Luanda - Foi com estupefação e desilusão que a Direcção da UNITA ouviu a declaração do Presidente da República Portuguesa, Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, felicitando o senhor João Lourenço como o presidente eleito da República de Angola, pelas eleições gerais do dia 23 de Agosto de 2017. A UNITA reafirma que, até este momento, em Angola não existe nenhum Presidente da República eleito, como também ainda não existem quaisquer deputados eleitos.

Fonte: Club-k.net
Nos dias 24 e 25 não houve qualquer reunião dos órgãos provinciais da CNE para apurar resultados eleitorais. Nenhuma das dezoito Comissões Provinciais Eleitorais tinha iniciado os trabalhos de apuramento provisório, nem produziu qualquer acta, nem enviou qualquer informação que pudesse servir de base para Luanda divulgar resultados. A divulgação de tais resultados estranhos à CNE foi terminada logo no dia seguinte, 26 de Agosto.

 

A publicação dos chamados resultados provisórios, pela porta-voz da CNE, representa uma grosseira violação da Lei 36/11 de 21 de Dezembro, no que diz respeito ao que deve ser feito para o apuramento dos resultados eleitorais.

 

Assim, os resultados provisórios devem ser obtidos a partir das actas síntese, que devem ser recebidas por fax a partir das assembleias de voto. Até à altura da divulgação dos resultados eleitorais provisórios, nenhuma acta de apuramento provincial tinha sido recebida pela Comissão Nacional Eleitoral. Com base nisso, os trabalhos de apuramento nacional não se tinham ainda iniciado.

 

Os Comissários da CNE, presentes no Centro de Escrutínio Nacional, não viram chegar nenhuma acta síntese, facto que leva ao desconhecimento da origem dos resultados anunciados pela porta-voz da CNE, Júlia Ferreira.

 

Por outro lado, contrariando o disposto no artigo 126º da lei eleitoral atrás citada, em nenhuma Província foram iniciados os trabalhos de apuramento provincial logo após o encerramento da votação.

 

Como não tiveram lugar os trabalhos de apuramento nacional dos resultados eleitorais, no espírito do artigo 134º da Lei 36/11 de 21 de Dezembro, a CNE não pode proclamar ninguém como Presidente da República eleito, não pode proclamar ninguém como Vice-Presidente da República, não pode distribuir os mandatos dos deputados à Assembleia Nacional, nem pode ainda determinar os candidatos eleitos por cada lista.

 

Conhecendo a UNITA e os seus membros, uma sensibilidade, acrescida aos fenómenos sociais e aos valores da democracia com que o Presidente da Republica Portuguesa, Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, tem vindo a interpretar o seu mandato, mais escandalizados ficamos com o seu posicionamento de reconhecimento de um Presidente, numa altura em que ainda se está a proceder ao escrutínio dos votos.

 

A UNITA considera que o Dr. Marcelo Rebelo de Sousa tem ao seu dispor todos os mecanismos que lhe permitem saber de toda a realidade que envolve o processo eleitoral angolano, pelo que não entende a forma precipitada e desavisada como o Presidente da República Portuguesa felicita um suposto Presidente Eleito de Angola. Os angolanos também querem que no seu país impere o Estado de direito, pelo que a UNITA apela a todos os interessados no dossier angolano a terem calma e paciência até que os resultados definitivos, reconhecidos por todos, sejam disponíveis.

 

Logo que terminarem os trabalhos de apuramento que se iniciaram no dia 26 de Agosto, e a Comissão Nacional Eleitoral proclamar o presidente eleito, os angolanos todos terão a oportunidade de o felicitar. Nessa altura serão certamente bem vindas todas as demais felicitações legítimas.

Luanda, 28 de Agosto de 2017

O Secretariado Executivo do Comité Permanente
da Comissão Política da UNITA