Luanda - “…A grande responsabilidade está no facto de, que a perspectiva do urbanista ser mais durável na vida da nação. Ele nunca deverá esquecer-se das suas obrigações para com as gerações vindouras, ele deverá ter a coragem de defender-se das pessoas praticas, que julgam - se pela falta de visão do momento, ele é o responsável perante os filhos pela falta de visão dos pais…”       


Fonte: Club-k.net  


A construção é a arte, cujo mote visa a conceitualização das necessidades humanas, desde o abrigo rudimentar dos humanos até a expressão da fé religiosa, e dentre elas, situam-se, uma variedade de finalidades e funções, para a qual a construção representa ao mesmo tempo, o envolucro e a expressão em que não se reflectem só habilidades técnicas e necessidades materiais mais também padrões individuais e colectivos de valores.
 


Quanto a construção individual, expressa os desejos e as ideias de valor do dono da obra, nas estruturas das habitações em aldeias e cidades, onde condensa-se o espírito da época num sentido mas amplo, e mais geral, mesmo que sempre possam ser constatadas contribuições individuais.
 


O liberalismo e o inicio da era da tecnologia, criaram condições totalmente novas para o desenvolvimento urbanístico, apesar de no urbanismo de século XVIII ainda se verificaram os chamados vestígios da vontade da estruturação ao politica o que veio a resultar no caso da Alemanha, na entrega por parte do estado da construção civil nas cidades e no interior ao livre jogo de forças, ressaltando-se só alguns direitos regulamentares. Uma posição que se verifica (va) no direito rural da Prússia por exemplo de 1974, em que se podia verificar in (65,66/ 1/88) “Em regra cada proprietário tem direito da ocupar o seu terreno e o chão com prédios ou de modificar os seus direitos.
 


Porém não deveriam ser efectuadas construções ou modificações que possam causar dano ou insegurança à comunidade ou que deforme as cidades e praças públicas, importa realçar que de alguma forma este princípio encontra salvaguardado, no espírito do Decreto-lei nº13/07 de 26 de Fevereiro (Regulamento Geral Das Edificações Urbanas)
 


Pois quanto a nós, a intervenção só é  justificada pela defesa contra os perigos ou deformações, então dependente da interpretação dos conceitos “ dono” e  “ Insegurança” 

 

Na historia do planeamento dos séculos XIX e XX, nas representações e transformações que o conteúdo destes conceitos sofreu durante as épocas mencionadas, as mesmas se basearam em mudanças mas profundas, mudanças nos conceitos sobre a relação entre indivíduo e comunidade, sobre o papel do estado sobre os direitos humanos e a dignidade humana.
 
 
 
 
 

No final do século XIX e principio do século XX, foram caracterizados por uma crença implícita e por vezes explicita, com uma acentuada tendência humana entre o desenvolvimento individual e o social, em que o progresso parecia imanente as coisas, mesmo que fossem ditadas casualmente por guerras e depressões, em que o planeador aparentemente procurava reconhecer e apoiar está tendência, no sentido de por sua vez poder participar do plano de criação.
 


Autores como W. Carf e o A. Fortuna, advogam a tese segundo a qual, o sufoco registado nos contínuos urbanos na maior das cidades africanas, deve-se em parte ao relacionamento entre os técnicos e os poderes instituídos, porque a ideia primitiva de que tudo que é tecnicamente possível justificaria, ao mesmo tempo a sua relação não
 


Deve ser mantida. O que levar-nos-ia para um problema de ética e de uma re-orientação profunda em que nas sociedades abertas, pluralistas, seriam capazes de realiza-las.
 


Para o caús urbano que se verificam nas nossas cidades, em termos de soluções, julgamos que as necessidades culturais e sócias das populações, jogam um papel indispensável, sem descurar da segurança e saúde, toda uma série de outro “ interesses” e necessidades “ sem ignorarmos a pesagem dos interesses públicos e privados.
 


Em nosso entendimento, sempre é possível associar esta forma de coordenação, e se pode então prever as possíveis colisões das necessidades dos interesses de agricultura, de agricultura e de defesa das áreas, limítrofes das cidades angolanas, é aqui onde em nosso entender deve entrar o planeamento urbano, ou seja o urbanista como profissional compete-lhe executar o projecto de ordem urbanística, tal como o arquitecto o é para a casa.
 


A diferença  básica pertence a auto-compreensao tradicional do arquitecto que o seu trabalho se processa dentro da área de tensão, e que podem ser determinadas pelas necessidades e pelos desejos do proprietário e por outros, pela imaginação formal e pela força criadora do arquitecto, em função da colaboração estreita entre o proprietário, o arquitecto adquire a noção geral das necessidades deste, podendo abrir-se para elas, elabora-las e considera-las nas obras.
 


Quanto ao urbanista, ele não enfrenta propriamente um patrão, mais o grande numero de moradores da cidade e ate mesmo dos habitantes ainda desconhecidos dos futuros bairros que sem duvidas, estão representados pela comparação politica, mas não consegue nem de longe evidencias, as suas necessidades e desejos da mesma maneira como o proprietário perante o arquitecto.
 
 
 
 

Para o urbanista, o proprietário e o usuário do meio por ele planeado não  coincidem, um outro fenómeno que o arquitecto também enfrenta, no uso da construção de habitações de arrendamentos e tal como o urbanista, são forçados a pensar no usuário futuro, como patrão secreto, isto é se levarem a sério o seu oficio.
 


Existirá  pelo menos um ponto em que o construtor e o urbanista, contam apenas com ele próprios, é que têm, pelo menos parcialmente que substituir o patrão em si, se não for possível incluir na discussão outros advogados sobre as necessidades dos futuros usuários.
 


Por vezes as condições técnicas e funcionais, podem ser entendidas como restrições dois factos, as decisões políticas deslocam-se com frequência, os pontos fundamentais do projecto original, vemos nestes projectos entrar considerações urbanísticas que faz com que surja a seguinte questão: De que patrão parte o urbanista e com que ideias
 


Sobre o seu trabalho e a sociedade para a qual o urbanista e com que ideias sobre o seu trabalho e a sociedade para a qual age, ele realiza o seu trabalho?
 


É evidente, que ele não pode prescindir de noções da finalidade nem da imagem de uma ordem digna de ser conseguida.
 


A história do urbanismo pode ser entendida, como a história do auto-entendimento humano, na imagem do ambiente apropriado que se reflecte pela noção da ordem, correspondente ao homem, e certamente também um pouco da sua ideia de felicidade. Desde Platão que a ideia da correspondência do meio ordenado, do bem-estar psíquico e da ordem social justa sempre encontrou a sua expressão, não é de se admirar que se visse no urbanismo da era industrial uma correlação deste tipo, entendida como efeito recíproco, até porque o aperfeiçoamento da vida e do meio não são problemas separados como sempre crêem as cabeças de educação politica e mecânica.
 


“ A Cidade envolve, mais não é apenas invólucro, película e cobertura. A cidade é feita de varias cidades, de diversos lugares que vão se inserindo nos interstícios do urbano, onde a vida repleta de relações se desenvolve “ (Carlos Eduardo Viana Hissa)     

                    

Cláudio Ramos Fortuna


Urbanista

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