Benguela - O tribunal da cidade do Lobito adiou para o próximo dia 8 de Dezembro a sessão de audiência sobre o processo-crime de difamação, com base numa informação de tentativa de envenenamento ao governador provincial de Benguela, Isaac Maria dos Anjos, por parte do administrador municipal do Lobito, Amaro Segunda Ricardo.

Fonte: Club-k.net

Audiência  sobre  caso de envenenamento ao governador

De acordo com o Procurador do Lobito, Lourenço Paulo, a primeira sessão de audiência  foi adiada a pedido da defesa do réu que alegou não ter tomado conhecimento atempado da acusação particular para elaborar a competente contestação.

Na acusação dos autos de instrução constam dois crimes de difamação. Na primeira o administrador municipal do Lobito, Amarado Ricardo, acusou o funcionário do governo provincial de Benguela, Agostinho Justo Mega, de ter enviado uma mensagem por telefone ao governador provincial de Isaac dos Anjos que o alertava para não jantar e pernoitar no Lobito  no dia 26 de Junho passado, onde viria em missão de serviço porque estava em marcha um plano para o seu envenenamento, orquestrado pelo Administrador do Lobito. Missão que chegou mesmo a ser anulada pelo governador de Benguela de forma inesperada.

E a segunda acusação constante nos autos dá conta que o mesmo funcionário do governo de Benguela, dirigiu uma carta ao secretário-geral do MPLA,  Dino Matross, onde acusa o administrador do Lobito de ter-se apoderado de vários lotes de terra dos cidadãos.

No final da primeira audiência o advogado da defesa, Joaquim Muaxila, voltou a defender a presença na próxima sessão do governador de Benguela e do secretário-geral do MPLA, Dino Matross, por entender serem parte importante no esclarecimento dos factos. Como exemplo afirmou que se de facto o seu cliente enviou uma mensagem por telefone ao governador de Benguela sobre o alegado envenenamento, ele (Isaac dos Anjos) tem que confirmar se sim ou não.

Antes do início da primeira audiência adiada, a juíza da causa não permitiu a presença da imprensa na sala de audiência alegando sendo o crime particular só dizia respeito as partes envolvidas no caso.