Lisboa - Os filhos de estrangeiros que residam em Portugal há dois anos vão ser considerados portugueses originários, excepto se declararem que não querem ser portugueses, “invertendo a actual regra”. Isto irá encurtar o prazo na lei até agora em vigor, que exigia aos pais que estivessem a viver em Portugal há pelo menos cinco anos.

Fonte: Publico

Outra alteração significativa é o pedido de nacionalidade pela via da ascendência: pais de portugueses de origem podem vir a ter acesso à nacionalidade dos filhos desde que residam há pelo menos cinco anos em Portugal, independentemente da sua situação legal.

 

Estas são algumas das alterações à lei da nacionalidade que o Parlamento aprovou nesta sexta-feira e que vão facilitar aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal o acesso à nacionalidade, quer pela via originária, quer pela naturalização. Quem é português de origem tem plenos direitos, para quem se naturaliza os direitos encurtam. Os naturalizados estão impedidos, por exemplo, de se candidatar à Presidência da República ou à presidência da Assembleia da República.

 

O diploma segue para promulgação do Presidente da República e deverá estar a ser aplicado em Junho, segundo o deputado Pedro Delgado Alves, do PS, o autor da proposta.


Por outro lado, será possível a naturalização de menores não necessariamente nascidos em Portugal desde que um dos progenitores aqui viva durante pelo menos cinco anos antes do pedido. Poderá ser assim mesmo que o progenitor esteja em situação irregular, e desde que o menor tenha concluído “pelo menos um ciclo de ensino básico ou secundário” no país – na lei anterior era necessário o progenitor ter título de residência válido e viver em Portugal há seis anos.

Fica também definido na lei algo que o mais recente regulamento previa: a dispensa de prova de conhecimento de português para quem nasceu em países de língua oficial portuguesa.

Ficou ainda definido que a nacionalidade está vedada a quem tenha sido condenado a uma pena de prisão de três anos (antes eram impeditivas as situações menos gravosas de multa para um crime cuja moldura penal abstracta era igual ou superior a três anos).

Toda a esquerda (PS, BE, PCP e PEV) votou a favor, assim como o PAN, num total de 118 votos. Os 16 deputados do CDS-PP presentes votaram contra e os 79 do PSD abstiveram-se.

O texto aprovado veio substituir os projectos de lei que o PSD, BE, PCP, PS e PAN entregaram no ano passado na Assembleia da República mas que na discussão na especialidade acabaram por dar lugar a um projecto de lei que agregou medidas propostas por todos e outras que resultaram de um encontro de posições.

Em termos regimentais, BE, PCP, PS e PAN tiveram que retirar os seus projectos de lei. E o do PSD, apesar de ter contribuído para a discussão, foi levado à votação em plenário pela bancada e acabou chumbado, como expectável - só o PAN votou ao seu lado.


Vingou sobretudo a proposta do PS, apresentada em Junho do ano passado. Ficou de fora a hipótese defendida pelo BE e por activistas que têm em curso uma campanha: atribuir a nacionalidade a todos os que nasçam em Portugal independentemente da origem.

“Isto vai absorver muitas crianças cujos pais, à data do nascimento, estavam irregulares”, comenta José Semedo Fernandes, advogado que tem tratado de vários processos de acesso à nacionalidade. “As alterações são positivas. A única questão é que se perdeu a oportunidade para reparar historicamente a grave situação de injustiça dos jovens que nasceram entre 1981 e 2006 e que, por efeito dessa mesma lei, até à data ainda não conseguiram obter a nacionalidade. A solução passaria por um artigo que aplicasse retroactivamente o acesso à nacionalidade automática desses mesmos jovens”, conclui.

Os sociais-democratas também viram as suas propostas afastadas: propunham, por exemplo, que pudesse ser atribuída nacionalidade portuguesa aos bisnetos de portugueses, mesmo que os pais e avós destes não o fossem.