Luanda - Neste mês de Outubro em que os órgãos da Comunicação Social Públicos, nomeadamente a Rádio Nacional de Angola, a Televisão Pública de Angola e a Agência Angola Press (ANGOP) celebram aniversário, a Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA) aproveita a ocasião para fazer uma apreciação ao Estado da Comunicação Social no país.

Fonte: ERCA

Assim, no quadro da sua função essencial de assegurar a objectividade e a isenção da informação e a salvaguarda da liberdade de expressão e de pensamento na Comunicação Social, a ERCA destaca os passos dados pelos órgãos públicos no sentido do exercício de um jornalismo abrangente e criativo, elemento que tem merecido o devido reconhecimento de observadores nacionais e estrangeiros.


Assiste-se, ainda, a uma postura pouco profissional de alguns órgãos, que preferem enveredar pelo sensacionalismo primário, pela não verificação das fontes de informação e uso do contraditório, recorrendo a expedientes susceptíveis de configurar actos de difamação e calúnia, o que é contrário às boas práticas no exercício do jornalismo.


Constata-se o exercício da actividade jornalística em simultâneo com a actividade de publicitário, e outras incompatibilidades, o que contraria a Lei.


É cada vez mais notório o uso de largos espaços dedicados à propaganda religiosa em alguns meios de comunicação social, o que pode, em certos casos, condicionar a sua independência e pluralismo na produção de conteúdos.


A ERCA acompanha com grande expectativa os esforços das entidades competentes tendo em vista a regulamentação dos media digitais, o que vai ajudar a sua supervisão.


Face a estas constatações, o Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA) recomenda o seguinte:


(i) Que os órgãos de Comunicação Social se pautem pelo estrito cumprimento das normas éticas do exercício do jornalismo e da ética e deontologia profissional. Neste sentido, volta a manifestar o seu compromisso na preparação das condições para a realização da Assembleia de Jornalistas para a eleição dos membros que vão integrar a Comissão da Carteira e Ética, um ente público que tratará da atribuição, suspensão e retirada da carteira profissional, assim como assegurará a fiscalização do cumprimento dos deveres ético-deontológicos dos jornalistas;


(ii) Uma maior abertura das instituições e fontes de informação para exercer um jornalismo objectivo responsável e veraz, susceptível de oferecer ao leitor, ouvinte, telespectador ou internauta uma visão realística de um dado facto ou acontecimento;


(iii) Que se abrace o desafio da especialização no jornalismo, com ênfase para o jornalismo de investigação, para suprir insuficiências que surgem frequentemente, no tratamento de matérias jornalísticas complexas em diversos domínios;


(iv) Que os meios de Comunicação adequem a inserção de spots publicitários aos marcos do que prescreve a Lei da Publicidade e outras leis conexas, sobretudo no que se relaciona com o respeito da imagem da mulher e de grupos vulneráveis, bem como a cumprir normas referentes à publicitação de tabaco e de bebidas alcoólicas;


(v) Os órgãos a diversificarem as suas fontes de financiamento para salvaguardar a sua independência perante poderes económicos, políticos e religiosos;


(vi) O cumprimento da Lei que obriga a divulgação anual de Relatórios de Balanço e Contas em cada exercício económico;

(vii) Que os órgãos com mais de cinco (5) jornalistas elejam Conselhos de Redacção, cumprindo com o plasmado na Lei de Imprensa;


(viii) Que os cidadãos façam recurso ao Direito de Resposta e de Rectificação e réplica, previsto na Lei de Imprensa, sempre que alguém vir violado o seu bom nome, dignidade, honra, reputação e imagem, com o sentido de defesa dos seus direitos difusos tutelados pela Lei.


Finalmente, a ERCA congratula-se com os esforços em curso da Assembleia Nacional e dos Departamentos Ministeriais competentes, no sentido da plena realização do princípio legal, segundo o qual a instituição é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.


O CONSELHO DIRECTIVO DA ERCA