Ao
Digno Procurador Municipal do Cuango, Sr. António Cândido


C/C: Exmo. Governador da Lunda-Norte, Sr. Ernesto Muangala
Exmo. Administrador municipal do Cuango,

Sr. Guilherme Cango Exmo. chefe de secção municipal do Serviço de Investigação Criminal no Cuango, Sr. António Pedro Tomé

ASSUNTO: Participação criminal de roubo

Vasco António Francisco, presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Exploração Mineira Delende, S.C.R.L, com sede na Rua Dr. António Agostinho Neto,  Bairro do Bala-Bala, em Cafunfo, município do Cuango,


Vem, nos termos da lei, apresentar ao Ministério Público uma participação sobre o roubo e a matança de sete galinhas, duas motorizadas e outros bens por parte de forças de defesa e segurança afectas à Operação Transparência, cujo objectivo é o combate ao garimpo e à imigração ilegais.

Dos factos


1o
A 10 de Outubro de 2018, uma força combinada de 10 elementos da Polícia Nacional, Forças Armadas Angolanas (FAA), Polícia de Intervenção Rápida (PIR) e Serviço de Investigação Criminal (SIC), chefiada pelo investigador Vadinho, deslocou-se, por volta das 10h00, ao local de mineração artesanal da cooperativa, na margem do Rio Lué, nas imediações do bairro Bundo, em Cafunfo.

 2o
Os efectivos em questão roubaram e mataram sete galinhas, propriedade da cooperativa, obrigaram os funcionários a cozinhá-las, organizaram um repasto com funje, comeram e beberam cerveja e refrigerantes variados.


3o
Acto contínuo, as forças destacadas pela Operação Transparência apreenderam duas motorizadas, de marca Lifan e Fada, um gerador, um televisor, um descodificador da DSTV, um rádio de comunicação de marca Motorola, três tendas, três colchões, um telemóvel e três lanternas.


4o
A Cooperativa Delende opera desde 2015 com base nas seguintes decisões oficiais:

a) Aval cedido pela Administração Municipal do Cuango, a 23 de Outubro de 2015, para a exploração semi-industrial de diamantes.


b) Parecer da Direcção Provincial da Indústria e Geologia e Minas, de 23 de Novembro de
2015, que concede o direito mineiro para a exploração artesanal e semi-industrial na referida área.

c) Carta conforto do governador provincial da Lunda-Norte, Ernesto Muangala, indicando a Cooperativa para trabalhar com a Endiama, “com vista a integração, mobilização, sensibilização e acompanhamento dos jovens empreendedores dedicados às actividades mineiras no município do Cuango”.

d) A carta conforto, de 1 de Dezembro de 2015, solicitou à Endiama a emissão da competente licença de exploração artesanal e semi- industrial. Desde então, semestralmente, a direcção da Cooperativa tem visitado a empresa estatal de diamantes para obtenção da licença formal, sem sucesso.

 5o
Com o acima exposto, demonstramos que a Cooperativa Delende não é uma associação de garimpeiros nem de indivíduos que actuam à margem da lei.


6o
Antes do início da Operação Transparência, os maiores compradores de diamantes do garimpo, maioritariamente libaneses e alguns israelitas e oeste- africanos, foram alertados antecipadamente e tiveram a oportunidade da abandonar a região, tendo evacuado os seus meios.


7o
Estranhamente, o investigador Vadinho, do SIC, que comandou a operação, é um conhecido assassino. A 1 de Junho de 2005, matou à queima-roupa o Amorzinho, de dois anos, tendo ferido a mãe, Manasseja Lituaia, que o levava às costas. Este caso foi denunciado na altura pelo Sr. Rafael Marques de Morais, o que originou o envio de uma comissão de inquérito liderada pelo então inspector da Polícia Nacional e actual embaixador no Rwanda, Eduardo Octávio. Nessa altura, o referido investigador meteu-se em fuga e mereceu a protecção dos seus colegas. Regressou ao Cuango em Outubro passado, com cargo de chefia.

Do Direito

O direito à propriedade está protegido pela Constituição no seu artigo 14.o, enquanto no artigo 33.o n.o 2 se garante que qualquer apreensão de bens tem de seguir um processo adequado previsto na lei.


 Na factualidade demonstrada não existiu qualquer processo legal subjacente, apenas a força das armas.

Assim, foi cometido um roubo, que é um crime punido por lei nos termos do artigo 432.o do Código Penal.


Pelo exposto, requer-se que seja efectuada uma investigação criminal para apurar as responsabilidades criminais, recuperar os bens e obter compensação pelo abate das galinhas e punir os prevaricadores.

O SIC deve devolver os meios apreendidos de forma ilegal.
E.D.

Cafunfo, aos 8 de Dezembro de 2018

O PCA
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Vasco António Francisco