irrelevantes e mesmo tendenciosas e viabilizadoras de fraude. A edição do Jornal de Angola do dia 23 de Maio, trazia uma informação de longe diferente daquela contida nos dois diplomas a que nos temos vindo a referir, o mesmo tendo acontecido com outros órgãos.


Demos disso conta à Mesa da Assembleia Nacional e aos nossos colegas do Grupo Parlamentar que se mostraram surpresos. Em contacto com a imprensa, o 1º Secretário de Mesa e Porta-voz da Assembleia Nacional tratou de clarificar a questão mas, mesmo assim, a desinformação não cessou.


Esta foi a razão que nos levou a convocar a imprensa para que esta situação fique esclarecida de uma vez por todas.


Sobre o Voto no Exterior


Importa, em nome da verdade, expurgar os fantasmas de uma eventual votação no exterior do país, pelo menos para as eleições deste ano de 2012. A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais é clara relativamente aos “Requisitos do exercício do direito de voto”, conforme reza o Artigo 100º. O cidadão só vota se estiver inscrito como eleitor no caderno eleitoral e se for portador de cartão de eleitor válido. Noutros termos, NINGUÉM vota se não estiver inscrito num caderno eleitoral. Ora, não tendo o Ministério da Administração do Território feito o registo eleitoral conforme ordena o Nº 1 do Artigo 9º, da Lei 3/05, de 1 de Julho (a Lei do Registo Eleitoral, ainda em vigor), não havendo cadernos eleitorais no exterior do país, como se iria exercer o direito de voto aí? Se a intenção não é outra pior, vender esse peixe aos angolanos é, no mínimo, tentar enganar as pessoas.


Caros Jornalistas,


Mais uma vez, muito obrigado pela vossa atenção e paciência e estamos abertos a eventuais perguntas que queiram colocar.