Lisboa - Esta terça-feira, 20, foi um dia aziago para Manuel Hélder Vieira Dias Júnior, ou general Kopelipa, ministro de Estado e Chefe da Casa Militar de José Eduardo dos Santos, o português Hugo Pêgo, marido de Tchizé dos Santos, a filha mais nova do Presidente angolano, e Mirco Martins, enteado do Vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente. À imagem do que aconteceu com Tchizé dos Santos, o que a VISÃO noticiou no último dia 10, Kopelipa, Hugo Pêgo e Mirco Martins tinham sido absolvidos por antecipação da suspeita de branqueamento de capitais pelo juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Fonte: Visao

Mas o Ministério Público (MP) recorreu dessas decisões para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), e, naquela terça-feira, os juízes-desembargadores revogaram os despachos daquele magistrado e permitiram que os visados continuem a ser escrutinados, pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), por suspeitas de branqueamento de capitais.

 

O fundamento do juiz Ivo Rosa para as suas decisões foi sempre o mesmo. Em relação aos factos em causa, "alegados crimes de corrupção, burla e fraude fiscal cometidos em Angola", considerou que o MP português "carece de competência para os investigar (...)". Também assinalou a "exceção por incompetência absoluta" dos tribunais portugueses para julgar estes casos, por "violação das regras de competência internacional", e, em consequência, decretou a "absolvição da instância" para os visados. Nas contra-alegações aos recursos interpostos pelo MP no TRL, os advogados dos suspeitos espraiaram argumentos de reforço da decisão daquele magistrado.

 

As alegações do MP foram também, com ligeiras nuances, sempre as mesmas. Lê-se nos recursos que o juiz de instrução Ivo Rosa ilibou os suspeitos por antecipação, sem que tivesse existido uma promoção do MP nesse sentido, o que torna a "decisão ferida de nulidade insanável".

 

É destacada, por outro lado, a "vinculação do Direito português a regras europeias", sobretudo a uma diretiva comunitária de junho de 1991, "relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais", a qual, "no seu art. 1.º, estabelece que ocorrem manobras de branqueamento, ainda que as atividades que geraram os bens detetados nessas manobras se tenham desenvolvido no território de outro Estado membro ou em país terceiro". Há, assim, uma "imposição de transterritorialidade" na investigação deste crime.

 

E, para o MP, "a necessidade de se verificar um nexo de causalidade entre a prática do facto ilícito típico precedente e a obtenção da vantagem não significa que o crime de branqueamento não seja legalmente conformado como um crime autónomo que visa dar proteção a um específico bem jurídico". Aliás, no caso dos autos do processo em questão, "o objeto do inquérito" trata "precisamente de factos autónomos e distintos dos da prática daqueles consubstanciadores de factos ilícitos típicos alegadamente ocorridos em Angola: os movimentos financeiros detetados que refletem, com elevada probabilidade, face às suas características, a intenção de ocultar a sua real origem e dissimular a sua natureza ilícita".

Como aconteceu com Tchizé dos Santos no passado dia 6, os desembargadores da Relação de Lisboa decidiram na terça-feira, 20, declarar a "nulidade do despacho" do juiz Ivo Rosa, e reconhecer, nos termos de um artigo do Código Penal, e de outro do Código do Processo Penal, os tribunais portugueses como "internacionalmente competentes para investigar os factos objeto do presente inquérito".

 

O general Kopelipa, Tchizé dos Santos e o seu marido, Hugo Pêgo, e Mirco Martins vão continuar, pois, sob a suspeita de branqueamento e a investigação do DCIAP.