Lisboa – O juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, Raúl Carlos Vasques Araújo, está a ser citado em meios competentes como a preferência do MPLA, para concorrer ao novo concurso público lançado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) para escolha de um novo  presidente do Conselho Nacional Eleitoral, em substituição de André da Silva Neto. 

Fonte: Club-k.net

Por norma, Raúl Araújo não pode concorrer para Presidente da CNE, uma vez que a lei eleitoral exige candidatos “magistrados judiciais”, e “oriundos de qualquer órgão”, o que não é o seu caso.


As informações sobre as preferências do MPLA a volta da sua pessoa, estão a ser acompanhadas com outras indicando o levantamento de um debate para alteração da lei eleitoral, sobretudo quanto aos requisitos para candidatura a Presidente da CNE, para que o mesmo possa concorrer sem impedimentos legais.


Igualmente, professor universitário, Raúl Araújo é quadro da confiança do regime do MPLA. Na década de 80/90, ao tempo do partido único, foi o director da escola de formação de quadros do MPLA, vulgo Catambor. Foi com ele que em 1992, o actual casal presidencial constituiu a empresa ORION – Agencia de Publicidade e Produção, responsável pela propaganda e marketing do partido no poder.

 

Quem é o magistrado judicial a que a lei 36/11 faz referência?


Segundo pesquisas, o professor português Gomes Canotilho, ensina que “a expressão magistratura é utilizada quer na linguagem corrente quer na literatura jurídica nas mais diversas opções. Umas vezes significa ou é equivalente a poder judiciário, outras vezes, designa os órgãos com a função de juiz, distinguindo-os dos órgãos do Ministério Público. O sentido mais corrente é o que identifica magistratura com magistratura ordinária, isto é, os juízes dos Tribunais ordinários”.


No ordenamento jurídico angolano, segundo a fonte do Club-K, é a lei 7/94, de 29 de Abril, que define quem é magistrado judicial. O número 1 do artigo 3º da lei 7/94, de 29 de Abril, estabelece: “A Magistratura Judicial é constituída por Juízes do Tribunal Supremo, dos Tribunais Provinciais e dos Tribunais Municipais, e recebem as seguintes designações:


Juízes Conselheiros, os Juízes do Tribunal Supremo;
Juízes de Direito, os Juízes dos Tribunais Provinciais;
Juízes Municipais, os Juízes dos Tribunais Municipais”.


Estes, e só estes, conforme esclarece uma fonte, são os magistrados judiciais admissíveis ao concurso curricular para a designação da pessoa que deverá servir como Presidente da Comissão Nacional Eleitoral por um mandato de cinco anos, renovável. Só estes são “vitalícios”.


Ainda de acordo com o parecer, não podem concorrer os juízes do Tribunal Constitucional, os juízes do Tribunal de Contas, os juízes do Tribunal Supremo Militar e todos os outros que não sejam juízes de carreia.


Raúl Araújo, Américo Morais Garcia, Maria Terezinha lopes, Júlia Ferreira, por exemplo, não são “magistrados judiciais”, porque não são juízes de carreira e não são “vitalícios”. Os quatro, enquanto juízes conselheiros, têm mandatos específicos.