Luanda – A bom da verdade, quer queiramos ou não, a vida é um bem sem preço/valor. Não é por acaso que a Constituição da República de Angola (CRA) estabelece no seu art.º 30.º que o ‘Estado respeita e protege a vida da pessoa humana, que é inviolável’.

Fonte: Club-k.net
Portanto, os consumidores gozam de protecção e garantias dos seus produtos na relação de Consumo, tendo como foco o fabrico e fornecimento de bens e serviços nocivos à saúde e a vida, conforme plasma o art.º 78.º da CRA em conjugação da al). b do art.º 4.º e 6.º ambos da Lei n.º 15/03, de 22 de Julho.

No estrito conhecimento, Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) assegura que a maior parte das Indústrias que produzem sumos, refrigerantes, bebidas energéticas e desportivas sediadas em Angola, usam como uma das composições a “Sacarose” para o adoçamento dos seus produtos.

Segundo pesquisas feitas pela AADIC, a ‘Sacarose’ tem como composição (C12, H22, O11) e é conhecida como açúcar de mesa. É um tipo de glicídio formado por uma molécula de glicose, produzida pela planta ao realizar o processo de fotossíntese.

O uso da ‘Sacarose’ nos produtos pode a vir desenvolver diversas patologias, tais como: obesidade, diabetes, problemas cardio-vasculares e doenças da cavidade oral, a título de exemplo, a cárie dentária.

Outra grande fatalidade, para saúde, é que a elevadas quantidades de ‘Sacarose’ pode sobrecarregar o pâncreas que necessitará produzir insulina, constantemente, para manter os níveis de glicose no sangue adequados.

Isto para dizer que a ‘Sacarose’ é mais agressiva para a saúde humana do que a ‘frutose’ que, de facto, devia ser mais usada na materialização e produção destes produtos de consumo humano. Somente, para a termos uma ideia, a ‘frutose’ tem como composição (C6, H12, O6) que é muito menos prejudicial à saúde humana do que a ‘sacarose’.

O mundo de hoje, luta por políticas de produção menos prejudiciais à saúde dos consumidores. Se tivermos em conta as causas que provocam as “doenças irreversíveis” no uso constante das bebidas industrializadas, notaremos que determinados fornecedores preferem economizar os custos a usarem a “sacarose” em detrimento da ‘frutose’, que é mais saudável.

Dentro da possibilidade real que o país vive, ou atravessa, a polpa de frutos, xaropes e aromas utilizadas nestes produtos é importada. E se nos prendermos com o factor tempo, armazenamento e outros cuidados que estes devem possuir, até a sua chega em Angola, abre brechas para dúvidas na sua aptidão para o consumo humano.

Obviamente, não se deve(a) esperar pela sorte. À saúde não é uma questão de sorte, é um sentido comum, na qual todos nos temos a extrema necessidade de olhar e acautelar está situação de forma colectiva e individual, chamando aqui a baila de quem de direito for.

Assim sendo, para um consumo saudável, como prima sempre a AADIC, propomos aos cidadãos consumidores a optarem mais em consumirem sumos ou outros similares naturais, confeccionados por nós próprios para que se evite o pior.

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Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: ‘Dormentibus Non Seccurit Legis’, ou melhor, “o Direito não socorre os que dormem”.

A ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas” – artigo 6.º do Código Civil.

O que é óbvio nem sempre é conhecido, e o que é conhecido nem sempre esta presente’ - Samuel Johnson (1755).

Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
Contactos: (+244) 943 625 501 / 912 317 041 / 912 317 043
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