Luanda - Depois de me ter recolhido em retiro, na semana passada, dei comigo a pensar nas curiosidades da nossa pátria e decidi partilhar convosco, de forma sintética, algumas dúvidas, ideias e inquietações:

Fonte: Facebook

NA “NEBLINA” de 2019

1. Sinto que se caminha na berlinda entre o bem-intencionado das ideias e a instalação de uma cumplicidade no mal, onde o “rei vai nu”... Chamo a atenção para as infra-estruturas básicas, parque industrial, políticas de educação, saúde e agrária, já existentes na época colonial e que, em nome de uma ditadura revolucionária, destruímos e nunca mais conseguimos reerguer. O resto já todos sabemos, trouxe-nos até ao dia de ontem;


2. Fico com a sensação de que existe um descompasso entre o “Maestro e a orquestra toda” ou, para fazer alguma justiça, alguns integrantes da orquestra;


3. Fico, com as histórias – recentes - do que vai sucedendo, que há uma tendência forte e intenção de destituir uma “antiga ordem” e impor uma nova com o mesmo propósito de outrora: “Quem não é por nós, deve ser abatido. E quem é dos nossos, desde que aja com cuidado, será sempre protegido com a mesma blindagem e dificuldade de acesso ao chefe”;


4. Reparem que hoje, entidades, sem competência legal, decretam falências às suas supervisionadas e instituições com competência jurisdicional decidem com base “na actual conjuntura política”;


5. As instituições continuam reféns de pessoas e as conexões protectoras continuam instaladas;


6. É fundamental que se libertem as instituições. É fundamental que se diluam as fontes do poder e se reforce a capacidade dos decisores;


7. Entre o que se decide e a sua força vinculativa, vai uma enorme distância. É disto exemplo o ACORDÃO N.º 467/2017, DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, de 15 de Novembro, que declarou inconstitucionais algumas normas da Lei n.º 25/15, Lei das Medidas Cautelares, e manda o legislador sanar este vício dentro de um prazo razoável. Já se passaram 26 meses e parece que o prazo (ainda) não é razoável e continuaremos assim por mais tempo;


8. Se alguém pegar neste mesmo acórdão e requerer a inconstitucionalidade desta norma não nos iremos surpreender com a “pobre ginástica argumentativa” dos decisores jurisdicionais para vir justificar que a “conjuntura política actual não permite….”, ou seja, capazes de decidir contra a sua própria decisão;


9. Por isso entendo que como país deveríamos aproveitar o oportuno momento para, de facto, fazermos reformas profundas e genuínas que valham para o futuro, sem prejuízo de corrigirmos os erros do passado, ou seja:

a) Tribunais: impor uma vinculação ao Presidente da República de indicar para Presidente (dos Tribunais Superiores) os candidatos mais votados entre os pares;


b) Remover a indicação legal com a qual o Procurador-Geral da República recebe instruções directas do Presidente da República(uma inovação do n.º 2, do artigo 4.º, da Lei n.º 4/79, retomada pelo n.º 2, do artigo 5.º, da Lei n.º 5/90 e solidificada pelo n.º 3, do artigo

8.º, da Lei n.º 22/12), e converter o mandato num único, não renovável, alargando-o para 7 anos, desde que a indicação siga o crivo da Assembleia Nacional;


c) Instituir as entidades administrativas autónomas e deixar que os respectivos Conselhos prestem contas à Assembleia Nacional e/ou à sua Comissão Permanente;


d) Reabilitar a Alta Autoridade contra a corrupção, criado pela Lei n.º 3/96, de 5 de Abril, com responsabilidade de promover políticas públicas anti-corrupção e evitar, deste modo, que a PGR confunda o seu papel e disperse as atenções em áreas multidisciplinares que não lhe competem, a menos que seja em especialidade;


e) Redefinir as competências do Inspector-Geral do Estado, vetando-lhe a “tendência de frequentar” os mesmos meios onde estão as entidades de quem tem a responsabilidade de inspecionar;

f) Alterar a Lei da Probidade Pública, ampliando-a até ao ponto em que a declaração de bens seja acessível antes e depois do exercício de funções públicas, bem como a inibição legal de retornar a novas funções públicas quem tenha sido condenado pelo Tribunal de Contas;

g) Aproveitando “a onda” do FMI extinguir os vários Conselhos de Administração das Empresas de Caminhos-de-Ferro (CFB, CFL e CFM) transformando-as numa única entidade com delegações e proceder-se da mesma forma relativamente aos Conselhos de Administração dos Portos (Cabinda, Lobito, Luanda e Namibe), permitindo deste modo que o desenvolvimento entre os portos seja equilibrado, estando sob responsabilidade da mesma entidade portuária, tal como sucede com a ENANA;


10. Penso que só com instituições fortes estaremos, de facto e efectivamente, a construir pontes para um futuro melhor e não barreiras que legitimem a mesmice, a mediocridade e instalem o medo e interesses contrários ao bem comum e à justiça social!
Bem-haja Angola!