Lisboa – Pelo menos, até nas últimas duas semanas, o antigo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, revelava-se abalado com o diagnostico sobre o estado de saúde que o seu varão [Filomeno dos Santos “Zenú”], apresentava no Hospital Prisão de São Paulo, no distrito do Rangel, em Luanda.

Fonte: Club-k.net

Nas primeiras semanas, após a sua detenção, em Setembro de 2018, o antigo líder do Fundo Soberano de Angola havia perdido peso, o que estava a preocupar fortemente a família. Abalado pelo quadro que lhe foi transmitido, o pai [Eduardo dos Santos] manifestou intranqüilidade ao ponto de perder consultas médicas de rotina no exterior do país, optando agora ser assistido por um médico particular em Luanda.

 

Nas últimas três semanas, segundo apurou o Club-K, JES mostra-se mais tranquilizado, sobretudo quando lhe foi transmitido que o “miúdo está bem” e que, inclusive, ganhou mais peso. A seguir ao período de tranquilidade que observa, JES aceitou sair de casa para participar na cerimónia de enlace matrimonial de um sobrinho, Carlos Alberto Jaime, realizado no dia 2 de Fevereiro do corrente. Foi ao casamento, mas depois de 30 minutos retirou-se.

 

O sentimento de conforto/tranquilidade quanto ao estado de saúde de Zenú, foi também verificado na reacção de sua mãe, Filomena de Fátima Sousa Cunha, em funções diplomáticas em Caracas, Venezuela. “Necas” que previa viajar a Luanda, para estar mais perto do filho, recuou, no seguimento do reconforto transmitido por uma irmã, Stella Maria de  Sousa Santiago, que chamou a si o acompanhamento de Zenú e os preparativos dos seus mantimentos na cadeia. 

 

Zenú é acusado dos crimes de associação criminosa, tráfico de influência, burla e branqueamento de capitais. No passado dia 22 de Janeiro do corrente ano, o Tribunal Constitucional, por via do acórdão n.º: 525/2019, que o Club-K teve acesso, negou, provimento a um recurso que requeria a revogação do acórdão do Tribunal Supremo que o mantém encarcerado. O TC, considera que o acórdão do Supremo não violou a nenhum principio do direito consagrado na Constituição, devendo manter-se a prisão preventiva por não ter ainda expirado os seus prazos.