Lisboa – Raul Carlos Vasques Araújo, cujo mandato como juiz conselheiro do Tribunal Constitucional terá expirado em Fevereiro último, apresentou reclamação quanto aos pontos que desqualifica a sua candidatura para a Presidência da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), por não ser magistrado judicial como manda a lei.

Fonte: Club-k.net

“Em conclusão fica a prova de que sendo juiz conselheiro do Tribunal Constitucional sou magistrado, nos estratos definidos pela constituição da República de Angola”, rebateu o jurista em carta endereçada recentemente ao Presidente do júri do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Joel Leonardo, quando solicitado a apresentar a apresentar eventuais reclamações.

 

A candidatura de Raul Carlos Vasques Araújo tem gerado debate em vários fóruns levando com que uma deputada da UNITA, igualmente constitucionalista apresentasse uma petição ao Presidente do júri do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Joel Leonardo para alertar que “A larga maioria dos Juristas angolanos sabe que o Dr. Raul Vasques Araújo, que há mais de sete anos concorreu como “jurista” ao cargo de Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, para um mandato único de sete anos nos termos na alínea d) do n.º 3 do artigo 180.º da CRA, não é magistrado judicial”.

 

Ainda segundo esta aprofessora universitária “Todos sabem que o jurista chamado a exercer funções jurisdicionais no Tribunal Constitucional não se torna, por isso, magistrado judicial. De facto, o ilustre Professor Dr. Raul Araújo é bem conhecido e respeitado como advogado, quiçá como o primeiro Bastonário da Ordem dos Advogados e foi nessa qualidade, de advogado, que concorreu em 2012 para a única vaga disponível no TC que é preenchida por concurso público curricular.”

 

“E isto sucede porque a nossa Lex Mater, estabelece uma composição mista para o Tribunal Constitucional nos seguintes termos: “O Tribunal Constitucional é composto por 11 Juízes Conselheiros designados de entre juristas e magistrados, …”, lê-se na petição.

 

Quem também juntou-se ao debate sobre a definição de magistrado judicial, condição que se exige para ser Presidente da CNE, é o académico português, Rui Verde. Segundo o mesmo “O CSM parece entender que o facto de Raúl Araújo ter sido juiz conselheiro do Tribunal Constitucional não o torna magistrado judicial, como é exigido pela Lei Orgânica sobre a Organização e o Funcionamento da Comissão Eleitoral (artigo 7.º, n.º 1), não se qualificando, assim, como candidato a presidente da CNE. Esta é a polémica formal que rodeia a candidatura de Araújo.”

 

 

“Em resumo, o juiz do Tribunal Constitucional assume funções temporárias durante sete anos, altura em que fica equiparado aos outros juízes. Terminando essas funções, termina a equiparação, excepto naquilo que a lei prescreva.”, rebate o consultor jurídico do portal Maka Angola, de Rafael Marques.

 

O Club-K partilha na integra os argumentos de Raul Araújo, que se considera “magistrado judicial” por ter estado no Tribunal Constitucional.

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