ImageBruxelas -  É preciso que os angolanos saibem donde vieram e para onde vão, para melhor refletir e avaliar o destino da nossa nação. Isto é, não há presente ou futuro sem o passado. Sejamos os principais actores de investigação e pesquisa sobre a situação que esbraveja o nosso país.

Saber averiguar, identificar e sancionar os principais autores que prendem o poder político e que removem o direito fundamental, constitucional e público do oríundo povo. Mas em todo caso, esses têm a obrigação ou através dos seus representantes legítimos, de conhecer os princípios basícos ou os seus direitos fundamentais.

Se o Direito Constitucional constitui um ramo do Direito Público, obviamente acabe a este povo de obrigar o governo corrupto sobre a distinção de Direito público, Direito privado em três critérios diferentes: material, formal e orgânico.

No caso do critério material, temos a natureza dos interesses protegidos,  interesse geral, (Direito Público) versus interesses individuais (Direito Privado), Direito objectivo versus direitos subjectivos. 

O Direito privado e de salvaguarda do interesse geral, o Direito Público e a salvaguarda dos interesses individuais demonstrados por exemplos típicos das Liberdades Cívis, direito de voto, direito de manifestação, direitos de defesa em matéria disciplinar, direito de exprimir, expor e propor e o direito de uma escolha política, socio-económica, cultural e religiosa.

No que toca o critério formal: neste âmbito temos três aspectos importantes e indissociáveis revelados em modo de manifestação da vontade, a força

Obrigatória e a punição.
 
Enquanto ao critério orgânico, definido necessariamente em Direito público retenido, Direito privado de regra, que tem haver com o estatuto de pessoas fisícas e morais, tal previsto como pessoas privadas, abstracção feita da sua qualidade de cidadãos ou órgãos de poderes públicos, assim como os relatos que as pessoas assim definidas teceram entre elas, por exemplo, o Direito público

tem por seu lado, vocações para regular o estatuto das autoridades públicas, em todos os actos que provocam à exclusão de aqueles cumprindo-o como pessoa privada, como o confunde o deputado José Eduardo dos Santos.
    

Os relatórios das autoridades públicas, definî-las, entre elas o estatuto de cidadãos ou seja indivíduos considerados como membros de uma sociedade política organizada assim como os relatórios que os cidadãos entregam e configuram. 
 
No capítulo dois deste parágrafo, nas fontes de Direito público existem também fontes internas nomeadamente a Constituição Nacional, as Leis especiais, as Leis, os Decretos, os Despachos e os Regulamentos. Mas também as fontes relevantes de direito internacional no seu Capítulo três representado pelo Estado soberano. E na primeira etapa temos o Estado em um sentido geral, definido numa empresa com uma organização política ou membro global e o significado da autoridade “Nacional”. 


Cujo mesmo, é composto por três elementos, nomeadamente, Grupo de pessoas físicas, Território e Governo. Comunidade ou massa comunitária de superposição. Povo e Nação com a vontade de viver juntos. 


A Constituição vigente na Lei n.”6/05 de 10 de Agosto de 2005, consagra Angola como um "Estado Democrático de Direito e Pluripartidário", em que a soberania reside no povo angolano, a quem cabe  o exercício do poder político através do sufrágio universal periódico, para a escolha dos seus representantes. 


O que significa isto em termos sociológicos? 


A base do território, as suas subdivisões, linguagem e linguística de regiões fronteiriças: A legislação sobre o uso das línguas depnde da área de competência das Comunidades Províncias, área de competência das Regiões de diferentes tribos ou etnias.


Em Angola a questão da unidade nacional constitui ainda hoje uma das preocupações essenciais, embora as fronteiras herdadas da colonização sejam respeitadas no quadro das convenções internacionais, elas não deixam de ser artificiais pelo facto de ter separado arbitrariamente os povos e destruído deste modo os Estados precoloniais (nações étnicas) que foram constituídas

ao longo de vários séculos de movimentos migratórios bantu. Como se sabe, Angola é neste contexto um mosaico de diferentes grupos étnicos e tipos humanos que antes da penetração europeia tinham diferentes estruturas de organização política, cultural e social. 


Esta temática não pode ser interpretada numa forma negativa aos nossos compatriotas porque ela tem como vocação despertar a consciência dos angolanos na esperança de que juntos possamos velar e trilhar os destinos e a instauração de um Estado livre e de direito, onde o angolano será considerado como o principal actor desta Pátria (Mãe). 


O rumo à restauração duma verdadeira paz, segurança e reconciliação entre os povos de Angola. O meu projecto do “Estado-Nação” é a questão das Nações ou forças unidas no seio de “Angola-Unida”. 


A existência de verdadeiros governadores e os regidos diferenciados entre governantes e deliberações, os governos têm o público como atributos do poder público, o poder unilateralmente executória, significância, excepções, recurso suspensivo, Recurso suspensão, execução do mandato (polêmico), imunidade de execução, onstrangimentos que afectam o público, direito de continuidade, direito mudança, Lei sobre a igualidade  e outras limitações de Direito Constitucional e do conceito de "poder".

Estou para uma descentralização municipal e provincial, descentralização de serviços de interesse público, de supervisão e controle - limites, interpretação estrita dos poderes de tutela e verificação. 
 
Uma descentralização do poder político, regionalizada as diferenças com a desconcentração do poder de fazer leis, do direito jornalistíco e jurídico sem poder de auto-organização. 
 
O mandato e não a carreira política e presidencial, como o pretendem alguns inimigos deste povo.


Saber analisar e distinguir os falsos e lisonjeiros discursos de certos líderes vagabundos e impostores deste país. A obrigação dos representantes legítimos, de velar sobre a lei fundamental e sobre a defesa deste povo. 


Recusamos as falsas acusações contra os nossos representantes legítimos e denunciamos os incompetentes e corruptos representantes dissimulados em Santos e Quintinhos. Desejo-vos mais sabedoria e vigilância. 


Unidos venceremos


O vosso irmão

Massunguna da Silva Pedro

PR do MPDA

Fonte: MPDA