Lisboa - A advogada Mafalda Monteiro alertou este domingo que o processo de repatriamento coercivo de capitais angolanos “será de difícil execução” e considerou que as autoridades terão dificuldade em detetar ilegalidades de “pessoas ou empresas mais discretas”.

Fonte: Lusa/Jornal Económico

“A lei e o diploma que regulamenta a cobrança coerciva de recursos financeiros no exterior de Angola estão bem feitas, mas estes procedimentos, na prática, vão ser de difícil execução, já que algumas empresas poderão estar mais expostas, porque são conhecidas e aparecem nos jornais, mas as pessoas individuais e as empresas mais discretas serão mais difícil de detetar pelo Ministério Público de Angola”, disse a advogada à Lusa.

 

A sócia da Miranda Law Firm, especializada em questões angolanas, vincou que o processo de repatriamenteo de recursos financeiros “vai ser moroso e depender das autoridades competentes de outros países, e são sempre morosos”.

 

O prazo para o repatriamenteo de capitais termina a 26 de dezembro, e a partir daí as pessoas ou as empresas que tenham retirado capitais de Angola de forma ilícita perdem a isenção de sanções fiscais, cambiais e criminais que foram decretadas até essa data.

 

“Quem tiver recursos financeiros no exterior e queira repatriá-los, deve contactar o seu banco, comunicar que quer fazer o repatriamento ao abrigo desta legislação, e depois o banco no estrangeiro contacta o banco angolano para onde os fundos deverão ser transferidos e ficarão depositados”, explica a advogada sócia na Miranda Law Firm.

 

O detentor destas verbas, ao repatriá-las voluntariamente, ficará apenas com a possibilidade de movimentar livremente 25% do total, sendo os restantes 75% obrigatoriamente investidos em “projetos de investimento privado em Angola ou em obrigações do tesouro que venham a ser emitidas em moeda estrangeira”.

 

Caso o prazo de repatriamento voluntário termine e sejam detetadas movimentações ilícitas, o proprietário das verbas perde a totalidade e enfrenta depois sanções conforme previsto na lei.

 

“Se não for aproveitado o prazo, poderá ser aplicado o regime do repatriamento coercivo que significa que se forem descobertos, os titulares predem automaticamente os funcos e, por outro lado, ficam sujeitos às sanções aplicáveis na lei”, explica a advogada.