Luanda – Mais uma vez a directora geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) volta a colocar as mãos pelos pés, ignorando, como sempre, as normas que regem o bom apanágio no comportamento de um agente público.

Fonte: Club-k.net
Há quase dois anos que a nutricionista Paulina Pereira Semedo abriu a porta – através da sua empresa – para entrada no país de uma longa lista de produtos (cosméticos e não só) da Longrích, uma empresa multinacional de origem chinesa, em desrespeito a Lei n.º 3/10 entre outras.

Curiosamente, estes produtos da Longrích estão em contradição com as normas infra-constitucionais e a Constituição da República de Angola, uma vez que a sua rotulagem está claramente em língua estrangeira.

Sabe-se que inicialmente os produtos da Longrích chegavam ao mercado angolano, em 2017, via “Lyda & Charme, Limitada”, empresa de Paulina Semedo, o que se subentende que as duas empresas têm uma parceira sólida. A Longrích fornece os seus produtos a Lyda & Charme para distribuir aos seus revendedores.

Após a consolidação da parceria, a directora geral do INADEC passou a ser vista com mais frequência – em hasta pública – a publicitar os produtos da Longrích a nível do território nacional. Paulina Semedo foi vista, em Março último, na província do Uíge, a presidir palestras de ‘auto-motivações’ no auditório da Rádio Uíge e no Hotel Pamplona (localizado no Negage). Na altura aproveitou apresentar a nova linha de produtos da sua parceira Longrích.

Durante este período, a Longrich alargou os seus contactos para as outras pequenas empresas, que servem de ponte para distribuição dos seus produtos (que violam principalmente a Lei n.º 15/03) em todo território nacional.

O que diz a Lei

Segundo a lei em questão, a directora geral do Inadec – na qualidade de agente público – inicialmente viola o artigo 3.º (Princípios sobre o exercício de funções públicas) que define os princípios que um agente público deve pautar-se (nomeadamente das linhas i, j e k).

A par este artigo, Paulina Semedo viola ainda os artigos 4.º (princípio da legalidade) que recomenda ao agente público a observar estritamente a Constituição da República e a lei, 5.º (Princípio da probidade pública) que frisa que “o agente público pauta-se pela observância de valores de boa administração e honestidade no desempenho da sua função, não podendo solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, directa ou indirectamente, quaisquer presentes, empréstimos, facilidades ou quaisquer ofertas que possam pôr em causa a liberdade da sua acção, a independência do seu juízo e a credibilidade e autoria da administração pública, dos seus órgãos e serviços.” E o artigo 8.º (Princípio da imparcialidade).

Ainda na qualidade de directora geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, a nutricionista viola os artigos 15.º (Agente público) número 1, 2 alínea i), 17.º (Deveres do agente público) e 25.º (Actos que conduzem ao enriquecimento ilícito), número 1, alínea h) que proíbe um gestor público a “aceitar emprego ou exercer actividade de consultoria para pessoa física ou jurídica que tenha interesse susceptível (…) durante a sua actividade.”

Já o artigo 18.º diz que “o agente público não deve pelo exercício das suas funções beneficiar directamente ou por interposta pessoa de ofertas por parte de entidades singulares ou colectivas de direito angolano ou estrangeiro”.

Jurista adverte

Há quem defende que está acção de Paulina Semedo, quanto agente do Estado, fere legalmente a Lei da Probidade Pública por não observar, no exercício das suas funções, a reserva e discrição.

“Não é digno quem apregoa defender os consumidores ainda ajuda o comerciante a vender produtos sem a mínima observância da lei, incentivando o mercado angolano a estar e a continuar na irregularidade”, disse o jurista Daniel Kalandula.

“Para quem vela proteger os consumidores, os princípios e objectivos orientadores para o interesse comum deva constituir um pilar basilar, um dever de nação e patriótico e não um favorecimento de intenções pessoais. Não podemos coabitar com esta irregularidades, se o INADEC foi criado e incorporado ao Ministério do Comércio para lutar contra as violações no comércio interno, esta atitude da a entender uma nebulosidade turva desta direcção para o fim social destinado”, acrescentou.

Lembrando o nosso interlocutor que a bandeira do Presidente de República é combater à corrupção e a impunidade. "Olhando para este acto de extrema necessidade, o Ministério Público deve intervir por ser o órgão que garante a legalidade", rematou.

Pratica recorrente

De realçar que, em Novembro de 2015, o Club K denunciou que a nutricionista estava a emprestar a sua imagem a produtos da Nestlé Angola em publicidades televisivas e outdoors espalhados pela cidade capital (Luanda), violando de forma nua e crua a Lei nº 3/10, de 29 de Março.

Passados três anos (em 2018), Paulina Semedo voltou a fazer o mesmo com o leite de marca “Bom Dia”. A publicidade passava no canal 1 da Televisão Pública de Angola. E não foi chamada a razão pelos órgãos competentes. Pois, o espírito da impunidade prevaleceu.

Todas acções praticadas violam igualmente o ‘Regulamento Interno’ do próprio INADEC, no seu artigo 16.º (Dos direitos e deveres) que diz “(...) funcionários do Inadec deve abster-se de práticas indecorosas no exercício das suas funções, que comprometam o desenvolvimento e reputação do Inadec.”

Já o artigo 17º (Infracções disciplinares graves) do mesmo regulamento, na sua alínea c) reprova ‘a utilização abusiva da sua condição de autoridade pública’.