Lisboa – O MPLA convocou na passada quarta-feira (16), o Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), André da Silva Neto para lhe transmitir que deverá abandonar o cargo que ocupa. Foi-lhe sugerido a apresentação da sua própria demissão invocando razões de saúde, o que deverá acontecer até próximo mês.

 
Fonte: Club-k.net
 
Como o regime dita as regras na CNE
 
Silva Neto termina o  mandado em Maio de 2017. Geralmente a mudança de Presidente deste órgão é feita  através de um concurso público que  acontece dois meses antes do termino do mandato  do presidente em função. O MPLA através do Presidente José Eduardo dos Santos mostra-se apressado em escolher já um novo presidente da CNE, seis meses antes do fim de mandato de Silva Neto.
 
 
Para o efeito, o Presidente do Tribunal Supremo, Manuel da Costa Aragão foi orientado a avançar com a constituição do júri do concurso público curricular para o provimento do lugar de Silva Neto.  No concurso deverá  ser escolhido como próximo  presidente da CNE, o juiz do Tribunal  Supremo, Agostinho Antônio dos Santos. 
 
 
Deverá também concorrer (de modo  decorativo) ao concurso para Presidente da CNE,  o coordenador  da Comissão Provincial Eleitoral de Luanda, Agostinho Miguel Lima. 
 
 
Em meios do regime, alega-se que a  decisão do MPLA em  deixar “cair”, Silva Neto da CNE terá sido reflexo de uma  suposta retirada de confiança na sua pessoa mas também a critérios  do próprio Presidente da República que por tradição nunca “repete” um  Presidente da CNE, em  eleições consecutivas. Nas eleições de 2008, esteve o juiz Caetano de Sousa, depois, em 2012 entrou a jurista Suzana Inglês que viu o seu mandato interrompido tendo sido rendida interinamente por Edeltrudes Costa e meses depois pelo actual presidente Silva Neto.
 
PR não recebe Presidente da CNE
 
O reflexo de que o actual Presidente da CNE está  a ser deixado “cair” foi também verificado no rodeio que lhe foi dado no fracasso   de um  pedido de audiência com o Presidente José Eduardo dos Santos na qual tinha como tema solicitar a liberação de verbas para a supervisão do registro eleitoral. O PR não o recebeu e puseram - lhe a falar com o ministro das finanças.  Geralmente, o  assunto  das verbas das eleições são tratados pelo PR, na sua qualidade de principal gestor do OGE.  
 
Regime acusa-o de “cometer erros”  que dão razão a oposição 
 
O pensamento que altos funcionários do regime fazem transmitir quanto a saída de Silva Neto é de que o partido tenciona conferir maior credibilidade a CNE.  Dentro do regime, o actual Presidente da CNE é acusado de “não estar ajudar” e a de “cometer erros” que permitem a oposição politica de atacar o processo com alguma razão. 
 
 
Recentemente o regime lamentou internamente que Silva Neto teria feito gestão impropria no caso dos comissários que questionaram ao parlamento  a legitimidade do Presidente José Eduardo dos Santos em realizar actos eleitoral. A constituição diz que o PR não tem competências eleitorais.
 
 
Em reação Silva Neto vingou-se dos seus colegas da CNE, ao invés de gerir o caso sem sobressaltos.  Isto é, o líder da CNE procedeu  a abertura de mais de 760 processos disciplinares contra os seus colegas, comissários eleitorais nacionais, provinciais e municipais, dos vários partidos, que decidiram subscrever uma petição colectiva, prevista no artigo 73.º da Constituição, para colocar aos Deputados 17 questões práticas sobre a interpretação e aplicação da Lei do Registo Eleitoral Oficioso.
 
 

Os críticos de Silva Neto no seio do próprio MPLA alegam que os processos disciplinares são ilegais, desnecessários e enfermam de vários vícios, em parte porque a sua justificação é insustentável, a sua condução é descentralizada e os municípios não têm capacidade humana para os conduzir com o rigor necessário.
 
 
O mais grave ainda, segundo fontes do regime,  é que Silva Neto enviou ao Parlamento uma carta com teor   falso. Afirmou ao Parlamento que “o Plenário deste órgão, reunido em sessão aos 26 de Julho do ano em curso, deliberou sobre a questão em apreço, o seguinte:
 
 
a) Por o conteúdo da petição subscrita pelos membros neles identificados, não provir do órgão competente para o fazer, não deve a Assembleia Nacional apreciar e decidir a mesma, devendo ser tida por inexistente por ilegitimidade dos subscritores.
 
 
Não houve nenhuma deliberação do Plenário da CNE nesse sentido. A deliberação tomada foi no sentido de os comissários do MPLA demarcarem-se da posição colectiva assumida pela minoria de cerca de 800 comissários da CNE em todo o país. E foi publicada na altura uma Nota de Imprensa que este portal também já publicou em 27 de Julho transacto.
 
O Presidente da Assembleia Nacional soube agora que o teor da alínea a) do Ofício do Presidente da CNE N.º 157/GAB.PR/CNE/2016, que deu entrada no seu Gabinete aos 29/7/16, é falso.
 
 
Juristas  consultados  afirmam, por seu turno, que o Silva Neto não tem competência para solicitar à Assembleia Nacional que considere inexistente um documento que não é dele nem do órgão que preside. Nem o Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional devia aceitar como legítimo o “pedido” do Presidente da CNE relativo a uma petição colectiva formulada por cidadãos no exercício de um direito fundamental protegido pela Constituição da República no seu artigo 73.º.
 
 
Acrescentam a isso o facto de Silva Neto ter acusado e sancionado indevidamente seus colegas por terem alegadamente violado os princípios da legalidade, da lealdade e da defesa e preservação do bom nome da CNE, quando os factos indicam exactamente o contrário.