Lisboa – A Direção Nacional Investigação e Ação Penal (DNIAP), da PGR, começou esta semana a ouvir as partes envolvidas numa participação do ministro das relações exterior, Manuel Domingos Augusto, movida em Dezembro de 2018, contra o antigo inspector da instituição que tutela, António Lima Viegas, que o acusou de ludibriar o Presidente da República, João Lourenço, e de ceder a pressões de "marimbondos" para o exonerar.

Fonte: Club-k.net

De acordo com testemunhas, o ex - inspector, embaixador António Lima Viegas foi visto nas instalações do DNIAP, na manha de quinta-feira (2), a responder depois de notificado como arguido e formalmente acusado por “difamação, injúria e ofensas à Autoridade Pública”.

 

António Lima Viegas é igualmente o Presidente reeleito da Associação dos Diplomatas de Angola (ADA), agremiação que se tornou contestatária a irregularidades que ocorrem no ministério das relações exteriores.

 

A quando do processo movido pelo ministro Manuel Augusto, o líder da ADA, apresentou dias depois uma queixa idêntica as autoridades, ao que se diz, ser um dossiê de 500 paginas comprometedor a gestão do MIREX. Há sinais apontando que a relação institucional entre ambos passou a ser turbulenta a já dois anos, desde que o antigo inspector do ministério, António Lima Viegas, no uso das suas competências remeteu dossiers da gestão das missões diplomáticas a PGR.

 

No ano passado por exemplo, António Lima Viegas, na sua qualidade de inspector do ministério foi impedido de integrar comissão de encerramento das Embaixadas e Consulados. No ministério chegou-se haver rumor de que a sua exclusão obedeceu a medidas de prevenção de modo a que não tivesse acesso aos chamados “grandes desvios de fundos”, nas missões diplomáticas.

 

No passado dia 18 de Março, a Associação de Diplomatas de Angola (ADA), ao Tribunal Supremo uma peça a pedir a suspensão do Concurso Público lançado recentemente pelo Ministério das relações exterior invocando “graves irregularidades” e interferências das chefias deste departamento governamental que "prejudicam gravemente os funcionários em geral".

 

Com o numero de processo (118/19), o Tribunal Supremo orientou no passado dia 23 de Abril que o caso fosse já analisado pela câmara do cível.