Lisboa - A fronteira marítima entre Angola e a RD Congo tem sido fonte de tensões entre os dois países, numa quezília bilateral que se agudizou em 2009, mas na realidade remonta ao período colonial, e mais precisamente ao ano de 1884. O motivo do melindre estava na delimitação fronteiriça, zona abonada de petróleo e outros recursos marinhos.

*Guilherme Dias
Fonte: Lusomonitor

Na zona partilhada, a solução está em cima da mesa das petrolíferas dos dois países e chama-se bloco de exploração petrolífera partilhado, estando os termos da partilha em negociação. A Sonangol EP e a congolesa Cohydro estão em conversações que “estão a correr bem”, segundo o ministro congolês dos Petróleos, Crispin Atama. O objetivo é começar a explorar e produzir, numa zona comum em que, em princípio, terão participações iguais.


Hoje, a Sonangol e a Cohydro negoceiam um poço petrolífero no regime de partilha do bloco offshore. Este projecto, encontra-se associado à companhia Nessergy Ltd., do empresário israelita Dan Gertler, que assinou, em 2006, um acordo de partilha de produção com o Congo e a Cohydro. As negociações com Gertler, que podem resultar numa venda “estão muito avançadas”, segundo o ministro congolês.


O Congo está interessado em desenvolver os seus recursos de petróleo e gás, e deverá em breve apoiar nova legislação para o sector, tendo em vista atrair investimentos internacionais.


A solução para a zona partilhada pode também abrir caminho a uma solução para os blocos “off-shore” já em exploração, cuja soberania é disputada pelos dois países.
Em 2010, considerava-se que o contencioso teria tido um desfecho harmonioso, privilegiando os interesses de Angola. Nesse mesmo ano, o ministro dos Petróleos da RD Congo era Celestin Mbuyu que em sintonia com Joseph Kabila, o Presidente da República, defendia que o desfecho se tivesse feito daquela forma.


René Isekemanga, o ministro antecessor de Mbuyu era, pelo contrário, defensor de uma posição firme na discussão com Angola, tendo em 2009 apresentado na ONU um documento formal em que requeria um reconhecimento por parte da organização de uma linha de fronteira marítima, bem como a definição das respectivas ZEE, de acordo com a Convenção de Montego Bay, sobre as novas disposições do direito marítimo.


Angola, por seu turno, defende os acordos mais clássicos como os de Portugal-Bélgica na definição das suas fronteiras com o então Congo Belga.

Contencioso com raízes profundas


A verdade é que este contencioso não remonta a 2009, mas a 1884, a um acordo firmado em 26 de Fevereiro entre Portugal e a Inglaterra. Resumidamente, o documento era reconhecedor da soberania portuguesa sobre a faixa da linha de costa de Angola. O Tratado de 1884 originou reacções de vários países com ou sem pretensões de deter alguma parte no Atlântico Sul. A posição dos EUA foi a mais incisiva, vista também no quadro das suas rivalidades com a Grã-Bretanha, tendeu favoravelmente para o Congo para garantir e exercer direitos de jurisdição sobre vastos territórios que incluíam a margem norte do Rio Zaire. A Inglaterra nunca ratificou o tratado e a margem norte do rio Zaire passou, de facto, para a Bélgica. Assim, e apesar de o documento reconhecer a soberania portuguesa, a definição da linha da costa nunca ficou definida.


Em 2007, a RD Congo e Angola assinaram um acordo em desenvolver em conjunto a área compartilhada desde 1884 e que faz fronteira entre com outros blocos offshore cuja propriedade é contestada por ambos. O Congo produz cerca de 25.000 barris de petróleo por dia e tenciona aumentar a produção. Angola, por outro lado é, actualmente, um dos Estados africanos com maior dedicação na produção e exploração de petróleo, produzindo cerca de 1,7 milhões barris por dia de petróleo. A esmagadora superioridade de Angola na exploração e produção de crude pode ser a razão pela qual este país poderá sair, novamente, beneficiado das mais recentes conversações.


A solução desta tensão poderia passar, por exemplo, pela construção de uma “joint-venture” (uma associação de empresas onde se exploram determinados negócios, temporária ou definitivamente, com fins lucrativos sem que nenhuma perca a personalidade jurídica) entre a Sonangol e a Cohydro usufruindo, acrescidamente, do facto de partilharem limites fronteiriços.