Luanda - A Procuradoria-Geral da República quer a comparência dos cidadãos que importaram veículos ligeiros e pesados, com mais de três a cinco anos de uso, de volante a direita e outros bens agregados, confiscados nas regiões tributárias.

Fonte: Angop

Os referidos cidadãos devem comparecer na procuradoria local no prazo de 15 dias, a contar desde o dia 12 do corrente mês, para resolver a situação do seu bem.

 

“A Procuradoria-Geral da República vem, por este meio, levar ao conhecimento público que, em coordenação com a Administração Geral Tributária e outros departamentos ministeriais, procedeu ao estudo do destino a dar às viaturas apreendidas e confiscadas, nas sete (7) regiões tributárias, nos termos das disposições combinadas dos artigos 509° n. 01 e 512°, ambos do Código Aduaneiro, por contravenção ao Decreto Presidencial nº 62/14, de 12 de Março, sobre o Regulamento da Actividade de Importação, Comércio e Assistência Técnica a
Equipamentos Rodoviários”, lê-se no comunicado.


Alerta aos cidadãos singulares e agentes importadores abrangidos, que a não comparência no prazo estipulado, poderá ser dado outro destino legal aos bens