Luanda - Desenhou-se um novo quadro político na transição da última legislatura resultante das eleições de 23 de Agosto, em cumprimento das normas constitucionais vigentes desde Fevereiro de 2010, que definem por totalidade o tempo em que deve decorrer uma legislatura, e a constituição de outra. Entretanto, ensaiou-se reformas ao nível do Executivo dignas de aplausos e encorajamentos, de tal sorte que, haja melhorias no sistema administrativo do Estado infestado com os vírus da burocracia, corrupção, favoritismo, clientelismo, nepotismo, impunidade e tantos outros vírus que asseguraram a elite governante em detrimento do pacato cidadão.

Fonte: Club-k.net

As reformas ao nível do Executivo são necessárias, pois, é este o poder que tutela a administração do Estado, em matérias sobre governação ou gestão da coisa pública, sem desprimor da importante missão do poder judicial e do poder legislativo. Porém, provou-se com as reformas introduzidas, particularmente em Angola que as mudanças jamais serão propiciadas por um outro poder do Estado que não seja o poder Executivo. Digo isto porque, ao contrário do mandato do Presidente da República definido pela constituição, os Deputados podem ser reeleitos quantas vezes entender o presidente do partido político da lista a que estiver inserido, obviamente com o consentimento do povo manifestos nas eleições gerais com duração de 5 anos. E não é de admirar que em análise profunda o poder Judicial tecnicamente nasce do poder Executivo.


A Constituição da República de Angola é um conjunto de normas jurídicas sistemáticas, que em matérias sobre a Organização do Poder do Estado é estruturada verticalmente, desrespeitando assim o princípio constante do Estado Democrático de Direito, nomeadamente o princípio da separação de poderes que abarca a interdependência equilibrada de funções.


Diante destas reflexões questiona-se quem tem a importante tarefa de lutar contra a corrupção, impunidade, nepotismo e outros vírus acima mencionados? Efetivamente, todos os órgãos do aparelho dos Estado são por força da lei chamados a normalizar as relações estabelecidas entre governante e governado, chefe e subordinado, ou por e simplesmente cidadãos particulares.


A transição política trouxe em cena um novo rosto na Presidência da República, os auxiliares do Presidente anterior permanecem os mesmos actualmente, efectuou-se algumas mudanças visíveis ao nível da orgânica e composição do poder Executivo, e mudanças nas devidas colocações destes auxiliares foram operadas, com excepção de alguns que saindo do poder Executivo, descansam no Parlamento, e ao nível do poder judicial, a mudança de Juízes conselheiros do Tribunal Constitucional para o Tribunal Supremo. Todavia, em sede do exposto levanta-se a questão sobre quem tem autoridade moral para combater a corrupção, a impunidade, o nepotismo e outros vírus análogos? Serão os mesmos que no regime anterior o alimentaram por se alhearem ou omitirem dos seus deveres constitucionais?


Já ouvimos alguns formadores de opinião a proporem a amnistia dos crimes económicos que até então se vinham cometendo, outros que visualizando uma possível instabilidade política socorrem-se deste remedio constitucional (amnistia) para justificar que o perdão aos infractores seria alavanca para o sucesso das políticas reformistas do actual Presidente da República. Ora, o sucesso pouco visualizado da lei do repatriamento de capitais da fase voluntária, foi um exercício de perdão que muitos delapidadores do erário público ignoraram os benefícios que a lei trazia e mantiveram-se afastados. Portanto, não seria num acordo de amnistia que os possíveis infratores irão ressarcir do Estado, e não se deve falar em amnistiar todos os crimes económicos sem ressarcir o Estado, pois, dos desvios milionários vidas humanas perderam-se com a falsa de um paracetamol no hospital público, e acelerou-se também a taxa de analfabetismo. Entretanto, não se deve honrar as pessoas desgraçadas pelo sistema ilibando os culpados bem identificados.