Lisboa – Raul Carlos Vasques Araújo, anunciou nesta quinta-feira (16), a sua desistência para o concurso ao cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), por alegadas razões de preservação da sua “boa imagem”, perante a família e a sociedade.

Fonte: Club-k.net

Através  de nota de esclarecimento, este renomado advogado  explica que   “apresentei a minha candidatura, por entender que possuía os requisitos exigidos por lei  e que poderia, caso ganhasse às eleições, contribuir para que a CNE desempenhasse da melhor forma as duas funções”.


“Para meu espanto, começaram a surgir um conjunto de situações que mostram que tudo se está a fazer para que eu não participe neste processo. Primeiro com a condicionante que o júri do concurso colocou a minha candidatura onde se chegou ao absurdo de exigir que eu tivesse de apresentar comprovativos de estudos, quando os apresentei atempadamente, depois, com a exigência de justificar se eu era ou não magistrado judicial”, lê-se na nota que o Club-K, teve acesso.


De acordo com Raul Araújo, "assim sendo  e  uma vez que enquanto Pai, Magistrado judicial e professor tenho o dever de preservar a minha boa imagem perante os meus filhos, a família, estudantes e o Tribunal a que pertenço, assim como garantir que todo este processo não manche, ainda mais , a imagem da CNE, decidi apresentar a minha desistência de participação no concurso para Presidente da CNE, por não me rever em jogadas opacas e desonestas que, em ultima instância , vão por em causa o funcionamento da CNE e os processos eleitorais que este órgão tem o dever de organizar”.

 

De lembrar que a candidatura de Raul Carlos Vasques Araújo gerou debate em vários fóruns levando com que uma deputada da UNITA, Mihaela Webba igualmente constitucionalista apresentasse uma petição ao Presidente do júri do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Joel Leonardo para alertar que “A larga maioria dos Juristas angolanos sabe que o Dr. Raul Vasques Araújo, que há mais de sete anos concorreu como “jurista” ao cargo de Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, para um mandato único de sete anos nos termos na alínea d) do n.º 3 do artigo 180.º da CRA, não é magistrado judicial”.


Ainda segundo esta professora universitária “Todos sabem que o jurista chamado a exercer funções jurisdicionais no Tribunal Constitucional não se torna, por isso, magistrado judicial. De facto, o ilustre Professor Dr. Raul Araújo é bem conhecido e respeitado como advogado, quiçá como o primeiro Bastonário da Ordem dos Advogados e foi nessa qualidade, de advogado, que concorreu em 2012 para a única vaga disponível no TC que é preenchida por concurso público curricular.”

 

“E isto sucede porque a nossa Lex Mater, estabelece uma composição mista para o Tribunal Constitucional nos seguintes termos: “O Tribunal Constitucional é composto por 11 Juízes Conselheiros designados de entre juristas e magistrados, …”, lê-se na petição.


Quem também juntou-se ao debate sobre a definição de magistrado judicial, condição que se exige para ser Presidente da CNE, é o académico português, Rui Verde. Segundo o mesmo “O CSM parece entender que o facto de Raúl Araújo ter sido juiz conselheiro do Tribunal Constitucional não o torna magistrado judicial, como é exigido pela Lei Orgânica sobre a Organização e o Funcionamento da Comissão Eleitoral (artigo 7.º, n.º 1), não se qualificando, assim, como candidato a presidente da CNE. Esta é a polémica formal que rodeia a candidatura de Araújo.”

“Em resumo, o juiz do Tribunal Constitucional assume funções temporárias durante sete anos, altura em que fica equiparado aos outros juízes. Terminando essas funções, termina a equiparação, excepto naquilo que a lei prescreva”, rebate o consultor jurídico do portal Maka Angola, de Rafael Marques.