Luanda - O prazo de aumento para um mínimo de 20,9 milhões de euros do capital social dos 30 bancos comerciais em Angola terminou a 31 de dezembro, devendo o banco central angolano indicar em breve se a norma foi cumprida.

Fonte: Lusa

A medida foi implementada em fevereiro de 2019 pelo Banco Nacional de Angola (BNA), que obrigou a triplicar o capital mínimo de cada um dos 30 bancos comerciais de 2,5 mil milhões para 7,5 mil milhões de kwanzas com o objetivo de o adequar às condições indispensáveis" para poderem operar no país.

 

A decisão implicou também o aumento necessário dos Fundos Próprios Regulamentares das Instituições Financeiras Bancárias, tal como referiu então o Governador do BNA, José de Lima Massano.

 

Nesse sentido, os bancos com capital inferior ao novo mínimo exigido poderiam aumentá-lo mediante a emissão e subscrição de novas ações, ou incorporando no capital social de reservas legais, reservas livres ou resultados do exercício, desde que auditados.

 

Os bancos que não alcançassem os mínimos previstos, segundo o aviso assinado por Lima Massano, poderiam fazer fusões ou ainda alienar a actividade a uma ou mais instituições bancárias autorizadas.

 

Após as instruções do BNA, apurou-se que alguns bancos, sobretudo os que se encontram na linha intermédia e abaixo dela, realizaram o aumento do capital social, como o Banco Yetu (atualizou-o para 11 mil milhões de kwanzas - 31 milhões de euros) e o Banco de Crédito do Sul (BCS) (10 mil milhões de kwanzas - 28,2 milhões de euros).

 

Em junho de 2018, o BNA avançou com "medidas de saneamento" do Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC), dada a "indisponibilidade" dos acionistas em realizar o obrigatório aumento de capital.

 

As medidas de saneamento culminaram com a suspensão do órgão de administração daquele banco, bem como a nomeação de administradores provisórios.

 

A 26 de dezembro, o BNA, porém, prorrogou por mais 90 dias o prazo de intervenção no BANC, indicando uma nova administração para o gerir enquanto decorrer o processo de melhoria da situação patrimonial.

 

A intervenção resulta da necessidade de "garantir a proteção dos depositantes e o cumprimento das demais responsabilidades do BANC", mas também para "assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional".

 

Trata-se da segunda vez que o BNA recorre a uma intervenção deste género, depois do saneamento aplicado em 2015 ao então Banco Espírito Santo Angola (BESA), devido ao volume de crédito malparado, que foi depois transformado em Banco Económico.