Luanda - Boa parte das seguradoras insistem em não divulgar a figura do provedor do cliente na instituição, tampouco a existência de um centro de reclamações, como determina a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (Arseg), no seu ‘Aviso’ nº 1/15.

Fonte: VE

Instituído há três anos, face às reclamações de “excessos” de mora, o provedor do cliente serve de canal de comunicação entre a empresa e o tomador que se queixe de “atrasos para resolução de um sinistro”, bem como discutir com a companhia, os termos para a resolução do diferendo. O diploma determina ainda às empresas a divulgação da figura do provedor em todos os flyers, panfletos ou desdobráveis publicados, inclusive publicidades na mídia.

 

A Bonws Seguros, por exemplo, justifica a ‘fraca’ divulgação por não possuir agências e não produzir folhetos nem brochuras publicitárias. “98% da nossa receita é corporate. Trabalhamos somente com mediadores e corretores, não temos nenhuma agência”, referiu Luís Pedro Vera, CEO da companhia, garantindo que têm divulgado directamente aos clientes.

 

Pedro Galha, director comercial da Protteja, assegura ter o centro de reclamações criado. No entanto, confirma a ausência da figura de provedor nos spots da empresa, e promete divulgá-la tão logo o novo site da companhia vá ao ar. “Fará parte dos folhetos e estará estampado no site”, reiterou.

 

A Sol Seguros também diz ter o centro e o provedor em funções. À semelhança de outras, a figura não aparece nas publicidades da companhia, sejam televisivas, radiofónicas, jornais ou brochuras. Paulo Bracons, CEO da Saham, assegura ter criado o centro de reclamações, e, ao contrário das reclamações, afirma que a figura do provedor “aparece nos panfletos” da empresa.

 

Embora seja pago pela seguradora, o provedor do segurado é autónomo, à semelhança dos auditores financeiros. Entre outras medidas, o ‘aviso’ da Arseg determina, em casos de atrasos na resolução do sinistro, que a companhia tem até cinco dias, a contar da data de entrada da reclamação, para acusar a recepção; 15 a 20 dias para responder; e mais cinco dias para dar esclarecimentos adicionais, solicitados pelo provedor.