Luanda - O combate à corrupção e à impunidade está a ter lugar com desrespeito pelo princípio da legalidade, com desrespeito pelo princípio do igual tratamento às pessoas de quem se suspeita com fundamento terem praticado crimes de corrupção; num contexto em que concursos públicos para o ingresso nas magistraturas judiciais e do Ministério Público sofrem contestação por violarem a legalidade; num contexto de fortes suspeitas de alguns magistrados judiciais e do Ministério Público terem sido beneficiários do processo de acumulação primitiva de capital e de uma forte e fundada suspeição de o poder judiciário andar a reboque do poder político.

Fonte: Club-k.net

O Ministério Público e os tribunais estão obrigados por lei a responsabilizarem criminalmente aqueles que tenham praticado crimes de corrupção, salvo seja se os crimes que tiverem praticado tiverem sido amnistiados. Todavia, a amnistia de crimes de corrupção não exclui a responsabilização civil. E a responsabilização civil não exclui a responsabilização criminal, se os crimes não tiverem sido amnistiados. Para além da devolução dos activos roubados ao Estado, a lei impõe a responsabilização criminal das pessoas que tenham praticado crimes, se estes não tiverem sido amnistiados.

 

Os magistrados do Ministério Público e judiciais devem ser exemplares no que ao respeito das leis diz respeito incluindo os direitos dos arguidos. E têm de ser probos. Os magistrados judiciais e do Ministério Público desonestos e que tenham beneficiado do favorecimento e da distribuição criminosa dos bens do Estado devem, com respeito pelos procedimentos legalmente previstos, ser afastados do exercício das magistraturas judiciais e do Ministério Público.

 

Todos os activos subtraídos ao Estado bem como os activos gerados pelos primeiros devem ser devolvidos ao Estado. Existem activos fora e dentro de Angola em posse de agentes públicos e igualmente em posse de pessoas com ligações ao poder na ordem dos milhares de milhões (biliões) de dólares. Pelo menos, algumas centenas de angolanos detêm activos do Estado, todavia, a julgar pelos poucos casos chegados aos tribunais ou resolvidos sem o recurso aos tribunais, o poder político tal como o poder judiciário fingem não saber de tal facto.

 

É notória a resistência que a Procuradoria-Geral estará a fazer à responsabilização de certas e determinadas pessoas contra as quais foram pedidos a abertura de inquéritos por fortes indícios da prática de crimes de corrupção. Continua a imperar a cultura da impunidade e protecção para as pessoas que mais delapidaram o erário público e que exerceram ou exercem cargos de topo na hierarquia do Estado ou que tiveram ou têm proximidade e afinidades com quem detinha ou detém o poder do Estado.

 

Urge que as entidades competentes corrijam todos os erros entretanto cometidos no processo de combate à corrupção e que a Constituição e as leis sejam aplicadas a todos contra os quais recaiam fundadas suspeitas da prática de crimes de corrupção; sem que um grupo de pessoas que praticou crimes continue a pertencer à casta dos intocáveis; ou que a responsabilização criminal e civil das pessoas sejam feitas com base em critérios de oportunidade política.

Pelos Promotores da Manifestação,

Laura Macedo