Lisboa - As autoridades angolanas têm de libertar imediatamente e de forma incondicional os dois defensores de direitos humanos que foram detidos na região de Cabinda, apenas por exercerem os seus direitos de liberdade de expressão e de protesto pacífico, é instado em conjunto por cinco organizações, incluindo a Amnistia Internacional.

Fonte: AI

José Marcos Mavungo foi detido no passado sábado, 14 de março – dia para o qual estava planeada uma manifestação –, e formalmente acusado de “insurreição” dois dias depois. Já Arão Bula Tempo, também defensor de direitos humanos, foi detido e não se conhecem as acusações contra ele formuladas.

“Estas detenções arbitrárias são o mais recente exemplo de um padrão perturbador de crescente repressão das vozes dissidentes, de protestos pacíficos e da liberdade de expressão em Angola, em especial na província de Cabinda”, avalia a vice-diretora da Amnistia Internacional para a região da África Austral, Muleya Mwananyanda. “Cremos que não existe nenhum fundamento para a detenção destes defensores de direitos humanos nem para as acusações de ‘insurreição’ que foram deduzidas contra um deles. Isto goza com os direitos de liberdade de reunião pacífica e de expressão”, prossegue a perita.

A Amnistia Internacional, o Centro de Litigação da África Austral, a Advogados para os Direitos Humanos, a Associação de Advogados da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral e a Comissão Internacional de Juristas instam as autoridades angolanas a libertarem todos os que foram ilegalmente detidos.

José Marcos Mavungo foi detido junto a uma igreja em Cabinda quando se dirigia para missa da manhã. O governador de Cabinda proibira o protesto que fora organizado para aquele sábado, com o argumento de que o mesmo “representava falta de honra e do respeito devido ao povo e às instituições governamentais”. E Arão Bula Tempo, advogado de direitos humanos e presidente do Conselho Provincial de Cabinda da Ordem dos Advogados, foi detido pelas forças de segurança em Cabinda perto da fronteira com o Congo.

Uma semana antes, a 6 de março de 2015, o advogado tinha feito um discurso frisando a necessidade de independência dos advogados em Cabinda e em outras partes de Angola.

“As autoridades angolanas têm de parar de responder à dissidência pacífica com repressão. As pessoas têm de poder expressar-se de forma livre e sem medo de represálias. Acusar defensores de direitos humanos de ‘insurreição’ porque criticaram o Governo é uma flagrante violação da liberdade de expressão”, sublinha a diretora regional do Centro de Litigação da África Austral, Muluka Miti-Drummond.

Por seu lado, Jacob van Garderen, diretor para a África do Sul da organização Advogados para os Direitos Humanos, avança: “Os direitos de liberdade de expressão e de reunião pacífica estão protegidos ao abrigo das leis internacionais de direitos humanos. Angola ratificou voluntariamente tratados internacionais, com o que concordou e se comprometeu a respeitar e proteger direitos humanos fundamentais e tem de honrar esse compromisso”.

E o diretor do Programa Regional para a África da Comissão Internacional de Juristas, Arnold Tsunga, frisa que “a Constituição de Angola requer que os cidadãos possam exercer o direito de liberdade de expressão". "É escandaloso que as pessoas estejam a ser presas apenas por fazerem ouvir as suas opiniões”, remata.

A dissidência é frequentemente tratada com repressão, e amiúde violenta, pelas autoridades de Angola. A Amnistia Internacional tem vindo a documentar como a liberdade de expressão e de reunião pacífica são ilegalmente restritas no país, mais recentemente no relatório “Punishing dissent: suppression of freedom of association, assembly and expression in Angola” (Punindo a dissidência: a supressão da liberdade de associação, de reunião e de expressão em Angola), emitido em novembro de 2014.

Aqueles que criticam a governação do Presidente, José Eduardo dos Santos, são visados com execuções sumárias, desaparecimentos forçados, detenções arbitrárias e tortura. Apesar de a liberdade de expressão e da liberdade de reunião pacífica estarem claramente consagradas na Constituição angolana e em vários tratados internacionais que Angola assinou e ratificou, as violações destes direitos continuam a ocorrer no país.