Luanda - O Instituto Nacional de Telecomunicações (INACOM), órgão afecto ao Ministério das Telecomunicações e Tecnologia de Informação, na qualidade de regulador do sector das telecomunicações electrónicas, no âmbito das suas atribuições por ter detectado uma irregularidade da operadora de televisão ZAP, aplicou uma medida sancionatória de multa e reparação dos danos causados aos clientes da ZAP (consumidores).

Fonte: Club-k.net

Das medidas aplicadas pelo INACOM destaca-se a restituição dos valores pagos a mais no período entre 26 de Fevereiro a 31 de Maio de 2019, segundo o comunicado do INACOM, apontando as diferentes formas como a opção o recebimento da diferença e o desconto no próximo pagamento, ou a actualização do pacote com base nos créditos acumulados no período em referencia, ou ainda a transformação do crédito em conta, correspondente a dias de visualização.



Nesta senda, a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor, recebeu reclamações de consumidores que não viram esse ressarcimento a ser feito pela ZAP como o recomendado pelo INACOM e outros ainda não virão nem um gesto da ZAP no sentido da reparação desse direito.


Por este facto, a AADIC endereçou já uma carta ao INACOM em defesa desses consumidores lesados no seu direito e não reparados pela ZAP, no sentido de persuadir o INACOM a cumprir com as suas atribuições enquanto regulador e fazer a ZAP cumprir com as suas obrigações e sobre tudo com as sanções que lhes foram aplicadas de forma obrigatória.



Esta intervenção da AADIC segundo disse ao Club K, o seu Presidente, Lourenço Texe, decorre do facto de a medida aplicada pelo INACOM a ZAP parece mais uma cosmética do que uma sanção para ser cumprida e fundamentou,


As medidas sancionatórias são de cumprimento obrigatório, ou seja, a multa que foi aplicada a ZAP nunca foi fundamentada com base legal, o que "di per si" se revela como, ambígua, inconsequente e infestada de omissões.


As omissões em normas sejam regulatórias ou regulamentares, permite várias interpretações, considerando um princípio da legística que tem haver com o objetivo de legislar e o interesse subjacente na norma, ou seja, porquê omitir ?


O entendimento que se pode ter, é que o INACOM aplicou a multa com base na lei das telecomunicações electrónicas, Lei 23/11 de 20 de Junho, artigo 71º, acontece que esta norma não serve para aplicar esse tipo de sanções, pois em nenhum dos seus articulados, ela versa de forma específica ou particular, sobre o tipo de serviço em causa, dai entendermos que ao aplicar essa medida com base neste fundamento legal é abrir uma avenida se não mesmo uma auto estrada para o incumprimento das tais sanções por parte do infractor, ZAP.


Temos chamado atenção dos entes públicos reguladores de determinados sectores que quando confrontados com situações análogas, devem sim, olhar para o tipo de relação estabelecida, aqui em concreto é relação jurídica de consumo, o direito do consumidor em Angola tem normas próprias, especiais e estão plasmadas na lei específica, Lei 15/03 de 22 de Julho, (LDC). Que é tão somente o reforço da consagração constitucional, artigo 78º da CRA, Para o caso é eficiente e eficaz, independentemente das normas regulatórias de diplomas que regem actividades sectoriais.


Aquele líder associativo reforçou dizendo que a carta da AADIC dirigida ao INACOM, é no sentido deste órgão usar das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, para exigir que a ZAP seja diligente e cumpra com o pressuposto legal da sanção que lhe foi aplicada com rigor, isto é que satisfaça a opção dos consumidores na modalidade de ressarcimento que melhor preferirem, que os seus operadores deixem de constranger os consumidores que ligam com objectivo de proporem a sua opção ao mandarem-lhes fazer por escrito, que a ZAP informe sobre a diferença ou o porquê que os consumidores que têm a ZAP fibra paga com valores a mais nesse período não podem ser ressarcidos, que o próprio INACOM da mesma forma como fez sair o comunicado dando conta da aplicação das sanções, o faça para informar de forma precisa e concisa o consumidor como a lei determina no que concerne ao fornecimento de informação em geral, Que estão criadas as condições para fiscalizar o cumprimento das sanções aplicadas a ZAP.

A AADIC adverte que enquanto houverem consumidores insatisfeitos por não verem o se problema resolvido, em defesa dos interesses destes, vai se bater, para e até que se reponha o direito violado dos mesmos.