Luanda – Na sequência da declaração referente ao direito à integridade física e à segurança pessoal de 25 de Setembro de 2013, e tendo em conta que, nos termos dos instrumentos internacionais de direitos humanos em que Angola é Estado parte, a protecção do direito à vida implica também para além da protecção processual, a obrigação de levar a cabo inquéritos eficazes quando se verificam situações de recurso àforça por parte de agentes do Estado que tenham conduzido à morte de pessoas, o Conselho de Coordenação dos Direitos Humanos (CCDH) expressa o seguinte:
 
1. Acolheu com grande satisfação os comunicados dos dias 13 e 29 de Novembro de 2013 e 7 de Março de 2014 emitidos pela Procuradoria-Geral da República, nos quais faz conhecer os actos promovidos e que conduzirão a responsabilidade dos autores das acções que resultaram na violação do direito à vida dos cidadãos Alves Camulingue e Isaias Cassule.
 
2. A Procuradoria-Geral da República deve, a semelhança do caso Alves Camulingue e Isaias Cassule, promover os actos que se impõem e voltados a dar informações e aclarações sobre o desaparecimento, alegadamente por conta de agentes da DNIC, dos cidadãos Cláudio António Quiri e Bento Adilson Penelas Gregório, a 12 de Junho de 2013, na cidade de Luanda.
 
3. A entidade competente deve promover os actos que levarão a responsabilidade dos autores das acções que violaram o direito à vida do cidadão Manuel Hilbert de Carvalho Ganga, em Novembro de 2013, na cidade de Luanda.
 
4. A morosidade na promoção dos actos (na procuradoria e no tribunal) compromete a eficácia e credibilidade da justiça. Essa realidade requere mudança de atitudes e maior sentido de responsabilidade nos serviços.
 
5. Exorta a Procuradoria-Geral da República a manter a articulação com a media, nos limites permitidos por lei, como forma de desencorajar as práticas de violação dos direitos humanos e elevar a consciência do respeito, promoção e protecção, deste modo.
 
6. Saúda a PGR pelo reconhecimento de que precisa tomar uma atitude mais firme em relação aos direito humanos, e por consequência, reafirma o seu apoio incondicional.
 
7. O Executivo e a Procuradoria-Geral da República observaram, em parte, o consignado nos parágrafos 5 e 9 da referenciada declaração.
 
8. Todo o agente que viola os direitos humanos deve ser perseguido imediatamente e responsabilizado em tempo razoável. Os direitos humanos devem beneficiar a todos, em toda a parte e em todas as circunstâncias.
 
Pela promoção, protecção dos direitos humanos e reforço da democracia.
 
Conselho de Coordenação dos Direitos Humanos, em Luanda, aos 21 de Março de 2014.