C AB I N DA

Ao
Exmo e Digníssimo Senhor Sub-Procurador Geral da Republica

C A B IN D AC.C: Governo Provincial de Cabinda

Assunto: Denúncia de Desvio de Fundos dos Pensionistas Cabinda, 07 de Março de 2019

Digníssimo,

A presente serve para expor e denunciar o seguinte:

De um tempo a esta parte, os reformados pensionistas de Cabinda - e, eventualmente de todo país – segurados pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) têm sido vítimas de extorsão das suas prestações mensais consignadas na lei. Com efeito, desde que foi introduzida a pratica da realização da prova de vida, o pagamento das prestações suspende-se em caso de atraso na efectivação da prova de vida.

 

No passado, logo que o pensionista regularizava a situação da sua prova de vida, na sequencia da suspensão das respectivas prestações, estas eram prontamente pagas, inclusive aquelas vencidas no período da suspensão. Presentemente, ao pensionista que não faz a sua prova de vida no período devido, por qualquer motivo (nomeadamente doença ou viagem), são de imediato cortadas as suas prestações. E quando o pensionista regulariza a situação, o INSS apenas retoma o pagamento das prestações que se vencem após a prova de vida: não paga as prestações vencidas durante a suspensão, que ficam perdidas, não se sabe a favor de quem. Esta postura, alem de ser absolutamente ilegal, e também injustificável, desumana, absurda e, acima de tudo, inaceitável.

Ora, vejamos:

Sobre a matéria de direito

Estabelece o número 1 do artigo 14o do Decreto n.o 50/05, de 08 de Agosto que os pensionistas são obrigados a fazer prova anual de que subsiste o seu direito à pensão junto da entidade gestora do regime de protecção social obrigatória.

Estatui ainda o n.o 2 desse mesmo artigo que caso a prova referida no número anterior não seja feita no período estabelecido, o pagamento da pensão será suspensa até ao mês em que tal prova se realize.

Ainda sobre esta matéria, o n.o 3 do artigo 15o do Decreto n.o 40/08, de 2 de Julho, estabelece que há lugar a suspensão da prestação, sempre que o pensionista não fizer prova anual de vida no 1o primeiro trimestre de cada ano civil ou outro período que vier a ser fixado.

Todos os preceitos legais acima referenciados concordam apenas na obrigatoriedade dos pensionistas realizarem anualmente prova de vida, e também na suspensão das suas prestações em caso de não realização da referida prova de vida no período legalmente estabelecido. A lei não dispõe que o pensionista perderá as prestações já vencidas, em caso de suspensão de prestações por não realização de prova de vida.

É nosso entendimento que a lei instituiu a figura de prova de vida para facilitar o controlo dos pensionistas ainda em vida e dos falecidos.

Quanto à suspensão das prestações a que se referem os preceitos legais anunciados, é ainda nosso entendimento que ela serve apenas para forçar os pensionistas a adoptarem a conduta que lhes é imposta, ao recordar-lhes a obrigatoriedade da realização periódica de prova de vida, e as consequências que o incumprimento acarreta; e nada mais do que isso.

Outro aspecto que importa aqui referir, é o da recusa, por parte do INSS, do pagamento retroactivo das prestações dos recém-pensionistas após a aprovação dos seus processos de reforma. O INSS não paga as pensões referentes ao período que vai da recepção dos processos ate a sua aprovação.

Sobre essa matéria, importa ainda referir o seguinte:


No que diz respeito a data da efectivação do direito da pensão da reforma, estatui o número 1 do artigo 16o do Decreto n.o 40/08, de 2 de Julho, que as prestações são devidas a partir do primeiro dia do mês seguinte à data em que o segurado ou a entidade empregadora apresentar o requerimento à entidade gestora da protecção social, desde que estejam preenchidos todos os requisitos no presente diploma; neste caso, o Decreto acima referenciado.

Ora, acontece que na maioria dos casos, os segurados esperam no mínimo 4 meses desde a entrega dos processos ao início do pagamento das suas prestações, recebendo apenas uma prestação no mês da aprovação, considerando-se perdidas as pensões correspondentes ao período de apreciação dos processos: O INSS nega-se a fazer o pagamento retroactivo das restantes prestações entretanto vencidas.

É de realçar que os delitos aqui referenciados são tidos como situações recentes, que não existiam no passado. Remontam apenas há pouco menos dois anos. No passado, não se registaram casos de tamanha barbaridade.

Sob o aspecto humanitário

É nosso entendimento que o INSS, seguradora da maioria dos pensionistas angolanos, devia, ao invés de dificultar a vida dos seus segurados, promover, em todos os

momentos, políticas de maior protecção e conforto, tendo sempre em atenção a sua condição que, em si mesma, já é bastante vulnerável.

Como se pode facilmente entender, muitos desses pensionistas encontram-se frequentemente em situações de saúde precárias, e deveriam merecer um tratamento mais adequado da parte do INSS, facultando-lhes tudo aquilo que à protecção diz respeito. Retirar-lhes ou cortar em definitivo as suas prestações mensais, já vencidas, sem a reposição das mesmas após a suspensão, provocará certamente situações desagradáveis e eventualmente fatais, tendo em consideração as suas debilitadas condições físicas e a instabilidade social que muitas vezes os afecta. Alias, conforme já referimos, esta decisão é absolutamente ilegal, abusiva e arbitrária.

Assim sendo, os reformados e/ou pensionistas de Cabinda, reafirmam e garantem que não renunciarão aos seus direitos e prosseguirão a sua defesa até às últimas consequências.

Por isso, no respeito do direito dos pensionistas e para que não se desperdicem mais recursos em reclamações, demandas e outras diligencias dispensáveis, agradecemos e solicitamos ao Digníssimo Sub-Procurador Geral da República o obséquio de ordenar a instauração do competente inquérito, responsabilizando todos os eventuais recalcitrantes.

Aquele que dolosamente prejudica o idoso é um duplo criminoso e este, não deve merecer a nossa confiança para gerir os nossos fundos.

Enquanto a situação não for regularizada, não cessaremos de reclamar e de exigir, com a maior intransigência e a mais firme determinação o respeito pelos nossos direitos e a reposição dos valores de que ficamos injustamente privados, conscientes de que nos assistem o direito e a justiça.

Certo da melhor compreensão e da pronta e leal colaboração de V. Exa., contamos com uma urgente e definitiva solução, pelo que aproveitamos o ensejo para lhe agradecer, subscrevendo-nos com os protestos da mais elevada consideração,

De V. Exas., Atenciosamente,

Pela Comissão dos Pensionistas

Félix Sumbo ( Porta Voz)